{"id":587,"date":"2025-09-05T12:35:01","date_gmt":"2025-09-05T12:35:01","guid":{"rendered":"https:\/\/bismaramoran.com.br\/?p=587"},"modified":"2025-09-10T21:16:02","modified_gmt":"2025-09-10T21:16:02","slug":"informativo-005-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bismaramoran.com.br\/index.php\/2025\/09\/05\/informativo-005-2025\/","title":{"rendered":"Informativo 005\/2025"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"587\" class=\"elementor elementor-587\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-6280bc4 e-flex e-con-boxed wpr-particle-no wpr-jarallax-no wpr-parallax-no wpr-sticky-section-no wpr-equal-height-no e-con e-parent\" data-id=\"6280bc4\" data-element_type=\"container\" data-e-type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-1c5ea2e elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"1c5ea2e\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p>5 de setembro de 2025.<\/p><p><strong>\u00a0<\/strong><\/p><ol><li><strong>Simples Nacional: Comit\u00ea Gestor do Simples Nacional prorroga prazos para recolhimento de tributos e parcelamentos para exportadores do Simples afetados por tarifas dos EUA<\/strong><\/li><\/ol><p>A Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 180\/2025 estabeleceu, de forma excepcional, a prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos para pagamento dos tributos e das parcelas mensais dos parcelamentos administrados tanto pela Receita Federal do Brasil (RFB) quanto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida alcan\u00e7a as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, incluindo aquelas enquadradas no Simei, desde que tenham sido prejudicadas pelas medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da Am\u00e9rica.<\/p><p>S\u00e3o considerados contribuintes afetados negativamente pelas referidas medidas os optantes pelo Simples Nacional que sejam exportadores de bens, inclusive os que vendem para empresa comercial exportadora que realize a exporta\u00e7\u00e3o por conta e ordem, desde que:<\/p><ol start=\"30\"><li>a) afetados pela imposi\u00e7\u00e3o de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30.07.2025 sobre exporta\u00e7\u00f5es aos Estados Unidos da Am\u00e9rica, conforme tabela de correspond\u00eancia de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a ser publicada pelo Minist\u00e9rio do Desenvolvimento, Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os (MDIC); e<\/li><li>b) cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exporta\u00e7\u00f5es de que trata a letra &#8220;a&#8221;, apurado no per\u00edodo de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% do faturamento total apurado no mesmo per\u00edodo<strong>.<\/strong><\/li><\/ol><p>Assim, ficam prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, devidos pelas pessoas jur\u00eddicas supramencionadas, na forma abaixo:<\/p><ol><li>a) as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional:<\/li><\/ol><p>a.1) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21.11.2025; e<\/p><p>a.2) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22.12.2025.<\/p><ol><li>b) as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN:<\/li><\/ol><p>b.1) com vencimento em setembro de 2025, para 28.11.2025; e<\/p><p>b.2) com vencimento em outubro de 2025, para 30.12.2025.<\/p><p>A prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos de vencimento n\u00e3o implica direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o de quantias eventualmente j\u00e1 recolhidas.<\/p><p>O disposto na letra &#8220;b&#8221; n\u00e3o afasta a incid\u00eancia de juros, na forma prevista na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia do parcelamento.<\/p><p>A Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 180\/2025 entrou em vigor em 03\/09\/2025, data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<\/p><ol start=\"2\"><li><strong>Difal: Sefaz-CE lan\u00e7a ferramenta para c\u00e1lculo autom\u00e1tico do Difal<\/strong><\/li><\/ol><p>Com o objetivo de simplificar procedimentos e oferecer mais transpar\u00eancia aos contribuintes, a Secretaria da Fazenda do Cear\u00e1 (Sefaz-CE) disponibilizou uma nova funcionalidade no Sistema do Tr\u00e2nsito de Mercadorias (Sitram). Trata-se de uma calculadora do Diferencial de Al\u00edquota do ICMS (Difal), aplic\u00e1vel nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais. A ferramenta j\u00e1 pode ser acessada no Portal de Servi\u00e7os da Sefaz.