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</html><thumbnail_url>https://bismaramoran.com.br/wp-content/uploads/2025/09/1.png</thumbnail_url><thumbnail_width>800</thumbnail_width><thumbnail_height>800</thumbnail_height><description>15 de setembro de 2025. 1. STF decide por unanimidade pela aplica&#xE7;&#xE3;o da Selic para corre&#xE7;&#xE3;o de d&#xED;vidas civisNa &#xFA;ltima sexta-feira (12/9), a 2&#xAA; Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, pela aplica&#xE7;&#xE3;o da Selic na atualiza&#xE7;&#xE3;o de d&#xED;vidas civis. A decis&#xE3;o confirma entendimento j&#xE1; discutido durante anos no Superior Tribunal de Justi&#xE7;a, que analisou se a Selic poderia ser adotada como &#xED;ndice de corre&#xE7;&#xE3;o em condena&#xE7;&#xF5;es c&#xED;veis. Em mar&#xE7;o de 2024, a Corte Especial do STJ enfrentou o m&#xE9;rito da controv&#xE9;rsia e, por maioria, concluiu que o artigo 406 do C&#xF3;digo Civil deve ser interpretado no sentido de que a Selic &#xE9; a taxa aplic&#xE1;vel &#xE0; corre&#xE7;&#xE3;o de d&#xED;vidas civis. O voto vencedor foi conduzido pelo ministro Raul Ara&#xFA;jo. A proclama&#xE7;&#xE3;o oficial do resultado, contudo, ocorreu apenas em agosto, ap&#xF3;s a an&#xE1;lise de quest&#xF5;es de ordem levantadas pelo relator, ministro Luis Felipe Salom&#xE3;o. Salom&#xE3;o ficou vencido, defendendo a aplica&#xE7;&#xE3;o do modelo que combina juros de 1% ao m&#xEA;s com corre&#xE7;&#xE3;o monet&#xE1;ria pelos &#xED;ndices oficiais, como INPC ou IPCA. Em sua vis&#xE3;o, a utiliza&#xE7;&#xE3;o da Selic poderia ferir o princ&#xED;pio da repara&#xE7;&#xE3;o integral, j&#xE1; que, em determinados cen&#xE1;rios, n&#xE3;o seria suficiente para recompor adequadamente a perda inflacion&#xE1;ria. Diante desse entendimento, o vice-presidente do STJ admitiu recurso extraordin&#xE1;rio ao STF. Agora, o STF refor&#xE7;ou que n&#xE3;o h&#xE1; impedimento para aplica&#xE7;&#xE3;o da Selic. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, ministro Andr&#xE9; Mendon&#xE7;a, que baseou seu entendimento no artigo 406 do C&#xF3;digo Civil, dispositivo que remete &#xE0; taxa aplic&#xE1;vel &#xE0; mora de tributos federais. De acordo com o relator, o artigo 406 do C&#xF3;digo Civil possui car&#xE1;ter supletivo, devendo ser aplicado apenas quando n&#xE3;o houver estipula&#xE7;&#xE3;o contratual. Para ele, a interpreta&#xE7;&#xE3;o que reconhece a Selic como taxa legal aplic&#xE1;vel j&#xE1; est&#xE1; consolidada na jurisprud&#xEA;ncia do STJ, n&#xE3;o havendo motivo para altera&#xE7;&#xE3;o do entendimento ou modula&#xE7;&#xE3;o de efeitos.&#x201C;A jurisprud&#xEA;ncia do STF tem reconhecido a validade da taxa Selic como &#xED;ndice de corre&#xE7;&#xE3;o monet&#xE1;ria e de juros morat&#xF3;rios e, ainda, a sua incid&#xEA;ncia para atualiza&#xE7;&#xE3;o de condena&#xE7;&#xF5;es c&#xED;veis em geral&#x201D;, destacou. Com base nesse racioc&#xED;nio, o relator votou pelo desprovimento do recursoextraordin&#xE1;rio, mantendo a decis&#xE3;o do STJ que fixou a Selic como &#xED;ndice de atualiza&#xE7;&#xE3;o das d&#xED;vidas civis.&#xA0; 2. Reforma Tribut&#xE1;ria &#x2013; A inclus&#xE3;o de IBS e CBS na base de c&#xE1;lculo de ICMS e ISSUm dos pontos da Reforma Tribut&#xE1;ria que j&#xE1; desperta intensa discuss&#xE3;o &#xE9; a possibilidade de o Imposto sobre Bens e Servi&#xE7;os (IBS) e a Contribui&#xE7;&#xE3;o sobre Bens e Servi&#xE7;os (CBS) integrarem a base de c&#xE1;lculo do ICMS e ISS. A controv&#xE9;rsia decorre do sil&#xEA;ncio normativo no texto final da reforma. A proposta original da PEC 45/2019 era expressa ao vedar a inclus&#xE3;o do IBS e da CBS nas bases de c&#xE1;lculo do ICMS, ISS e IPI. Essa previs&#xE3;o, entretanto, foi suprimida durante a tramita&#xE7;&#xE3;o e n&#xE3;o constou da Emenda Constitucional n&#xBA; 132/2023, abrindo margem para interpreta&#xE7;&#xF5;es divergentes. Estados