{"id":631,"date":"2025-09-17T22:03:33","date_gmt":"2025-09-17T22:03:33","guid":{"rendered":"https:\/\/bismaramoran.com.br\/?p=631"},"modified":"2025-09-17T22:33:04","modified_gmt":"2025-09-17T22:33:04","slug":"informativo-006-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bismaramoran.com.br\/index.php\/2025\/09\/17\/informativo-006-2025\/","title":{"rendered":"Informativo 006\/2025"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"631\" class=\"elementor elementor-631\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-b585665 e-flex e-con-boxed wpr-particle-no wpr-jarallax-no wpr-parallax-no wpr-sticky-section-no wpr-equal-height-no e-con e-parent\" data-id=\"b585665\" data-element_type=\"container\" data-e-type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-d5f7173 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"d5f7173\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p>15 de setembro de 2025.<\/p><p><strong>1. STF decide por unanimidade pela aplica\u00e7\u00e3o da Selic para corre\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas civis<\/strong><br \/>Na \u00faltima sexta-feira (12\/9), a 2\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, pela aplica\u00e7\u00e3o da Selic na atualiza\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas civis.<\/p><p>A decis\u00e3o confirma entendimento j\u00e1 discutido durante anos no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que analisou se a Selic poderia ser adotada como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o em condena\u00e7\u00f5es c\u00edveis. Em mar\u00e7o de 2024, a Corte Especial do STJ enfrentou o m\u00e9rito da controv\u00e9rsia e, por maioria, concluiu que o artigo 406 do C\u00f3digo Civil deve ser interpretado no sentido de que a Selic \u00e9 a taxa aplic\u00e1vel \u00e0 corre\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas civis. O voto vencedor foi conduzido pelo ministro Raul Ara\u00fajo. A proclama\u00e7\u00e3o oficial do resultado, contudo, ocorreu apenas em agosto, ap\u00f3s a an\u00e1lise de quest\u00f5es de ordem levantadas pelo relator, ministro Luis Felipe Salom\u00e3o. Salom\u00e3o ficou vencido, defendendo a aplica\u00e7\u00e3o do modelo que combina juros de 1% ao m\u00eas com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelos \u00edndices oficiais, como INPC ou IPCA. Em sua vis\u00e3o, a utiliza\u00e7\u00e3o da Selic poderia ferir o princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o integral, j\u00e1 que, em determinados cen\u00e1rios, n\u00e3o seria suficiente para recompor adequadamente a perda inflacion\u00e1ria.<\/p><p>Diante desse entendimento, o vice-presidente do STJ admitiu recurso extraordin\u00e1rio ao STF. Agora, o STF refor\u00e7ou que n\u00e3o h\u00e1 impedimento para aplica\u00e7\u00e3o da Selic. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, que baseou seu entendimento no artigo 406 do C\u00f3digo Civil, dispositivo que remete \u00e0 taxa aplic\u00e1vel \u00e0 mora de tributos federais. De acordo com o relator, o artigo 406 do C\u00f3digo Civil possui car\u00e1ter supletivo, devendo ser aplicado apenas quando n\u00e3o houver estipula\u00e7\u00e3o contratual. Para ele, a interpreta\u00e7\u00e3o que reconhece a Selic como taxa legal aplic\u00e1vel j\u00e1 est\u00e1 consolidada na jurisprud\u00eancia do STJ, n\u00e3o havendo motivo para altera\u00e7\u00e3o do entendimento ou modula\u00e7\u00e3o de efeitos.<br \/>\u201cA jurisprud\u00eancia do STF tem reconhecido a validade da taxa Selic como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e de juros morat\u00f3rios e, ainda, a sua incid\u00eancia para atualiza\u00e7\u00e3o de condena\u00e7\u00f5es c\u00edveis em geral\u201d, destacou.<\/p><p>Com base nesse racioc\u00ednio, o relator votou pelo desprovimento do recursoextraordin\u00e1rio, mantendo a decis\u00e3o do STJ que fixou a Selic como \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas civis.