<\/p><p>Por meio dessa plataforma, empresas de outros estados que realizem vendas para consumidores finais n\u00e3o contribuintes localizados no Cear\u00e1 podem calcular o valor do Difal, emitir o Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o Estadual (DAE) e efetuar o pagamento. Para gerar o c\u00e1lculo, basta que o contribuinte informe as chaves de acesso das notas fiscais eletr\u00f4nicas (NF-e).<\/p><p>Segundo o orientador da C\u00e9lula de Monitoramento de Mercadorias em Tr\u00e2nsito (Cemot), Germano Guerra, o sistema realiza o c\u00e1lculo de forma totalmente automatizada: <em>\u201cO procedimento leva em considera\u00e7\u00e3o todas as regras e al\u00edquotas estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o, sem a necessidade de qualquer informa\u00e7\u00e3o adicional pelo contribuinte, exceto a chave da nota. Isso torna a ferramenta pioneira no Brasil\u201d<\/em>, afirmou.<\/p><p>O Diferencial de Al\u00edquota (Difal) do ICMS incide quando uma empresa realiza vendas interestaduais destinadas a consumidor final n\u00e3o contribuinte localizado em outro estado. Nessa hip\u00f3tese, o imposto \u00e9 repartido entre as unidades federativas, de forma que uma parte da arrecada\u00e7\u00e3o permanece no estado de origem e outra \u00e9 direcionada ao estado de destino da mercadoria.<\/p><p>Esse mecanismo foi institu\u00eddo para equilibrar a distribui\u00e7\u00e3o da receita tribut\u00e1ria entre os estados, sobretudo diante da expans\u00e3o do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico (e-commerce). A sua cobran\u00e7a encontra fundamento na Emenda Constitucional n\u00ba 87\/2015 e na Lei Complementar n\u00ba 87\/1996 (Lei Kandir).<\/p><ol start=\"3\"><li><strong>Carf aprova quatro novas s\u00famulas.<\/strong><\/li><\/ol><p>No dia 26 de agosto, a 3\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou quatro novas s\u00famulas. Os enunciados abordam: o creditamento de PIS\/Cofins sobre energia el\u00e9trica; o momento de in\u00edcio da suspens\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es ao PIS\/Cofins prevista na Lei n\u00ba 10.925\/2004; a dedu\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos com cr\u00e9ditos de IPI n\u00e3o admitidos; e a necessidade de vincula\u00e7\u00e3o f\u00edsica no regime de drawback.<\/p><p>Confira os textos aprovados:<\/p><ul><li>Para efeito de apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito no \u00e2mbito do regime da n\u00e3o cumulatividade da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, somente ser\u00e1 considerada a energia el\u00e9trica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jur\u00eddica, n\u00e3o se enquadrando nesse conceito outras despesas como a Contribui\u00e7\u00e3o para o Custeio da Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica (COSIP) ou a demanda contratada. Aprovada por maioria (9&#215;1).<\/li><li>A suspens\u00e3o da incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e da Cofins prevista no art. 9\u00ba da Lei 10.925\/2004, relativamente \u00e0s atividades elencadas em sua reda\u00e7\u00e3o original, aplica-se desde 1\u00ba de agosto de 2004, nos termos do art. 17, inciso III, dessa Lei, n\u00e3o sendo poss\u00edvel deslocar o in\u00edcio dessa vig\u00eancia por meio de ato infralegal. Aprovada por unanimidade.<\/li><li>A dedu\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos a partir de cr\u00e9ditos n\u00e3o admitidos pelo Regulamento do IPI n\u00e3o se considera pagamento, e sujeita-se ao prazo decadencial regido pelo art. 173, inciso I, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Aprovada por maioria (9&#215;1).<\/li><li>O regime aduaneiro especial de drawback, em sua modalidade suspens\u00e3o, imp\u00f5e que, at\u00e9 28\/07\/2010, haja vincula\u00e7\u00e3o f\u00edsica entre os insumos importados com suspens\u00e3o de tributos e os produtos exportados. Aprovada por maioria (8&#215;2).<\/li><\/ul><ol start=\"4\"><li><strong>Receita Federal oportuniza autorregulariza\u00e7\u00e3o para empresas com pend\u00eancias na tributa\u00e7\u00e3o de receitas financeiras<\/strong><\/li><\/ol><p>Foram identificadas diverg\u00eancias que ultrapassam R$ 250 milh\u00f5es em quase 4 mil empresas.<\/p><p>A Receita Federal iniciou uma nova edi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de conformidade \u201cInsufici\u00eancia de IRPJ\/CSLL \u2013 Lucro Presumido \u2013 Receita Financeira\/JCP\u201d. Nesta fase, est\u00e3o sendo enviados avisos de autorregulariza\u00e7\u00e3o a 3.960 pessoas jur\u00eddicas, que apresentam diverg\u00eancias superiores a R$ 255 milh\u00f5es.<\/p><p>A iniciativa integra o programa de Malha Fiscal Digital, que cruza dados e analisa informa\u00e7\u00f5es prestadas tanto pelas pr\u00f3prias empresas quanto por terceiros, com o objetivo de orientar os contribuintes na regulariza\u00e7\u00e3o de inconsist\u00eancias detectadas.