e Munic&#xED;pios t&#xEA;m defendido que, na aus&#xEA;ncia de proibi&#xE7;&#xE3;o expressa, prevalece a regra geral do &#x201C;c&#xE1;lculo por dentro&#x201D;, segundo a qual o tributo integra a sua pr&#xF3;pria base de c&#xE1;lculo e a de outros tributos incidentes na opera&#xE7;&#xE3;o. Em nota, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) alertou que a exclus&#xE3;o do IBS e da CBS da base de c&#xE1;lculo dos tributos atuais provocaria uma eros&#xE3;o imediata das receitas subnacionais. Segundo a entidade, apenas no caso do ISS, a perda chegaria a 10,8% em 2029, aumentando progressivamente at&#xE9; atingir 16,2% em 2032. A FNP destacou ainda que n&#xE3;o h&#xE1; qualquer mecanismo de compensa&#xE7;&#xE3;o previsto para essa redu&#xE7;&#xE3;o, o que resultaria em perdas l&#xED;quidas e irrevers&#xED;veis para Estados e Munic&#xED;pios. &#x201C;A consequ&#xEA;ncia disso &#xE9; clara: redu&#xE7;&#xE3;o da capacidade de estados e munic&#xED;pios de financiar servi&#xE7;os p&#xFA;blicos essenciais, como sa&#xFA;de, educa&#xE7;&#xE3;o e seguran&#xE7;a p&#xFA;blica&#x201D;, refor&#xE7;ou a entidade. Bernard Appy, secret&#xE1;rio especial da reforma tribut&#xE1;ria e considerado o mentor do novo modelo, afirmou em evento recente que, como o ICMS e o ISS j&#xE1; incidem hoje sobre o PIS e a Cofins, &#xE9; natural que, por uma quest&#xE3;o de neutralidade arrecadat&#xF3;ria, tamb&#xE9;m incidam sobre o IBS e a CBS. Ele reconheceu, no entanto, que a aus&#xEA;ncia de previs&#xE3;o clara no texto constitucional pode abrir espa&#xE7;o para lit&#xED;gios. Por outro lado, especialistas veem o cen&#xE1;rio com grande preocupa&#xE7;&#xE3;o. Argumentam que a inclus&#xE3;o de IBS e CBS na base de c&#xE1;lculo de ICMS e ISS violaria o princ&#xED;pio da legalidade tribut&#xE1;ria, configuraria um aumento disfar&#xE7;ado de tributo e contrariaria os fundamentos da reforma, como simplicidade, transpar&#xEA;ncia, n&#xE3;o cumulatividade e neutralidade. Tamb&#xE9;m alertam para riscos &#xE0; seguran&#xE7;a jur&#xED;dica, j&#xE1; que a transi&#xE7;&#xE3;o foi desenhada para ser previs&#xED;vel, e mudan&#xE7;as nas bases de c&#xE1;lculo de tributos em extin&#xE7;&#xE3;o gerariam instabilidade. Na pr&#xE1;tica, essa interpreta&#xE7;&#xE3;o poderia acarretar uma enxurrada de processos administrativos e judiciais, ampliando a litigiosidade e sobrecarregando tanto o Fisco quanto o Poder Judici&#xE1;rio. Nesse contexto, o deputado Gilson Marques (Novo&#x2013;SC) apresentou o PLP n&#xBA; 16/2025, que prop&#xF5;e, entre outras altera&#xE7;&#xF5;es, ajustes na base de c&#xE1;lculo do IPI, ISS e ICMS, estabelecendo de forma expressa que o IBS e a CBS n&#xE3;o devem compor essas bases durante o per&#xED;odo de transi&#xE7;&#xE3;o. O objetivo &#xE9; garantir o princ&#xED;pio da neutralidade arrecadat&#xF3;ria sem recorrer &#xE0; pr&#xE1;tica de tributo sobre tributo, prevenindo distor&#xE7;&#xF5;es, fortalecendo a seguran&#xE7;a jur&#xED;dica e reduzindo o risco de ampla judicializa&#xE7;&#xE3;o. 3. Reforma Tribut&#xE1;ria &#x2013; Relat&#xF3;rio do PLP 108/2024 no SenadoO Senado Federal deu mais um passo na regulamenta&#xE7;&#xE3;o da Reforma Tribut&#xE1;ria do consumo. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi apresentado na Comiss&#xE3;o de Constitui&#xE7;&#xE3;o e Justi&#xE7;a (CCJ), mas a vota&#xE7;&#xE3;o foi adiada ap&#xF3;s pedido de vista coletiva. A expectativa &#xE9; que o texto seja apreciado em 17 de setembro, podendo seguir diretamente ao plen&#xE1;rio. Como sofreu altera&#xE7;&#xF5;es em rela&#xE7;&#xE3;o &#xE0; vers&#xE3;o aprovada na C&#xE2;mara, o projeto precisar&#xE1; retornar para an&#xE1;lise dos deputados. O relat&#xF3;rio acolheu 128 das 368 emendas apresentadas e traz mudan&#xE7;as relevantes em diversos pontos sens&#xED;veis para contribuintes e entes federativos. Confira alguns dos</description></oembed>
