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<oembed><version>1.0</version><provider_name/><provider_url>https://bismaramoran.com.br</provider_url><author_name>admin</author_name><author_url>https://bismaramoran.com.br/index.php/author/admin/</author_url><title>Informativo 005/2025 -</title><type>rich</type><width>600</width><height>338</height><html>&lt;blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="LkdfIysDrn"&gt;&lt;a href="https://bismaramoran.com.br/index.php/2025/09/05/informativo-005-2025/"&gt;Informativo 005/2025&lt;/a&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;iframe sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://bismaramoran.com.br/index.php/2025/09/05/informativo-005-2025/embed/#?secret=LkdfIysDrn" width="600" height="338" title="&#x201C;Informativo 005/2025&#x201D; &#x2014; " data-secret="LkdfIysDrn" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no" class="wp-embedded-content"&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;script&gt;
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S&#xE3;o considerados contribuintes afetados negativamente pelas referidas medidas os optantes pelo Simples Nacional que sejam exportadores de bens, inclusive os que vendem para empresa comercial exportadora que realize a exporta&#xE7;&#xE3;o por conta e ordem, desde que: a) afetados pela imposi&#xE7;&#xE3;o de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30.07.2025 sobre exporta&#xE7;&#xF5;es aos Estados Unidos da Am&#xE9;rica, conforme tabela de correspond&#xEA;ncia de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a ser publicada pelo Minist&#xE9;rio do Desenvolvimento, Ind&#xFA;stria, Com&#xE9;rcio e Servi&#xE7;os (MDIC); e b) cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exporta&#xE7;&#xF5;es de que trata a letra &#x201C;a&#x201D;, apurado no per&#xED;odo de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% do faturamento total apurado no mesmo per&#xED;odo. Assim, ficam prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, devidos pelas pessoas jur&#xED;dicas supramencionadas, na forma abaixo: a) as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional: a.1) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21.11.2025; e a.2) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22.12.2025. b) as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN: b.1) com vencimento em setembro de 2025, para 28.11.2025; e b.2) com vencimento em outubro de 2025, para 30.12.2025. A prorroga&#xE7;&#xE3;o dos prazos de vencimento n&#xE3;o implica direito &#xE0; restitui&#xE7;&#xE3;o ou compensa&#xE7;&#xE3;o de quantias eventualmente j&#xE1; recolhidas. O disposto na letra &#x201C;b&#x201D; n&#xE3;o afasta a incid&#xEA;ncia de juros, na forma prevista na legisla&#xE7;&#xE3;o de reg&#xEA;ncia do parcelamento. A Resolu&#xE7;&#xE3;o CGSN n&#xBA; 180/2025 entrou em vigor em 03/09/2025, data de sua publica&#xE7;&#xE3;o no Di&#xE1;rio Oficial da Uni&#xE3;o. Difal: Sefaz-CE lan&#xE7;a ferramenta para c&#xE1;lculo autom&#xE1;tico do Difal Com o objetivo de simplificar procedimentos e oferecer mais transpar&#xEA;ncia aos contribuintes, a Secretaria da Fazenda do Cear&#xE1; (Sefaz-CE) disponibilizou uma nova funcionalidade no Sistema do Tr&#xE2;nsito de Mercadorias (Sitram). Trata-se de uma calculadora do Diferencial de Al&#xED;quota do ICMS (Difal), aplic&#xE1;vel nas opera&#xE7;&#xF5;es interestaduais. A ferramenta j&#xE1; pode ser acessada no Portal de Servi&#xE7;os da Sefaz. Por meio dessa plataforma, empresas de outros estados que realizem vendas para consumidores finais n&#xE3;o contribuintes localizados no Cear&#xE1; podem calcular o valor do Difal, emitir o Documento de Arrecada&#xE7;&#xE3;o Estadual (DAE) e efetuar o pagamento. Para gerar o c&#xE1;lculo, basta que o contribuinte informe as chaves de acesso das notas fiscais eletr&#xF4;nicas (NF-e). Segundo o orientador da C&#xE9;lula de Monitoramento de Mercadorias