{"version":"1.0","provider_name":"","provider_url":"https:\/\/bismaramoran.com.br","author_name":"admin","author_url":"https:\/\/bismaramoran.com.br\/index.php\/author\/admin\/","title":"Informativo 009\/2025 -","type":"rich","width":600,"height":338,"html":"<blockquote class=\"wp-embedded-content\" data-secret=\"IukPdkeo2B\"><a href=\"https:\/\/bismaramoran.com.br\/index.php\/2025\/11\/21\/informativo-009-2025\/\">Informativo 009\/2025<\/a><\/blockquote><iframe sandbox=\"allow-scripts\" security=\"restricted\" src=\"https:\/\/bismaramoran.com.br\/index.php\/2025\/11\/21\/informativo-009-2025\/embed\/#?secret=IukPdkeo2B\" width=\"600\" height=\"338\" title=\"&#8220;Informativo 009\/2025&#8221; &#8212; \" data-secret=\"IukPdkeo2B\" frameborder=\"0\" marginwidth=\"0\" marginheight=\"0\" scrolling=\"no\" class=\"wp-embedded-content\"><\/iframe><script>\n\/*! This file is auto-generated *\/\n!function(d,l){\"use strict\";l.querySelector&&d.addEventListener&&\"undefined\"!=typeof URL&&(d.wp=d.wp||{},d.wp.receiveEmbedMessage||(d.wp.receiveEmbedMessage=function(e){var t=e.data;if((t||t.secret||t.message||t.value)&&!\/[^a-zA-Z0-9]\/.test(t.secret)){for(var s,r,n,a=l.querySelectorAll('iframe[data-secret=\"'+t.secret+'\"]'),o=l.querySelectorAll('blockquote[data-secret=\"'+t.secret+'\"]'),c=new RegExp(\"^https?:$\",\"i\"),i=0;i<o.length;i++)o[i].style.display=\"none\";for(i=0;i<a.length;i++)s=a[i],e.source===s.contentWindow&&(s.removeAttribute(\"style\"),\"height\"===t.message?(1e3<(r=parseInt(t.value,10))?r=1e3:~~r<200&&(r=200),s.height=r):\"link\"===t.message&&(r=new URL(s.getAttribute(\"src\")),n=new URL(t.value),c.test(n.protocol))&&n.host===r.host&&l.activeElement===s&&(d.top.location.href=t.value))}},d.addEventListener(\"message\",d.wp.receiveEmbedMessage,!1),l.addEventListener(\"DOMContentLoaded\",function(){for(var e,t,s=l.querySelectorAll(\"iframe.wp-embedded-content\"),r=0;r<s.length;r++)(t=(e=s[r]).getAttribute(\"data-secret\"))||(t=Math.random().toString(36).substring(2,12),e.src+=\"#?secret=\"+t,e.setAttribute(\"data-secret\",t)),e.contentWindow.postMessage({message:\"ready\",secret:t},\"*\")},!1)))}(window,document);\n\/\/# sourceURL=https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-includes\/js\/wp-embed.min.js\n<\/script>\n","thumbnail_url":"https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/8980d96b-4a76-4caf-9139-22a15c24b8f0-1024x683.png","thumbnail_width":1024,"thumbnail_height":683,"description":"21 de novembro de 2025. Prazo final para emiss\u00e3o das guias do PGDAS-D vence hoje (21\/11) Empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo para a emiss\u00e3o das guias de pagamento referentes \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de outubro de 2025. O envio do PGDAS-D e a gera\u00e7\u00e3o do Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o do Simples (DAS) devem ser realizados at\u00e9 sexta-feira, 21, prazo excepcional prorrogado em raz\u00e3o do feriado nacional desta quinta-feira, dia 20. A obrigatoriedade est\u00e1 prevista na Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 140\/2018, que disciplina os procedimentos do regime simplificado. O PGDAS-D \u00e9 a ferramenta por meio da qual as empresas do Simples Nacional informam suas receitas mensais e apuram os tributos unificados \u2014 como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e ICMS \u2014 conforme o enquadramento de cada atividade. A entrega \u00e9 mensal, obrigat\u00f3ria para todas as empresas que permanecem no regime, mesmo que n\u00e3o tenham tido faturamento no per\u00edodo. Desde dezembro de 2024, o atraso na entrega do PGDAS-D passou a gerar multa logo ap\u00f3s o vencimento do DAS, que normalmente ocorre no dia 20 ou, quando este recai em feriado ou fim de semana, no primeiro dia \u00fatil seguinte. Com a nova regra, n\u00e3o h\u00e1 mais o prazo de toler\u00e2ncia at\u00e9 mar\u00e7o do ano seguinte: a penalidade de 2% ao m\u00eas, limitada a 20%, incide imediatamente a partir do dia seguinte ao vencimento. Isso vale inclusive para empresas inativas ou com declara\u00e7\u00e3o zerada, refor\u00e7ando a necessidade de cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o mesmo quando n\u00e3o h\u00e1 imposto a recolher. A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem atentamente todos os dados antes da transmiss\u00e3o, especialmente as informa\u00e7\u00f5es de faturamento, o anexo aplic\u00e1vel e eventuais dedu\u00e7\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es. O PGDAS-D deve ser preenchido diretamente no portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital do CNPJ ou c\u00f3digo de acesso. Uma vez acessado o sistema, o empres\u00e1rio deve selecionar o per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, informar as receitas \u2014 discriminadas por anexo e por estado, quando necess\u00e1rio \u2014 definir o regime de apura\u00e7\u00e3o (caixa ou compet\u00eancia) e concluir o envio, gerando o DAS correspondente. \u00c9 fundamental que os dados declarados estejam alinhados aos registros cont\u00e1beis, pois diverg\u00eancias podem alterar a al\u00edquota efetiva, gerar inconsist\u00eancias com o SPED e a DCTFWeb e at\u00e9 resultar em fiscaliza\u00e7\u00f5es futuras. O