\u00a0<\/p><p><strong>2. Reforma Tribut\u00e1ria &#8211; A inclus\u00e3o de IBS e CBS na base de c\u00e1lculo de ICMS e ISS<\/strong><br \/>Um dos pontos da Reforma Tribut\u00e1ria que j\u00e1 desperta intensa discuss\u00e3o \u00e9 a possibilidade de o Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS) e a Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os (CBS) integrarem a base de c\u00e1lculo do ICMS e ISS.<\/p><p>A controv\u00e9rsia decorre do sil\u00eancio normativo no texto final da reforma. A proposta original da PEC 45\/2019 era expressa ao vedar a inclus\u00e3o do IBS e da CBS nas bases de c\u00e1lculo do ICMS, ISS e IPI. Essa previs\u00e3o, entretanto, foi suprimida durante a tramita\u00e7\u00e3o e n\u00e3o constou da Emenda Constitucional n\u00ba 132\/2023, abrindo margem para interpreta\u00e7\u00f5es divergentes. Estados e Munic\u00edpios t\u00eam defendido que, na aus\u00eancia de proibi\u00e7\u00e3o expressa, prevalece a regra geral do \u201cc\u00e1lculo por dentro\u201d, segundo a qual o tributo integra a sua pr\u00f3pria base de c\u00e1lculo e a de outros tributos incidentes na opera\u00e7\u00e3o. Em nota, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) alertou que a exclus\u00e3o do IBS e da CBS da base de c\u00e1lculo dos tributos atuais provocaria uma eros\u00e3o imediata das receitas subnacionais. Segundo a entidade, apenas no caso do ISS, a perda chegaria a 10,8% em 2029, aumentando progressivamente at\u00e9 atingir 16,2% em 2032. A FNP destacou ainda que n\u00e3o h\u00e1 qualquer mecanismo de compensa\u00e7\u00e3o previsto para essa redu\u00e7\u00e3o, o que resultaria em perdas l\u00edquidas e <br \/>irrevers\u00edveis para Estados e Munic\u00edpios. \u201cA consequ\u00eancia disso \u00e9 clara: redu\u00e7\u00e3o da capacidade de estados e munic\u00edpios de financiar servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais, como sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a p\u00fablica\u201d, refor\u00e7ou a entidade.<\/p><p>Bernard Appy, secret\u00e1rio especial da reforma tribut\u00e1ria e considerado o mentor do novo modelo, afirmou em evento recente que, como o ICMS e o ISS j\u00e1 incidem hoje sobre o PIS e a Cofins, \u00e9 natural que, por uma quest\u00e3o de neutralidade arrecadat\u00f3ria, tamb\u00e9m incidam sobre o IBS e a CBS. Ele reconheceu, no entanto, que a aus\u00eancia de previs\u00e3o clara no texto constitucional pode abrir espa\u00e7o para lit\u00edgios.<\/p><p>Por outro lado, especialistas veem o cen\u00e1rio com grande preocupa\u00e7\u00e3o. Argumentam que a inclus\u00e3o de IBS e CBS na base de c\u00e1lculo de ICMS e ISS violaria o princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria, configuraria um aumento disfar\u00e7ado de tributo e contrariaria os fundamentos da reforma, como simplicidade, <br \/>transpar\u00eancia, n\u00e3o cumulatividade e neutralidade. Tamb\u00e9m alertam para riscos \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, j\u00e1 que a transi\u00e7\u00e3o foi desenhada para ser previs\u00edvel, e mudan\u00e7as nas bases de c\u00e1lculo de tributos em extin\u00e7\u00e3o gerariam instabilidade. Na pr\u00e1tica, essa interpreta\u00e7\u00e3o poderia acarretar uma enxurrada de <br \/>processos administrativos e judiciais, ampliando a litigiosidade e sobrecarregando tanto o Fisco quanto o Poder Judici\u00e1rio.<\/p><p>Nesse contexto, o deputado Gilson Marques (Novo\u2013SC) apresentou o PLP n\u00ba 16\/2025, que prop\u00f5e, entre outras altera\u00e7\u00f5es, ajustes na base de c\u00e1lculo do IPI, ISS e ICMS, estabelecendo de forma expressa que o IBS e a CBS n\u00e3o devem compor essas bases durante o per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o. O objetivo \u00e9 garantir o princ\u00edpio da neutralidade arrecadat\u00f3ria sem recorrer \u00e0 pr\u00e1tica de tributo sobre tributo, prevenindo distor\u00e7\u00f5es, fortalecendo a seguran\u00e7a jur\u00eddica e reduzindo o risco de ampla judicializa\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong>3. Reforma Tribut\u00e1ria \u2013 Relat\u00f3rio do PLP 108\/2024 no Senado<\/strong><br \/>O Senado Federal deu mais um passo na regulamenta\u00e7\u00e3o da Reforma Tribut\u00e1ria do consumo.