<\/p><p>Nesse par\u00e2metro da malha, \u00e9 realizada a compara\u00e7\u00e3o entre os dados informados na Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Fiscal (ECF) e na Declara\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), em que o contribuinte aparece como benefici\u00e1rio. A an\u00e1lise recai especificamente sobre rendimentos e ganhos l\u00edquidos de aplica\u00e7\u00f5es financeiras de renda fixa, bem como de Juros sobre Capital Pr\u00f3prio (JCP), que n\u00e3o teriam sido devidamente oferecidos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o do IRPJ ou da CSLL.<\/p><p>O primeiro passo da opera\u00e7\u00e3o consiste no envio dos Avisos de Autorregulariza\u00e7\u00e3o, encaminhados por cartas via Correios e tamb\u00e9m como mensagens na Caixa Postal do e-CAC, contendo as informa\u00e7\u00f5es dos d\u00e9bitos e as orienta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a regulariza\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O prazo para que os contribuintes se autorregularizem vai at\u00e9 31 de outubro de 2025. Ap\u00f3s essa data, aqueles que n\u00e3o se adequarem estar\u00e3o sujeitos \u00e0 lavratura de autos de infra\u00e7\u00e3o, com a constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio acrescido de juros de mora e multa de of\u00edcio.<\/p><p>Na edi\u00e7\u00e3o anterior, realizada em 2024, foram expedidos 3.182 avisos de autorregulariza\u00e7\u00e3o, envolvendo diverg\u00eancias de aproximadamente R$ 210 milh\u00f5es. Encerrado o prazo, 751 contribuintes que permaneceram irregulares foram autuados, resultando em cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios de cerca de R$ 128 milh\u00f5es.<\/p><p>Para mais informa\u00e7\u00f5es: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/receitafederal\/pt-br\/assuntos\/orientacao-tributaria\/declaracoes-e-demonstrativos\/revisao-de-declaracao-malha\/pj-parametro-10.004\">https:\/\/www.gov.br\/receitafederal\/pt-br\/assuntos\/orientacao-tributaria\/declaracoes-e-demonstrativos\/revisao-de-declaracao-malha\/pj-parametro-10.004<\/a><\/p><ol start=\"5\"><li><strong>e-Financeira: Fintechs ter\u00e3o de enviar dados retroativos \u00e0 Receita desde janeiro<\/strong><\/li><\/ol><p>O secret\u00e1rio da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou que as startups financeiras \u2014 como bancos digitais e intermediadoras de pagamentos \u2014 dever\u00e3o repassar \u00e0 Receita informa\u00e7\u00f5es retroativas sobre movimenta\u00e7\u00f5es financeiras realizadas a partir de janeiro de 2025. A declara\u00e7\u00e3o foi feita durante audi\u00eancia p\u00fablica na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara dos Deputados, realizada nesta quarta-feira (3).<\/p><p>A exig\u00eancia resulta da publica\u00e7\u00e3o, na semana passada, de uma instru\u00e7\u00e3o normativa que passou a equiparar as fintechs \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras tradicionais, obrigando-as a prestar informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Receita Federal por meio do sistema e-Financeira.<\/p><ol start=\"6\"><li><strong>Nota T\u00e9cnica altera regras de valida\u00e7\u00e3o da NF-e; mudan\u00e7as entram em vigor em setembro e outubro<\/strong><\/li><\/ol><p>A Coordena\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica do ENCAT publicou nesta ter\u00e7a-feira (2) a Nota T\u00e9cnica 2025.001 v.1.02, que apresenta altera\u00e7\u00f5es nas Regras de Valida\u00e7\u00e3o da Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NF-e), al\u00e9m de ajustes na Resposta S\u00edncrona para lote com apenas 1 NF-e e no Leiaute do QR-Code vers\u00e3o 3 da Nota Fiscal de Consumo Eletr\u00f4nica (NFC-e).<\/p><p>As modifica\u00e7\u00f5es est\u00e3o alinhadas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da reforma tribut\u00e1ria e integram a s\u00e9rie de atualiza\u00e7\u00f5es divulgadas em Notas T\u00e9cnicas recentes, voltadas para a adequa\u00e7\u00e3o da nota fiscal aos novos tributos IBS, CBS e IS.<\/p><p>De acordo com o Item 02 da Nota T\u00e9cnica, as mudan\u00e7as afetam:<\/p><ul><li>Leiaute QR-Code vers\u00e3o 3;<\/li><li>NFC-e para Produtor Rural \u2013 Pessoa F\u00edsica;<\/li><li>Resposta S\u00edncrona para Lote com 1 (uma) NF-e;<\/li><li>Controle do Atraso na Data de Emiss\u00e3o da NF-e;<\/li><li>Controle do Tipo da IE do Destinat\u00e1rio (campo <em>indIEDest<\/em>);<\/li><li>Dados de Cobran\u00e7a: novas regras de valida\u00e7\u00e3o.<\/li><\/ul><p>Parte das altera\u00e7\u00f5es entrar\u00e1 em produ\u00e7\u00e3o j\u00e1 no dia 8 de setembro, pr\u00f3xima segunda-feira, enquanto outras ser\u00e3o implementadas em 13 de outubro de 2025.