{"version":"1.0","provider_name":"","provider_url":"https:\/\/bismaramoran.com.br","author_name":"admin","author_url":"https:\/\/bismaramoran.com.br\/index.php\/author\/admin\/","title":"Informativo 007\/2025 -","type":"rich","width":600,"height":338,"html":"<blockquote class=\"wp-embedded-content\" data-secret=\"Apt9jKma4e\"><a href=\"https:\/\/bismaramoran.com.br\/index.php\/2025\/09\/29\/informativo-007-2025\/\">Informativo 007\/2025<\/a><\/blockquote><iframe sandbox=\"allow-scripts\" security=\"restricted\" src=\"https:\/\/bismaramoran.com.br\/index.php\/2025\/09\/29\/informativo-007-2025\/embed\/#?secret=Apt9jKma4e\" width=\"600\" height=\"338\" title=\"&#8220;Informativo 007\/2025&#8221; &#8212; \" data-secret=\"Apt9jKma4e\" frameborder=\"0\" marginwidth=\"0\" marginheight=\"0\" scrolling=\"no\" class=\"wp-embedded-content\"><\/iframe><script>\n\/*! This file is auto-generated *\/\n!function(d,l){\"use strict\";l.querySelector&&d.addEventListener&&\"undefined\"!=typeof URL&&(d.wp=d.wp||{},d.wp.receiveEmbedMessage||(d.wp.receiveEmbedMessage=function(e){var t=e.data;if((t||t.secret||t.message||t.value)&&!\/[^a-zA-Z0-9]\/.test(t.secret)){for(var s,r,n,a=l.querySelectorAll('iframe[data-secret=\"'+t.secret+'\"]'),o=l.querySelectorAll('blockquote[data-secret=\"'+t.secret+'\"]'),c=new RegExp(\"^https?:$\",\"i\"),i=0;i<o.length;i++)o[i].style.display=\"none\";for(i=0;i<a.length;i++)s=a[i],e.source===s.contentWindow&&(s.removeAttribute(\"style\"),\"height\"===t.message?(1e3<(r=parseInt(t.value,10))?r=1e3:~~r<200&&(r=200),s.height=r):\"link\"===t.message&&(r=new URL(s.getAttribute(\"src\")),n=new URL(t.value),c.test(n.protocol))&&n.host===r.host&&l.activeElement===s&&(d.top.location.href=t.value))}},d.addEventListener(\"message\",d.wp.receiveEmbedMessage,!1),l.addEventListener(\"DOMContentLoaded\",function(){for(var e,t,s=l.querySelectorAll(\"iframe.wp-embedded-content\"),r=0;r<s.length;r++)(t=(e=s[r]).getAttribute(\"data-secret\"))||(t=Math.random().toString(36).substring(2,12),e.src+=\"#?secret=\"+t,e.setAttribute(\"data-secret\",t)),e.contentWindow.postMessage({message:\"ready\",secret:t},\"*\")},!1)))}(window,document);\n\/\/# sourceURL=https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-includes\/js\/wp-embed.min.js\n<\/script>\n","thumbnail_url":"https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Imagem-7.jpg","thumbnail_width":1600,"thumbnail_height":896,"description":"29 de setembro de 2025. A partir de 1\u00ba de outubro: obrigatoriedade da Declara\u00e7\u00e3o de Conte\u00fado Eletr\u00f4nica (DC-e). A partir de 1\u00ba de outubro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade da Declara\u00e7\u00e3o de Conte\u00fado Eletr\u00f4nica (DC-e), que substitui a atual declara\u00e7\u00e3o de conte\u00fado em papel prevista no Protocolo ICMS 32\/01. A medida vale para pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas n\u00e3o contribuintes do ICMS no transporte de bens e mercadorias. O que \u00e9 a DC-e? Institu\u00edda pelo Ajuste SINIEF 05\/21, a DC-e \u00e9 um documento digital com validade legal garantida pela assinatura digital e pela autoriza\u00e7\u00e3o de uso pr\u00e9via concedida pela administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Seu objetivo \u00e9 modernizar o modelo atual, oferecendo mais transpar\u00eancia, rastreabilidade em tempo real e padroniza\u00e7\u00e3o nacional. Importante destacar que a DC-e n\u00e3o substitui a Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletr\u00f4nica (NFC-e) ou qualquer outro documento fiscal eletr\u00f4nico. Ela se aplica apenas a situa\u00e7\u00f5es em que n\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade de emiss\u00e3o de nota fiscal, como ocorre em remessas realizadas por pessoas f\u00edsicas ou empresas n\u00e3o contribuintes. Limita\u00e7\u00f5es de uso O Ajuste SINIEF 05\/21 tamb\u00e9m deixa claro que a emiss\u00e3o da DC-e \u00e9 vedada a pessoas que realizem opera\u00e7\u00f5es de forma frequente ou em volume que indique car\u00e1ter comercial. Nestes casos, permanece a obrigatoriedade da emiss\u00e3o de documento fiscal. Junto com a DC-e, foi criada a Declara\u00e7\u00e3o Auxiliar de Conte\u00fado Eletr\u00f4nica (DACE), que \u00e9 a vers\u00e3o impressa do documento. Ela deve acompanhar fisicamente as mercadorias transportadas e conter\u00e1 informa\u00e7\u00f5es como chave de acesso, QR Code e dados completos do remetente e destinat\u00e1rio. A DACE s\u00f3 poder\u00e1 ser emitida ap\u00f3s a autoriza\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica da DC-e. NF-e: Obrigatoriedade do GTIN a partir de outubro de 2025. A partir de 1\u00ba de outubro de 2025, empresas que comercializam produtos enquadrados em novos grupos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs) dever\u00e3o preencher obrigatoriamente os campos de GTIN (Global Trade Item Number) na emiss\u00e3o da Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NF-e).] A exig\u00eancia est\u00e1 prevista na Lei Complementar 214\/2025, que regulamenta aspectos da Reforma Tribut\u00e1ria, e integra o Grupo IV da Nota T\u00e9cnica 2021.003, vers\u00e3o 1.40. O que muda? O preenchimento do GTIN ser\u00e1 obrigat\u00f3rio para produtos que possuem redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas conforme regime diferenciado institu\u00eddo pela LC 214\/2025. O objetivo \u00e9 garantir rastreabilidade, padroniza\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia fiscal, evitando falhas ou fraudes na aplica\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios tribut\u00e1rios relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os) e \u00e0 CBS (Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os). Como informar o GTIN na NF-e Os campos cEAN e cEANTrib da NF-e dever\u00e3o ser preenchidos com o GTIN correspondente ao produto. Produtos que n\u00e3o possuem c\u00f3digo de barras devem ser identificados com o literal \u201cSEM GTIN\u201d. A Secretaria da Fazenda far\u00e1 a valida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do c\u00f3digo junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), assegurando consist\u00eancia e confiabilidade dos dados. Impactos para as empresas A medida refor\u00e7a o controle fiscal e amplia a seguran\u00e7a nas opera\u00e7\u00f5es. Contudo, empresas que n\u00e3o informarem corretamente o GTIN ou utilizarem c\u00f3digos inv\u00e1lidos ter\u00e3o suas notas rejeitadas pela Sefaz, ficando impossibilitadas de emitir NF-e e faturar as vendas. STF mant\u00e9m norma que j\u00e1 extinguiu milh\u00f5es de execu\u00e7\u00f5es fiscais de at\u00e9 R$ 10 mil. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 547\/2024 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), que autoriza a extin\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es fiscais de at\u00e9 R$ 10 mil sem movimenta\u00e7\u00e3o h\u00e1 mais de um ano e sem cita\u00e7\u00e3o do devedor ou bens penhor\u00e1veis. A decis\u00e3o, tomada em Plen\u00e1rio Virtual, confirmou a compet\u00eancia do CNJ para regulamentar pol\u00edticas de gest\u00e3o do Judici\u00e1rio, reafirmando jurisprud\u00eancia consolidada sobre o tema. O voto do relator, ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, destacou que 13 milh\u00f5es de a\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a foram extintas entre outubro de 2023 e julho de 2025. Munic\u00edpios t\u00eam criticado a medida, alegando impacto na arrecada\u00e7\u00e3o, sobretudo do IPTU.Um estudo da Abrasf (Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Secretarias de Finan\u00e7as das Capitais) apontou que, no primeiro semestre de 2025, a arrecada\u00e7\u00e3o via d\u00edvida ativa caiu R$ 230 milh\u00f5es em compara\u00e7\u00e3o ao mesmo per\u00edodo de 2024. As redu\u00e7\u00f5es variaram de 2,71% em Recife (PE) a 71,7% em Salvador (BA), enquanto apenas Manaus (AM) e Florian\u00f3polis (SC) registraram alta (24,97% e 4,98%, respectivamente). O ministro Barroso ressaltou em seu voto que a norma n\u00e3o invade a compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos entes federativos: \u201cAs provid\u00eancias da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 547\/2024 n\u00e3o usurpam nem interferem na compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extin\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es fiscais com base no princ\u00edpio constitucional da efici\u00eancia.\u201d O STF j\u00e1 havia decidido, no Tema 1184 (RE 1355208), que n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel a cobran\u00e7a judicial de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios de pequeno valor, recomendando a utiliza\u00e7\u00e3o de meios extrajudiciais como protesto e c\u00e2maras de concilia\u00e7\u00e3o. STF: CNPJ inapto n\u00e3o gera perda de personalidade jur\u00eddica. A 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu que a condi\u00e7\u00e3o de inapto do CNPJ n\u00e3o implica, por si s\u00f3, a perda da personalidade jur\u00eddica de uma sociedade empres\u00e1ria. Para que haja sucess\u00e3o processual dos s\u00f3cios no polo passivo de uma a\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1ria a prova da dissolu\u00e7\u00e3o e da extin\u00e7\u00e3o formal da pessoa jur\u00eddica. O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 2.179.688, em que o credor de uma empresa buscava incluir os s\u00f3cios no processo de cobran\u00e7a. Na tentativa de receber o cr\u00e9dito, o credor verificou que a empresa devedora havia mudado de endere\u00e7o, o que inviabilizou a cita\u00e7\u00e3o, e que seu CNPJ constava como inapto. Al\u00e9m disso, houve informa\u00e7\u00e3o da Receita estadual de que a sociedade havia encerrado suas atividades. Com base nesses elementos, o credor requereu a sucess\u00e3o processual, pleiteando a inclus\u00e3o dos s\u00f3cios no polo passivo da a\u00e7\u00e3o em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 empresa. O TJ-RS negou o pedido, afirmando que a altera\u00e7\u00e3o s\u00f3 seria poss\u00edvel mediante desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, n\u00e3o pela simples inaptid\u00e3o do CNPJ. A jurisprud\u00eancia do STJ admite a sucess\u00e3o processual dos s\u00f3cios da empresa apenas quando comprovada a dissolu\u00e7\u00e3o e a extin\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica. No caso concreto, o relator do recurso especial, ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, entendeu que n\u00e3o estaria autorizada a medida,"}