<\/p><p>O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108\/2024, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi apresentado na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a (CCJ), mas a vota\u00e7\u00e3o foi adiada ap\u00f3s pedido de vista coletiva. A expectativa \u00e9 que o texto seja apreciado em 17 de setembro, podendo seguir diretamente ao plen\u00e1rio. Como sofreu altera\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 vers\u00e3o aprovada na C\u00e2mara, o projeto precisar\u00e1 retornar para an\u00e1lise dos deputados.<\/p><p>O relat\u00f3rio acolheu 128 das 368 emendas apresentadas e traz mudan\u00e7as relevantes em diversos pontos sens\u00edveis para contribuintes e entes federativos.<\/p><p>Confira alguns dos principais destaques:<\/p><p><strong>Multas:<\/strong><br \/>\u2022 Fixa\u00e7\u00e3o de teto de 100% do tributo devido, chegando a 150% em caso de reincid\u00eancia.<br \/>\u2022 Multa qualificada (fraude, dolo ou simula\u00e7\u00e3o) foi alinhada \u00e0 jurisprud\u00eancia do STF e \u00e0 Lei do Carf (2023).<br \/>\u2022 Contribuintes que declararem todos os fatos ter\u00e3o redu\u00e7\u00e3o de 50% na penalidade.<br \/>\u2022 Descontos progressivos para pagamento ou parcelamento antes da inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa.<br \/>\u2022 Condi\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis para empresas com hist\u00f3rico positivo no Programa Nacional de Conformidade Tribut\u00e1ria (PNCT).<\/p><p><strong>Comit\u00ea Gestor do IBS:<\/strong><br \/>\u2022 Solu\u00e7\u00e3o para impasse entre entidades municipais na composi\u00e7\u00e3o do Conselho Superior do Comit\u00ea Gestor do IBS: Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) com 13 cadeiras e Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Munic\u00edpios (CNM) com 14 cadeiras no colegiado provis\u00f3rio.<br \/>\u2022 A partir de 2026, exig\u00eancia de elei\u00e7\u00e3o com pelo menos duas chapas.<br \/>\u2022 O Conselho ter\u00e1 54 membros remunerados (27 representantes dos estados\/DF e 27 para representar os munic\u00edpios).<\/p><p><strong>Split Payment:<\/strong><br \/>\u2022 Dispensa de vincula\u00e7\u00e3o imediata entre opera\u00e7\u00e3o e pagamento, permitindo que seja feita posteriormente no documento fiscal eletr\u00f4nico.<br \/>\u2022 Possibilidade de devolu\u00e7\u00e3o de valores em at\u00e9 3 dias \u00fateis em casos de estorno.<br \/>\u2022 Previs\u00e3o de penalidades para prestadores de servi\u00e7os de pagamento que n\u00e3o segregarem corretamente os tributos.<br \/>\u2022 Regras espec\u00edficas para a Zona Franca de Manaus, assegurando cr\u00e9ditos \u00e0s ind\u00fastrias incentivadas.<\/p><p><strong>Julgamento Administrativo:<\/strong><br \/>\u2022 Cria\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Nacional de Integra\u00e7\u00e3o do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, destinada a uniformizar diverg\u00eancias.<br \/>\u2022 Composi\u00e7\u00e3o: quatro conselheiros representantes da Fazenda Nacional da C\u00e2mara Superior do Carf; quatro membros da Julgamento administrativo C\u00e2mara Superior do Conselho Gestor do IBS, sendo dois representantes dos estados e dois dos munic\u00edpios; e quatro representantes dos contribuintes, sendo dois conselheiros da C\u00e2mara Superior do Carf e dois membros da C\u00e2mara Superior do Comit\u00ea Gestor, indicados pelo ministro da Fazenda e pelo pr\u00f3prio Comit\u00ea.<br \/>\u2022 Retirada do dispositivo que previa exclus\u00e3o de juros de mora e o pagamento de forma parcelada nos casos de recursos resolvidos definitivamente a favor da Fazenda por voto de qualidade, atendendo a pedidos de estados e munic\u00edpios.<\/p><p><strong>4. STF vai discutir se lei ordin\u00e1ria pode definir respons\u00e1vel por ICMS em plataformas de venda<\/strong><\/p><p>O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma lei ordin\u00e1ria estadual pode ampliar as hip\u00f3teses de responsabilidade pelo recolhimento do ICMS. O tema ser\u00e1 julgado no Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 1.554.371, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercuss\u00e3o geral reconhecida pelo Plen\u00e1rio Virtual (Tema 1.413), por unanimidade. A data do julgamento de m\u00e9rito ainda ser\u00e1 definida e a decis\u00e3o ter\u00e1 efeito vinculante para todos os processos em tramita\u00e7\u00e3o sobre a mat\u00e9ria.