<\/p><p>As novidades constam destacadas em verde na Nota T\u00e9cnica 2025.001 v.1.02.<\/p><p>Confira a \u00edntegra: <a href=\"https:\/\/www.nfe.fazenda.gov.br\/portal\/exibirArquivo.aspx?conteudo=3NLMgy80wTE=\">https:\/\/www.nfe.fazenda.gov.br\/portal\/exibirArquivo.aspx?conteudo=3NLMgy80wTE=<\/a><\/p><ol start=\"7\"><li><strong>Comiss\u00e3o aprova redu\u00e7\u00e3o de impostos para insumos agr\u00edcolas<\/strong><\/li><\/ol><p>A Comiss\u00e3o de Agricultura da C\u00e2mara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 54\/25, que autoriza a aplica\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas reduzidas de impostos sobre insumos agropecu\u00e1rios e aqu\u00edcolas. A proposta classifica itens como defensivos, fertilizantes, mudas e medicamentos como bens de car\u00e1ter essencial e indispens\u00e1vel, impedindo que sejam tratados como sup\u00e9rfluos para efeitos de tributa\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O texto permite ao governo federal reduzir a zero ou fixar em at\u00e9 30% as al\u00edquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre esses insumos. A iniciativa altera o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p><p>Os parlamentares acompanharam o parecer do relator Marcelo Moraes (PL-RS), favor\u00e1vel \u00e0 proposta apresentada pela deputada Daniela Reinehr (PL-SC). Segundo Moraes, o projeto oferece seguran\u00e7a jur\u00eddica ao tratamento tribut\u00e1rio que j\u00e1 reconhece a essencialidade dos insumos agr\u00edcolas.<\/p><p>\u201cA proposta representa um importante avan\u00e7o para o setor agr\u00edcola brasileiro, ao conferir seguran\u00e7a jur\u00eddica a tratamentos tribut\u00e1rios que j\u00e1 reconhecem a essencialidade dos insumos agr\u00edcolas. A iniciativa evita interpreta\u00e7\u00f5es equivocadas que possam resultar em questionamentos judiciais e, consequentemente, em aumento dos custos de produ\u00e7\u00e3o de alimentos\u201d, declarou a deputada Daniela Reinehr (PL-SC), integrante da Frente Parlamentar da Agropecu\u00e1ria (FPA) e autora da proposta.<\/p><p>O PLP 54\/25 ainda ser\u00e1 examinado pelas comiss\u00f5es de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o e de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania. Posteriormente, seguir\u00e1 para vota\u00e7\u00e3o no Plen\u00e1rio da C\u00e2mara. Para se tornar lei, a proposta tamb\u00e9m depender\u00e1 de aprova\u00e7\u00e3o no Senado Federal.<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-04dea3c elementor-widget elementor-widget-image\" data-id=\"04dea3c\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"image.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<a href=\"https:\/\/bismaramoran.com.br\/\">\n\t\t\t\t\t\t\t<img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"1920\" height=\"250\" src=\"https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1.png\" class=\"attachment-2048x2048 size-2048x2048 wp-image-469\" alt=\"\" srcset=\"https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1.png 1920w, https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1-300x39.png 300w, https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1-1024x133.png 1024w, https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1-768x100.png 768w, https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1-1536x200.png 1536w\" sizes=\"(max-width: 1920px) 100vw, 1920px\" \/>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/a>\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>5 de setembro de 2025. \u00a0 Simples Nacional: Comit\u00ea Gestor do Simples Nacional prorroga prazos para recolhimento de tributos e parcelamentos para exportadores do Simples afetados por tarifas dos EUA A Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 180\/2025 estabeleceu, de forma excepcional, a prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos para pagamento dos tributos e das parcelas mensais dos parcelamentos administrados tanto pela Receita Federal do Brasil (RFB) quanto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida alcan\u00e7a as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, incluindo aquelas enquadradas no Simei, desde que tenham sido prejudicadas pelas medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da Am\u00e9rica. S\u00e3o considerados contribuintes afetados negativamente pelas referidas medidas os optantes pelo Simples Nacional que sejam exportadores de bens, inclusive os que vendem para empresa comercial exportadora que realize a exporta\u00e7\u00e3o por conta e ordem, desde que: a) afetados pela imposi\u00e7\u00e3o