correto preenchimento e envio do PGDAS-D \u00e9 essencial para manter a regularidade fiscal da empresa perante a Receita Federal, evitando autua\u00e7\u00f5es e pend\u00eancias que podem comprometer certid\u00f5es e a perman\u00eancia no regime do Simples Nacional. STF fixa teto de 60% para multa isolada em obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria e refor\u00e7a veda\u00e7\u00e3o ao confisco O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 10 de novembro de 2025, o julgamento do RE 640.452\/RO (Tema 863 da repercuss\u00e3o geral) e fixou importante tese sobre a limita\u00e7\u00e3o das multas isoladas decorrentes do descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias. Por maioria, a Corte estabeleceu que a multa isolada n\u00e3o pode ultrapassar 60% do valor do tributo, sob pena de viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da proporcionalidade e da veda\u00e7\u00e3o ao confisco previstos no art. 150, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. O entendimento tamb\u00e9m prev\u00ea que esse teto poder\u00e1 ser excedido apenas em hip\u00f3teses de dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncias qualificadoras que justificariam san\u00e7\u00f5es mais gravosas. A controv\u00e9rsia surgiu a partir de autua\u00e7\u00e3o do Estado de Rond\u00f4nia contra a Eletronorte, multada em 40% pela falta de emiss\u00e3o de documento fiscal na remessa de \u00f3leo diesel utilizado na gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. Embora o ICMS j\u00e1 tivesse sido recolhido antecipadamente via substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, o Fisco aplicou penalidade por infra\u00e7\u00e3o meramente formal. A empresa impetrou mandado de seguran\u00e7a, obtendo sucessivas redu\u00e7\u00f5es \u2014 de 40% para 10% em 1\u00ba grau e, depois, para 5% no TJ\/RO \u2014 mas insistiu na tese de desproporcionalidade da penalidade. O STF reconheceu a repercuss\u00e3o geral em 2011, mas o julgamento foi conclu\u00eddo apenas em 2025, ap\u00f3s diversas interrup\u00e7\u00f5es por pedidos de vista e de destaque. O relator, ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, prop\u00f4s inicialmente uma limita\u00e7\u00e3o mais restritiva, de 20%, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. O ministro Dias Toffoli apresentou voto m\u00e9dio, fixando um teto de 60%, com possibilidade de majora\u00e7\u00e3o para at\u00e9 100% em casos agravados. Seu voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes, C\u00e1rmen L\u00facia, Fl\u00e1vio Dino e Nunes Marques, formando a maioria. Os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin defenderam patamares intermedi\u00e1rios, alinhados ao limite proposto por Toffoli, mas com condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para sua aplica\u00e7\u00e3o. Ao final, prevaleceu o limite de 60%, e a Corte decidiu ainda pela modula\u00e7\u00e3o dos efeitos, aplicando o entendimento somente \u00e0s multas ainda n\u00e3o definitivamente constitu\u00eddas at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o da ata do julgamento. A decis\u00e3o do STF refor\u00e7a importantes premissas do sistema tribut\u00e1rio. Primeiramente, reafirma a distin\u00e7\u00e3o entre obriga\u00e7\u00e3o principal e obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria, prevista no art. 113, \u00a72\u00ba, do CTN, lembrando que penalidades aplicadas por descumprimento de deveres instrumentais n\u00e3o podem assumir gravidade superior \u00e0 pr\u00f3pria obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Reconhece tamb\u00e9m que, em mat\u00e9ria sancionat\u00f3ria, deve prevalecer a interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel ao contribuinte, conforme determina o art. 112 do CTN, e que normas que reduzam penalidades devem retroagir em benef\u00edcio do administrado, nos termos do art. 106, II, \u201cc\u201d. O Supremo ainda deu destaque ao princ\u00edpio constitucional da veda\u00e7\u00e3o ao confisco, que impede que multas \u2014 sobretudo em infra\u00e7\u00f5es formais \u2014 assumam car\u00e1ter de apropria\u00e7\u00e3o patrimonial desproporcional pelo Estado. A Corte observou que o excesso punitivo, quando n\u00e3o h\u00e1 qualquer preju\u00edzo ao Er\u00e1rio, viola diretamente os limites materiais impostos pela Constitui\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, os ministros valorizaram precedentes que j\u00e1 reconheciam o car\u00e1ter confiscat\u00f3rio de penalidades elevadas, refor\u00e7ando a necessidade de proporcionalidade entre a gravidade da conduta e o montante da multa aplicada. STJ confirma dedu\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias de previd\u00eancia complementar na base do IRPF A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que as contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias pagas pelos participantes de entidades fechadas de previd\u00eancia complementar podem ser deduzidas da base de c\u00e1lculo do Imposto de Renda da Pessoa F\u00edsica (IRPF), observando-se o limite global de 12% dos rendimentos tribut\u00e1veis previsto na legisla\u00e7\u00e3o. Por se tratar de julgamento repetitivo, o entendimento dever\u00e1 ser seguido por todas"}