<\/p><p>O recurso questiona decis\u00e3o do TJ-RJ que validou a Lei estadual n\u00ba 8.795\/2020, a qual atribui \u00e0s plataformas de marketplace ou intermedi\u00e1rios financeiros a responsabilidade pelo ICMS incidente sobre mercadorias ofertadas por terceiros, nos casos de aus\u00eancia de nota fiscal ou descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias. Segundo o recorrente, a norma teria inovado ao criar hip\u00f3teses de responsabilidade tribut\u00e1ria, o que s\u00f3 poderia ser feito por lei complementar.<\/p><p>Ao reconhecer a repercuss\u00e3o geral, o ministro Luiz Fux ressaltou a relev\u00e2ncia jur\u00eddica da discuss\u00e3o, especialmente diante da necessidade de uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o sobre a exig\u00eancia de lei complementar para disciplinar hip\u00f3teses de responsabilidade tribut\u00e1ria. O relator tamb\u00e9m observou que j\u00e1 existem normas semelhantes em diversos estados, como Cear\u00e1, Bahia, Mato Grosso, Para\u00edba e S\u00e3o Paulo, o que refor\u00e7a a import\u00e2ncia de uma defini\u00e7\u00e3o uniforme pelo Supremo. Al\u00e9m disso, destacou a relev\u00e2ncia econ\u00f4mica e social da controv\u00e9rsia, em raz\u00e3o do papel central do com\u00e9rcio eletr\u00f4nico e dos meios de pagamento digitais na amplia\u00e7\u00e3o do acesso de pequenos empreendimentos ao mercado.<\/p><p><strong>5. MTE autua 90 empresas por descumprirem a Lei da Transpar\u00eancia Salarial<\/strong><\/p><p>O Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (MTE) j\u00e1 iniciou a fiscaliza\u00e7\u00e3o de empresas que n\u00e3o publicaramo Relat\u00f3rio de Transpar\u00eancia Salarial e de Crit\u00e9rios Remunerat\u00f3rios, documento exigido pela Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611\/2023).<\/p><p>At\u00e9 o momento, foram conclu\u00eddas 217 fiscaliza\u00e7\u00f5es, resultando em 90 autos de infra\u00e7\u00e3o contra companhias que descumpriram a obriga\u00e7\u00e3o. As penalidades podem alcan\u00e7ar at\u00e9 3% da folha de sal\u00e1rios, limitadas a 100 sal\u00e1rios m\u00ednimos. Como os processos ainda est\u00e3o em fase de defesa, os valores das multas ser\u00e3o definidos apenas ao final desse tr\u00e2mite.<\/p><p>De acordo com o MTE, cerca de 810 empresas ser\u00e3o alvo de uma nova rodada de inspe\u00e7\u00f5es nacionais a partir de setembro. Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais empregados tiveram at\u00e9 31 de agosto para prestar as informa\u00e7\u00f5es complementares que subsidiar\u00e3o a 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de Transpar\u00eancia Salarial. Os relat\u00f3rios individuais e o consolidado nacional ser\u00e3o disponibilizados a partir de 20 de setembro, no portal Emprega Brasil, cabendo \u00e0s empresas divulgarem os resultados em seus canais institucionais, de forma clara e acess\u00edvel.<\/p><p>Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei 14.611 refor\u00e7ou a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres, estabelecendo mecanismos de transpar\u00eancia, fiscaliza\u00e7\u00e3o e canais de den\u00fancia para coibir pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias.<\/p><p><strong>6. Justi\u00e7a reconhece cr\u00e9ditos de PIS e Cofins sobre benef\u00edcios trabalhistas previstos em <\/strong><strong>conven\u00e7\u00e3o coletiva <\/strong><\/p><p>A 2\u00aa Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Sete Lagoas (MG) concedeu liminar em Mandado de Seguran\u00e7a reconhecendo que despesas obrigat\u00f3rias previstas em conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho \u2014 como vale-alimenta\u00e7\u00e3o, cesta b\u00e1sica e aux\u00edlio-lanche \u2014 podem ser enquadradas como insumos para fins de creditamento de PIS e Cofins.