de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30.07.2025 sobre exporta\u00e7\u00f5es aos Estados Unidos da Am\u00e9rica, conforme tabela de correspond\u00eancia de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a ser publicada pelo Minist\u00e9rio do Desenvolvimento, Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os (MDIC); e b) cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exporta\u00e7\u00f5es de que trata a letra &#8220;a&#8221;, apurado no per\u00edodo de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% do faturamento total apurado no mesmo per\u00edodo. Assim, ficam prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, devidos pelas pessoas jur\u00eddicas supramencionadas, na forma abaixo: a) as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional: a.1) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21.11.2025; e a.2) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22.12.2025. b) as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN: b.1) com vencimento em setembro de 2025, para 28.11.2025; e b.2) com vencimento em outubro de 2025, para 30.12.2025. A prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos de vencimento n\u00e3o implica direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o de quantias eventualmente j\u00e1 recolhidas. O disposto na letra &#8220;b&#8221; n\u00e3o afasta a incid\u00eancia de juros, na forma prevista na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia do parcelamento. A Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 180\/2025 entrou em vigor em 03\/09\/2025, data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o. Difal: Sefaz-CE lan\u00e7a ferramenta para c\u00e1lculo autom\u00e1tico do Difal Com o objetivo de simplificar procedimentos e oferecer mais transpar\u00eancia aos contribuintes, a Secretaria da Fazenda do Cear\u00e1 (Sefaz-CE) disponibilizou uma nova funcionalidade no Sistema do Tr\u00e2nsito de Mercadorias (Sitram). Trata-se de uma calculadora do Diferencial de Al\u00edquota do ICMS (Difal), aplic\u00e1vel nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais. A ferramenta j\u00e1 pode ser acessada no Portal de Servi\u00e7os da Sefaz. Por meio dessa plataforma, empresas de outros estados que realizem vendas para consumidores finais n\u00e3o contribuintes localizados no Cear\u00e1 podem calcular o valor do Difal, emitir o Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o Estadual (DAE) e efetuar o pagamento. Para gerar o c\u00e1lculo, basta que o contribuinte informe as chaves de acesso das notas fiscais eletr\u00f4nicas (NF-e). Segundo o orientador da C\u00e9lula de Monitoramento de Mercadorias em Tr\u00e2nsito (Cemot), Germano Guerra, o sistema realiza o c\u00e1lculo de forma totalmente automatizada: \u201cO procedimento leva em considera\u00e7\u00e3o todas as regras e al\u00edquotas estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o, sem a necessidade de qualquer informa\u00e7\u00e3o adicional pelo contribuinte, exceto a chave da nota. Isso torna a ferramenta pioneira no Brasil\u201d, afirmou. O Diferencial de Al\u00edquota (Difal) do ICMS incide quando uma empresa realiza vendas interestaduais destinadas a consumidor final n\u00e3o contribuinte localizado em outro estado. Nessa hip\u00f3tese, o imposto \u00e9 repartido entre as unidades federativas, de forma que uma parte da arrecada\u00e7\u00e3o permanece no estado de origem e outra \u00e9 direcionada ao estado de destino da mercadoria. Esse mecanismo foi institu\u00eddo para equilibrar a distribui\u00e7\u00e3o da receita tribut\u00e1ria entre os estados, sobretudo diante da expans\u00e3o do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico (e-commerce). A sua cobran\u00e7a encontra fundamento na Emenda Constitucional n\u00ba 87\/2015 e na Lei Complementar n\u00ba 87\/1996 (Lei Kandir). Carf aprova quatro novas s\u00famulas. No dia 26 de agosto, a 3\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou quatro novas s\u00famulas. Os enunciados abordam: o creditamento de PIS\/Cofins sobre energia el\u00e9trica; o momento de in\u00edcio da suspens\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es ao PIS\/Cofins prevista na Lei n\u00ba 10.925\/2004; a dedu\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos com cr\u00e9ditos de IPI n\u00e3o admitidos; e a necessidade de vincula\u00e7\u00e3o f\u00edsica no regime de drawback. Confira os textos aprovados: Para efeito de apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito no \u00e2mbito do regime da n\u00e3o cumulatividade da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, somente ser\u00e1 considerada a energia