em Tr&#xE2;nsito (Cemot), Germano Guerra, o sistema realiza o c&#xE1;lculo de forma totalmente automatizada: &#x201C;O procedimento leva em considera&#xE7;&#xE3;o todas as regras e al&#xED;quotas estabelecidas na legisla&#xE7;&#xE3;o, sem a necessidade de qualquer informa&#xE7;&#xE3;o adicional pelo contribuinte, exceto a chave da nota. Isso torna a ferramenta pioneira no Brasil&#x201D;, afirmou. O Diferencial de Al&#xED;quota (Difal) do ICMS incide quando uma empresa realiza vendas interestaduais destinadas a consumidor final n&#xE3;o contribuinte localizado em outro estado. Nessa hip&#xF3;tese, o imposto &#xE9; repartido entre as unidades federativas, de forma que uma parte da arrecada&#xE7;&#xE3;o permanece no estado de origem e outra &#xE9; direcionada ao estado de destino da mercadoria. Esse mecanismo foi institu&#xED;do para equilibrar a distribui&#xE7;&#xE3;o da receita tribut&#xE1;ria entre os estados, sobretudo diante da expans&#xE3;o do com&#xE9;rcio eletr&#xF4;nico (e-commerce). A sua cobran&#xE7;a encontra fundamento na Emenda Constitucional n&#xBA; 87/2015 e na Lei Complementar n&#xBA; 87/1996 (Lei Kandir). Carf aprova quatro novas s&#xFA;mulas. No dia 26 de agosto, a 3&#xAA; Turma da C&#xE2;mara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou quatro novas s&#xFA;mulas. Os enunciados abordam: o creditamento de PIS/Cofins sobre energia el&#xE9;trica; o momento de in&#xED;cio da suspens&#xE3;o das contribui&#xE7;&#xF5;es ao PIS/Cofins prevista na Lei n&#xBA; 10.925/2004; a dedu&#xE7;&#xE3;o de d&#xE9;bitos com cr&#xE9;ditos de IPI n&#xE3;o admitidos; e a necessidade de vincula&#xE7;&#xE3;o f&#xED;sica no regime de drawback. Confira os textos aprovados: Para efeito de apura&#xE7;&#xE3;o de cr&#xE9;dito no &#xE2;mbito do regime da n&#xE3;o cumulatividade da Contribui&#xE7;&#xE3;o para o PIS/Pasep e da Cofins, somente ser&#xE1; considerada a energia el&#xE9;trica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jur&#xED;dica, n&#xE3;o se enquadrando nesse conceito outras despesas como a Contribui&#xE7;&#xE3;o para o Custeio da Ilumina&#xE7;&#xE3;o P&#xFA;blica (COSIP) ou a demanda contratada. Aprovada por maioria (9&#xD7;1). A suspens&#xE3;o da incid&#xEA;ncia da Contribui&#xE7;&#xE3;o para o PIS/PASEP e da Cofins prevista no art. 9&#xBA; da Lei 10.925/2004, relativamente &#xE0;s atividades elencadas em sua reda&#xE7;&#xE3;o original, aplica-se desde 1&#xBA; de agosto de 2004, nos termos do art. 17, inciso III, dessa Lei, n&#xE3;o sendo poss&#xED;vel deslocar o in&#xED;cio dessa vig&#xEA;ncia por meio de ato infralegal. Aprovada por unanimidade. A dedu&#xE7;&#xE3;o dos d&#xE9;bitos a partir de cr&#xE9;ditos n&#xE3;o admitidos pelo Regulamento do IPI n&#xE3;o se considera pagamento, e sujeita-se ao prazo decadencial regido pelo art. 173, inciso I, do C&#xF3;digo Tribut&#xE1;rio Nacional. Aprovada por maioria (9&#xD7;1). O regime aduaneiro especial de drawback, em sua modalidade suspens&#xE3;o, imp&#xF5;e que, at&#xE9; 28/07/2010, haja vincula&#xE7;&#xE3;o f&#xED;sica entre os insumos importados com suspens&#xE3;o de tributos e os produtos exportados. Aprovada por maioria (8&#xD7;2). Receita Federal oportuniza autorregulariza&#xE7;&#xE3;o para empresas com pend&#xEA;ncias na tributa&#xE7;&#xE3;o de receitas financeiras Foram identificadas diverg&#xEA;ncias que ultrapassam R$ 250 milh&#xF5;es em quase 4 mil empresas. A Receita Federal iniciou uma nova edi&#xE7;&#xE3;o da a&#xE7;&#xE3;o de conformidade &#x201C;Insufici&#xEA;ncia de IRPJ/CSLL &#x2013; Lucro Presumido &#x2013; Receita Financeira/JCP&#x201D;. Nesta fase, est&#xE3;o sendo enviados avisos de autorregulariza&#xE7;&#xE3;o a 3.960 pessoas jur&#xED;dicas, que apresentam diverg&#xEA;ncias superiores a R$ 255 milh&#xF5;es. A iniciativa integra o programa de Malha Fiscal Digital, que cruza dados e analisa informa&#xE7;&#xF5;es prestadas tanto pelas pr&#xF3;prias empresas quanto por</description></oembed>