<\/p><p>A decis\u00e3o, proferida pelo juiz Gustavo Figueiredo Melilo Carolino, afastou a interpreta\u00e7\u00e3o restritiva da Receita Federal, que, por meio da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 2.121\/2022 e da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 56\/2024, veda o aproveitamento de cr\u00e9ditos sobre gastos decorrentes de conven\u00e7\u00f5es coletivas. Para a Uni\u00e3o, tais despesas n\u00e3o configurariam insumos e n\u00e3o possuiriam for\u00e7a normativa suficiente para fins tribut\u00e1rios.\u00a0 Na an\u00e1lise do caso (MS n\u00ba 6002073-67.2025.4.06.3812\/MG), o magistrado fez refer\u00eancia ao voto do ministro Mauro Campbell no REsp n\u00ba 1.221.170\/PR, no qual assinalou que &#8220;a essencialidade e a pertin\u00eancia ao processo produtivo n\u00e3o abarcariam as situa\u00e7\u00f5es em que h\u00e1 imposi\u00e7\u00e3o legal para a \u00a0aquisi\u00e7\u00e3o de insumos (v.g., aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual \u2013 EPI). Nesse sentido considera que deve aqui ser adicionado o crit\u00e9rio de relev\u00e2ncia para abarcar tais situa\u00e7\u00f5es, isto porque se a empresa n\u00e3o adquirir determinados insumos incidir\u00e1 infra\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei&#8221;. Tamb\u00e9m lembrou que o STF, no Tema 1046 da repercuss\u00e3o geral, reconheceu a for\u00e7a normativa das conven\u00e7\u00f5es coletivas. Para o juiz, benef\u00edcios trabalhistas exigidos em norma coletiva s\u00e3o indispens\u00e1veis ao processo produtivo, j\u00e1 que sua aus\u00eancia configura infra\u00e7\u00e3o trabalhista e inviabiliza a atividade regular da empresa.<\/p><p>Com base nesses fundamentos, a liminar assegurou \u00e0 impetrante o direito de aproveitar cr\u00e9ditos de PIS e Cofins sobre tais despesas e determinou que a Receita Federal se abstenha de exigir os tributos ou aplicar san\u00e7\u00f5es administrativas, como negativa de CND ou inscri\u00e7\u00e3o no CADIN.<br \/>O entendimento \u00e9 considerado incomum e inovador, pois amplia o conceito de insumo para al\u00e9m do que tradicionalmente vinha sendo reconhecido. Especialistas avaliam que a decis\u00e3o pode abrir precedentes relevantes para o planejamento tribut\u00e1rio, sobretudo no contexto da transi\u00e7\u00e3o para o novo modelo de tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo.<\/p><p><strong>7. Solu\u00e7\u00f5es de Consulta \u2013 Receita Federal do Brasil<\/strong><\/p><p><strong>\u2022 SOLU\u00c7\u00c3O DE CONSULTA N\u00ba 165, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025<\/strong><br \/>Assunto: Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep<\/p><p>N\u00c3O CUMULATIVIDADE. APURA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITOS. INSUMOS POR IMPOSI\u00c7\u00c3O LEGAL. OPERADOR PORTU\u00c1RIO. REPARA\u00c7\u00c3O E CONSERTO DE CONTAINERS. LIMPEZA E MANUTEN\u00c7\u00c3O PERI\u00d3DICA DA CAIXA SEPARADORA DE \u00c1GUA E \u00d3LEO.<br \/>Desde que atendidos os requisitos da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, podem ser considerados insumos, para fins de apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos b\u00e1sicos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, os bens e servi\u00e7os adquiridos para utiliza\u00e7\u00e3o na limpeza e manuten\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de caixa separadora de \u00e1gua e \u00f3leo nos portos de XXXXXXXXXX e YYYYYYYYYY.<br \/>REFORMA PARCIALMENTE A SOLU\u00c7\u00c3O DE CONSULTA COSIT N\u00ba 35, DE 12 DE MAR\u00c7O DE 2025.<br \/>Dispositivos Legais: Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, caput, inciso II e \u00a7 2\u00ba; Parecer Normativo Cosit\/RFB n\u00ba 5, de 2018; ADI RFB n\u00ba 4, de 2023, art. 1\u00ba; Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o n\u00ba xx, de aaaa, condicionantes 6.3 a 6.8; Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o n\u00ba yy, de bbbb, condicionantes 7.4 a 7.4.3.