el\u00e9trica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jur\u00eddica, n\u00e3o se enquadrando nesse conceito outras despesas como a Contribui\u00e7\u00e3o para o Custeio da Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica (COSIP) ou a demanda contratada. Aprovada por maioria (9&#215;1). A suspens\u00e3o da incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e da Cofins prevista no art. 9\u00ba da Lei 10.925\/2004, relativamente \u00e0s atividades elencadas em sua reda\u00e7\u00e3o original, aplica-se desde 1\u00ba de agosto de 2004, nos termos do art. 17, inciso III, dessa Lei, n\u00e3o sendo poss\u00edvel deslocar o in\u00edcio dessa vig\u00eancia por meio de ato infralegal. Aprovada por unanimidade. A dedu\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos a partir de cr\u00e9ditos n\u00e3o admitidos pelo Regulamento do IPI n\u00e3o se considera pagamento, e sujeita-se ao prazo decadencial regido pelo art. 173, inciso I, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Aprovada por maioria (9&#215;1). O regime aduaneiro especial de drawback, em sua modalidade suspens\u00e3o, imp\u00f5e que, at\u00e9 28\/07\/2010, haja vincula\u00e7\u00e3o f\u00edsica entre os insumos importados com suspens\u00e3o de tributos e os produtos exportados. Aprovada por maioria (8&#215;2). Receita Federal oportuniza autorregulariza\u00e7\u00e3o para empresas com pend\u00eancias na tributa\u00e7\u00e3o de receitas financeiras Foram identificadas diverg\u00eancias que ultrapassam R$ 250 milh\u00f5es em quase 4 mil empresas. A Receita Federal iniciou uma nova edi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de conformidade \u201cInsufici\u00eancia de IRPJ\/CSLL \u2013 Lucro Presumido \u2013 Receita Financeira\/JCP\u201d. 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A medida alcan\u00e7a as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, incluindo aquelas enquadradas no Simei, desde que tenham sido prejudicadas pelas medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da Am\u00e9rica. S\u00e3o considerados contribuintes afetados negativamente pelas referidas medidas os optantes pelo Simples Nacional que sejam exportadores de bens, inclusive os que vendem para empresa comercial exportadora que realize a exporta\u00e7\u00e3o por conta e ordem, desde que: a) afetados pela imposi\u00e7\u00e3o de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30.07.2025 sobre exporta\u00e7\u00f5es aos Estados Unidos da Am\u00e9rica, conforme tabela de correspond\u00eancia de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a ser publicada pelo Minist\u00e9rio do Desenvolvimento, Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os (MDIC); e b) cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exporta\u00e7\u00f5es de que trata a letra &#8220;a&#8221;, apurado no per\u00edodo de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% do faturamento total apurado no mesmo per\u00edodo. Assim, ficam prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, devidos pelas pessoas jur\u00eddicas supramencionadas, na forma abaixo: a) as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional: a.1) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21.11.2025; e a.2) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22.12.2025. b) as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN: b.1) com vencimento em setembro de 2025, para 28.11.2025; e b.2) com vencimento em outubro de 2025, para 30.12.2025. A prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos de vencimento n\u00e3o implica direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o de quantias eventualmente j\u00e1 recolhidas. O disposto na letra &#8220;b&#8221; n\u00e3o afasta a incid\u00eancia de juros, na forma prevista na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia do parcelamento. 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Para gerar o c\u00e1lculo, basta que o contribuinte informe as chaves de acesso das notas fiscais eletr\u00f4nicas (NF-e). Segundo o orientador da C\u00e9lula de Monitoramento de Mercadorias em Tr\u00e2nsito (Cemot), Germano Guerra, o sistema realiza o c\u00e1lculo de forma totalmente automatizada: \u201cO procedimento leva em considera\u00e7\u00e3o todas as regras e al\u00edquotas estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o, sem a necessidade de qualquer informa\u00e7\u00e3o adicional pelo contribuinte, exceto a chave da nota. Isso torna a ferramenta pioneira no Brasil\u201d, afirmou. O Diferencial de Al\u00edquota (Difal) do ICMS incide quando uma empresa realiza vendas interestaduais destinadas a consumidor final n\u00e3o contribuinte localizado em outro estado. Nessa hip\u00f3tese, o imposto \u00e9 repartido entre as unidades federativas, de forma que uma parte da arrecada\u00e7\u00e3o permanece no estado de origem e outra \u00e9 direcionada ao estado de destino da mercadoria. 