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<oembed><version>1.0</version><provider_name/><provider_url>https://bismaramoran.com.br</provider_url><author_name>admin</author_name><author_url>https://bismaramoran.com.br/index.php/author/admin/</author_url><title>Informativo 007/2025 -</title><type>rich</type><width>600</width><height>338</height><html>&lt;blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="1xMXy0pwBA"&gt;&lt;a href="https://bismaramoran.com.br/index.php/2025/09/29/informativo-007-2025/"&gt;Informativo 007/2025&lt;/a&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;iframe sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://bismaramoran.com.br/index.php/2025/09/29/informativo-007-2025/embed/#?secret=1xMXy0pwBA" width="600" height="338" title="&#x201C;Informativo 007/2025&#x201D; &#x2014; " data-secret="1xMXy0pwBA" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no" class="wp-embedded-content"&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;script&gt;
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Seu objetivo &#xE9; modernizar o modelo atual, oferecendo mais transpar&#xEA;ncia, rastreabilidade em tempo real e padroniza&#xE7;&#xE3;o nacional. Importante destacar que a DC-e n&#xE3;o substitui a Nota Fiscal Eletr&#xF4;nica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletr&#xF4;nica (NFC-e) ou qualquer outro documento fiscal eletr&#xF4;nico. Ela se aplica apenas a situa&#xE7;&#xF5;es em que n&#xE3;o h&#xE1; obrigatoriedade de emiss&#xE3;o de nota fiscal, como ocorre em remessas realizadas por pessoas f&#xED;sicas ou empresas n&#xE3;o contribuintes. Limita&#xE7;&#xF5;es de uso O Ajuste SINIEF 05/21 tamb&#xE9;m deixa claro que a emiss&#xE3;o da DC-e &#xE9; vedada a pessoas que realizem opera&#xE7;&#xF5;es de forma frequente ou em volume que indique car&#xE1;ter comercial. Nestes casos, permanece a obrigatoriedade da emiss&#xE3;o de documento fiscal. Junto com a DC-e, foi criada a Declara&#xE7;&#xE3;o Auxiliar de Conte&#xFA;do Eletr&#xF4;nica (DACE), que &#xE9; a vers&#xE3;o impressa do documento. Ela deve acompanhar fisicamente as mercadorias transportadas e conter&#xE1; informa&#xE7;&#xF5;es como chave de acesso, QR Code e dados completos do remetente e destinat&#xE1;rio. A DACE s&#xF3; poder&#xE1; ser emitida ap&#xF3;s a autoriza&#xE7;&#xE3;o eletr&#xF4;nica da DC-e. NF-e: Obrigatoriedade do GTIN a partir de outubro de 2025. A partir de 1&#xBA; de outubro de 2025, empresas que comercializam produtos enquadrados em novos grupos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs) dever&#xE3;o preencher obrigatoriamente os campos de GTIN (Global Trade Item Number) na emiss&#xE3;o da Nota Fiscal Eletr&#xF4;nica (NF-e).] A exig&#xEA;ncia est&#xE1; prevista na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta aspectos da Reforma Tribut&#xE1;ria, e integra o Grupo IV da Nota T&#xE9;cnica 2021.003, vers&#xE3;o 1.40. O que muda? O preenchimento do GTIN ser&#xE1; obrigat&#xF3;rio para produtos que possuem redu&#xE7;&#xE3;o de al&#xED;quotas conforme regime diferenciado institu&#xED;do pela LC 214/2025. O objetivo &#xE9; garantir rastreabilidade, padroniza&#xE7;&#xE3;o e transpar&#xEA;ncia fiscal, evitando falhas ou fraudes na aplica&#xE7;&#xE3;o dos benef&#xED;cios tribut&#xE1;rios relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Servi&#xE7;os) e &#xE0; CBS (Contribui&#xE7;&#xE3;o sobre Bens e Servi&#xE7;os). Como informar o GTIN na NF-e Os campos cEAN e cEANTrib da NF-e dever&#xE3;o ser preenchidos com o GTIN correspondente ao produto. Produtos que n&#xE3;o possuem c&#xF3;digo de barras devem ser identificados com o literal &#x201C;SEM GTIN&#x201D;. A Secretaria da Fazenda far&#xE1; a valida&#xE7;&#xE3;o autom&#xE1;tica do c&#xF3;digo junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), assegurando consist&#xEA;ncia e confiabilidade dos dados. Impactos para as empresas A medida refor&#xE7;a o controle fiscal e amplia a seguran&#xE7;a nas opera&#xE7;&#xF5;es. Contudo, empresas que n&#xE3;o informarem corretamente o GTIN ou utilizarem c&#xF3;digos inv&#xE1;lidos ter&#xE3;o suas notas rejeitadas pela Sefaz, ficando impossibilitadas de emitir NF-e e faturar as vendas. STF mant&#xE9;m norma que j&#xE1; extinguiu milh&#xF5;es de execu&#xE7;&#xF5;es fiscais de at&#xE9; R$ 10 mil. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a Resolu&#xE7;&#xE3;o n&#xBA; 547/2024 do Conselho Nacional de Justi&#xE7;a (CNJ), que autoriza a extin&#xE7;&#xE3;o de execu&#xE7;&#xF5;es fiscais de at&#xE9; R$ 10 mil sem movimenta&#xE7;&#xE3;o h&#xE1; mais de um ano e sem cita&#xE7;&#xE3;o do devedor ou bens penhor&#xE1;veis. A decis&#xE3;o, tomada em Plen&#xE1;rio Virtual, confirmou a compet&#xEA;ncia do CNJ para regulamentar pol&#xED;ticas de gest&#xE3;o do Judici&#xE1;rio, reafirmando jurisprud&#xEA;ncia consolidada sobre o tema. O voto do relator, ministro Lu&#xED;s Roberto Barroso, destacou que 13 milh&#xF5;es de a&#xE7;&#xF5;es de cobran&#xE7;a foram extintas entre outubro de 2023 e julho de 2025. Munic&#xED;pios t&#xEA;m criticado a medida, alegando impacto na arrecada&#xE7;&#xE3;o, sobretudo do IPTU.Um estudo da Abrasf (Associa&#xE7;&#xE3;o Brasileira das Secretarias de Finan&#xE7;as das Capitais) apontou que, no primeiro semestre de 2025, a arrecada&#xE7;&#xE3;o via d&#xED;vida ativa caiu R$ 230 milh&#xF5;es em compara&#xE7;&#xE3;o ao mesmo per&#xED;odo de 2024. As redu&#xE7;&#xF5;es variaram de 2,71% em Recife (PE) a 71,7% em Salvador (BA), enquanto apenas Manaus (AM) e Florian&#xF3;polis (SC) registraram alta (24,97% e 4,98%, respectivamente). O ministro Barroso ressaltou em seu voto que a norma n&#xE3;o invade a compet&#xEA;ncia tribut&#xE1;ria dos entes federativos: &#x201C;As provid&#xEA;ncias da Resolu&#xE7;&#xE3;o CNJ n&#xBA; 547/2024 n&#xE3;o usurpam nem interferem na compet&#xEA;ncia tribut&#xE1;ria dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extin&#xE7;&#xE3;o de execu&#xE7;&#xF5;es fiscais com base no princ&#xED;pio constitucional da efici&#xEA;ncia.&#x201D; O STF j&#xE1; havia decidido, no Tema 1184 (RE 1355208), que n&#xE3;o &#xE9; razo&#xE1;vel a cobran&#xE7;a judicial de cr&#xE9;ditos tribut&#xE1;rios de pequeno valor, recomendando a utiliza&#xE7;&#xE3;o de meios extrajudiciais como protesto e c&#xE2;maras de concilia&#xE7;&#xE3;o. STF: CNPJ inapto n&#xE3;o gera perda de personalidade jur&#xED;dica. A 3&#xAA; Turma do Superior Tribunal de Justi&#xE7;a (STJ) decidiu que a condi&#xE7;&#xE3;o de inapto do CNPJ n&#xE3;o implica, por si s&#xF3;, a perda da personalidade jur&#xED;dica de uma sociedade empres&#xE1;ria. Para que haja sucess&#xE3;o processual dos s&#xF3;cios no polo passivo de uma a&#xE7;&#xE3;o, &#xE9; necess&#xE1;ria a prova da dissolu&#xE7;&#xE3;o e da extin&#xE7;&#xE3;o formal da pessoa jur&#xED;dica. O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 2.179.688, em que o credor de uma empresa buscava incluir os s&#xF3;cios no processo de cobran&#xE7;a. Na tentativa de receber o cr&#xE9;dito, o credor verificou que a empresa devedora havia mudado de endere&#xE7;o, o que inviabilizou a cita&#xE7;&#xE3;o, e que seu CNPJ constava como inapto. Al&#xE9;m disso, houve informa&#xE7;&#xE3;o da Receita estadual de que a sociedade havia encerrado suas atividades. Com base nesses elementos, o credor requereu a sucess&#xE3;o processual, pleiteando a inclus&#xE3;o dos s&#xF3;cios no polo passivo da a&#xE7;&#xE3;o em substitui&#xE7;&#xE3;o &#xE0; empresa. O TJ-RS negou o pedido, afirmando que a altera&#xE7;&#xE3;o s&#xF3; seria poss&#xED;vel mediante desconsidera&#xE7;&#xE3;o da personalidade jur&#xED;dica, n&#xE3;o pela simples inaptid&#xE3;o do CNPJ. A jurisprud&#xEA;ncia do STJ admite a sucess&#xE3;o processual dos s&#xF3;cios da empresa apenas quando comprovada a dissolu&#xE7;&#xE3;o e a extin&#xE7;&#xE3;o da personalidade jur&#xED;dica. No caso concreto, o relator do recurso especial, ministro Ricardo Villas B&#xF4;as Cueva, entendeu que n&#xE3;o estaria autorizada a medida,</description></oembed>