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Confira os textos aprovados: Para efeito de apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito no \u00e2mbito do regime da n\u00e3o cumulatividade da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, somente ser\u00e1 considerada a energia el\u00e9trica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jur\u00eddica, n\u00e3o se enquadrando nesse conceito outras despesas como a Contribui\u00e7\u00e3o para o Custeio da Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica (COSIP) ou a demanda contratada. Aprovada por maioria (9&#215;1). A suspens\u00e3o da incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e da Cofins prevista no art. 9\u00ba da Lei 10.925\/2004, relativamente \u00e0s atividades elencadas em sua reda\u00e7\u00e3o original, aplica-se desde 1\u00ba de agosto de 2004, nos termos do art. 17, inciso III, dessa Lei, n\u00e3o sendo poss\u00edvel deslocar o in\u00edcio dessa vig\u00eancia por meio de ato infralegal. Aprovada por unanimidade. A dedu\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos a partir de cr\u00e9ditos n\u00e3o admitidos pelo Regulamento do IPI n\u00e3o se considera pagamento, e sujeita-se ao prazo decadencial regido pelo art. 173, inciso I, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Aprovada por maioria (9&#215;1). O regime aduaneiro especial de drawback, em sua modalidade suspens\u00e3o, imp\u00f5e que, at\u00e9 28\/07\/2010, haja vincula\u00e7\u00e3o f\u00edsica entre os insumos importados com suspens\u00e3o de tributos e os produtos exportados. Aprovada por maioria (8&#215;2). Receita Federal oportuniza autorregulariza\u00e7\u00e3o para empresas com pend\u00eancias na tributa\u00e7\u00e3o de receitas financeiras Foram identificadas diverg\u00eancias que ultrapassam R$ 250 milh\u00f5es em quase 4 mil empresas. A Receita Federal iniciou uma nova edi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de conformidade \u201cInsufici\u00eancia de IRPJ\/CSLL \u2013 Lucro Presumido \u2013 Receita Financeira\/JCP\u201d. 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A medida alcan\u00e7a as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, incluindo aquelas enquadradas no Simei, desde que tenham sido prejudicadas pelas medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da Am\u00e9rica. S\u00e3o considerados contribuintes afetados negativamente pelas referidas medidas os optantes pelo Simples Nacional que sejam exportadores de bens, inclusive os que vendem para empresa comercial exportadora que realize a exporta\u00e7\u00e3o por conta e ordem, desde que: a) afetados pela imposi\u00e7\u00e3o de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30.07.2025 sobre exporta\u00e7\u00f5es aos Estados Unidos da Am\u00e9rica, conforme tabela de correspond\u00eancia de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a ser publicada pelo Minist\u00e9rio do Desenvolvimento, Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os (MDIC); e b) cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exporta\u00e7\u00f5es de que trata a letra &#8220;a&#8221;, apurado no per\u00edodo de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% do faturamento total apurado no mesmo per\u00edodo. Assim, ficam prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, devidos pelas pessoas jur\u00eddicas supramencionadas, na forma abaixo: a) as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional: a.1) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21.11.2025; e a.2) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22.12.2025. b) as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN: b.1) com vencimento em setembro de 2025, para 28.11.2025; e b.2) com vencimento em outubro de 2025, para 30.12.2025. A prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos de vencimento n\u00e3o implica direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o de quantias eventualmente j\u00e1 recolhidas. O disposto na letra &#8220;b&#8221; n\u00e3o afasta a incid\u00eancia de juros, na forma prevista na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia do parcelamento. A Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 180\/2025 entrou em vigor em 03\/09\/2025, data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o. Difal: Sefaz-CE lan\u00e7a ferramenta para c\u00e1lculo autom\u00e1tico do Difal Com o objetivo de simplificar procedimentos e oferecer mais transpar\u00eancia aos contribuintes, a Secretaria da Fazenda do Cear\u00e1 (Sefaz-CE) disponibilizou uma nova funcionalidade no Sistema do Tr\u00e2nsito de Mercadorias (Sitram). Trata-se de uma calculadora do Diferencial de Al\u00edquota do ICMS (Difal), aplic\u00e1vel nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais. A ferramenta j\u00e1 pode ser acessada no Portal de Servi\u00e7os da Sefaz. Por meio dessa plataforma, empresas de outros estados que realizem vendas para consumidores finais n\u00e3o contribuintes localizados no Cear\u00e1 podem calcular o valor do Difal, emitir o Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o Estadual (DAE) e efetuar o pagamento. Para gerar o c\u00e1lculo, basta que o contribuinte informe as chaves de acesso das notas fiscais eletr\u00f4nicas (NF-e). Segundo o orientador da C\u00e9lula de Monitoramento de Mercadorias em Tr\u00e2nsito (Cemot), Germano Guerra, o sistema realiza o c\u00e1lculo de forma totalmente automatizada: \u201cO procedimento leva em considera\u00e7\u00e3o todas as regras e al\u00edquotas estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o, sem a necessidade de qualquer informa\u00e7\u00e3o adicional pelo contribuinte, exceto a chave da nota. Isso torna a ferramenta pioneira no Brasil\u201d, afirmou. O Diferencial de Al\u00edquota (Difal) do ICMS incide quando uma empresa realiza vendas interestaduais destinadas a consumidor final n\u00e3o contribuinte localizado em outro estado. Nessa hip\u00f3tese, o imposto \u00e9 repartido entre as unidades federativas, de forma que uma parte da arrecada\u00e7\u00e3o permanece no estado de origem e outra \u00e9 direcionada ao estado de destino da mercadoria. Esse mecanismo foi institu\u00eddo para equilibrar a distribui\u00e7\u00e3o da receita tribut\u00e1ria entre os estados, sobretudo diante da expans\u00e3o do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico (e-commerce). A sua cobran\u00e7a encontra fundamento na Emenda Constitucional n\u00ba 87\/2015 e na Lei Complementar n\u00ba 87\/1996 (Lei Kandir). Carf aprova quatro novas s\u00famulas. No dia 26 de agosto, a 3\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou quatro novas s\u00famulas. Os enunciados abordam: o creditamento de PIS\/Cofins sobre energia el\u00e9trica; o momento de in\u00edcio da suspens\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es ao PIS\/Cofins prevista na Lei n\u00ba 10.925\/2004; a dedu\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos com cr\u00e9ditos de IPI n\u00e3o admitidos; e a necessidade de vincula\u00e7\u00e3o f\u00edsica no regime de drawback. Confira os textos aprovados: Para efeito de apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito no \u00e2mbito do regime da n\u00e3o cumulatividade da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, somente ser\u00e1 considerada a energia el\u00e9trica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jur\u00eddica, n\u00e3o se enquadrando nesse conceito outras despesas como a Contribui\u00e7\u00e3o para o Custeio da Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica (COSIP) ou a demanda contratada. Aprovada por maioria (9&#215;1). A suspens\u00e3o da incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e da Cofins prevista no art. 9\u00ba da Lei 10.925\/2004, relativamente \u00e0s atividades elencadas em sua reda\u00e7\u00e3o original, aplica-se desde 1\u00ba de agosto de 2004, nos termos do art. 17, inciso III, dessa Lei, n\u00e3o sendo poss\u00edvel deslocar o in\u00edcio dessa vig\u00eancia por meio de ato infralegal. Aprovada por unanimidade. A dedu\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos a partir de cr\u00e9ditos n\u00e3o admitidos pelo Regulamento do IPI n\u00e3o se considera pagamento, e sujeita-se ao prazo decadencial regido pelo art. 173, inciso I, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Aprovada por maioria (9&#215;1). O regime aduaneiro especial de drawback, em sua modalidade suspens\u00e3o, imp\u00f5e que, at\u00e9 28\/07\/2010, haja vincula\u00e7\u00e3o f\u00edsica entre os insumos importados com suspens\u00e3o de tributos e os produtos exportados. Aprovada por maioria (8&#215;2). Receita Federal oportuniza autorregulariza\u00e7\u00e3o para empresas com pend\u00eancias na tributa\u00e7\u00e3o de receitas financeiras Foram identificadas diverg\u00eancias que ultrapassam R$ 250 milh\u00f5es em quase 4 mil empresas. A Receita Federal iniciou uma nova edi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de conformidade \u201cInsufici\u00eancia de IRPJ\/CSLL \u2013 Lucro Presumido \u2013 Receita Financeira\/JCP\u201d. 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