<br \/>Assunto: Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social &#8211; Cofins<br \/>N\u00c3O CUMULATIVIDADE. APURA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITOS. INSUMOS POR IMPOSI\u00c7\u00c3O LEGAL. OPERADOR <br \/>PORTU\u00c1RIO. REPARA\u00c7\u00c3O E CONSERTO DE CONTAINERS. LIMPEZA E MANUTEN\u00c7\u00c3O PERI\u00d3DICA DA CAIXA <br \/>SEPARADORA DE \u00c1GUA E \u00d3LEO.<br \/>Desde que atendidos os requisitos da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, podem ser considerados insumos, para fins de apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos b\u00e1sicos da Cofins, os bens e servi\u00e7os adquiridos para utiliza\u00e7\u00e3o na limpeza e manuten\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de caixa separadora de \u00e1gua e \u00f3leo nos portos de XXXXXXXXXX e YYYYYYYYYY.<br \/>REFORMA PARCIALMENTE A SOLU\u00c7\u00c3O DE CONSULTA COSIT N\u00ba 35, DE 12 DE MAR\u00c7O DE 2025.<br \/>Dispositivos Legais: Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, caput, inciso II e \u00a7 2\u00ba; Parecer Normativo Cosit\/RFB n\u00ba 5, <br \/>de 2018; ADI RFB n\u00ba 4, de 2023, art. 1\u00ba; Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o n\u00ba xx, de aaaa, condicionantes 6.3 a 6.8; Licen\u00e7a <br \/>de Opera\u00e7\u00e3o n\u00ba yy, de bbbb, condicionantes 7.4 a 7.4.3.<\/p><p><strong>8. Respostas \u00e0 Consultas Tribut\u00e1rias &#8211; Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p><p><strong>\u2022 Resposta \u00e0 Consulta Tribut\u00e1ria 32317\/2025, de 10 de setembro de 2025.<\/strong><br \/>Publicada no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico em 11\/09\/2025<br \/>Ementa<br \/>ICMS \u2013 Acondicionamento de produtos em embalagens \u201cbombonas\u201d para facilitar o transporte \u2013 Exporta\u00e7\u00e3o.<br \/>I. N\u00e3o se considera industrializa\u00e7\u00e3o a aposi\u00e7\u00e3o de embalagem quando esta se destinar ao mero transporte da mercadoria (al\u00ednea \u201cd\u201d do inciso I do artigo 4\u00ba do RICMS\/2000).<br \/>II. A n\u00e3o incid\u00eancia do ICMS na sa\u00edda de mercadorias com destino ao exterior n\u00e3o abarca as aquisi\u00e7\u00f5es de embalagens, tais como as bombonas, adquiridas a fim de embalar as mercadorias que ser\u00e3o exportadas.<br \/>III. N\u00e3o h\u00e1 que se falar na aplica\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o prevista no artigo 88 do Anexo I do RICMS\/2000 e no Conv\u00eanio ICMS 88\/91 nas opera\u00e7\u00f5es com vasilhames, recipientes e embalagens quando estes sejam &#8220;n\u00e3o retorn\u00e1veis&#8221;.<br \/>IV. O diferimento previsto no artigo 400-J do RICMS\/2000 \u00e9 restrito \u00e0s opera\u00e7\u00f5es com embalagens industriais usadas, n\u00e3o se aplicando no caso de estas serem embalagens novas.<\/p><p><strong>\u2022 Resposta \u00e0 Consulta Tribut\u00e1ria 32289\/2025, de 10 de setembro de 2025.<\/strong><br \/>Publicada no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico em 11\/09\/2025<br \/>Ementa<br \/>ICMS \u2013 Substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o interestadual de cosm\u00e9ticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador por contribuinte atacadista que atua no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.<br \/>I. Nas aquisi\u00e7\u00f5es interestaduais de produtos de perfumaria e higiene pessoal arrolados por sua descri\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o fiscal no Anexo XI da Portaria CAT 68\/2019 de contribuinte localizado no Estado de Santa Catarina, o respons\u00e1vel pela reten\u00e7\u00e3o antecipada do imposto \u00e9 o adquirente paulista, nos termos do artigo 426-A do RICMS\/2000.<br \/>II. O \u00a7 4\u00ba da Portaria SRE 81\/2024 disp\u00f5e que o IVA-ST indicado no Anexo \u00danico da referida Portaria dever\u00e1 tamb\u00e9m ser utilizado nas opera\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0s empresas que atuem no sistema de vendas porta-a-porta, em opera\u00e7\u00e3o anterior \u00e0quela destinada aos revendedores.<br \/>III. Na hip\u00f3tese em que a redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo do imposto alcance apenas a parte inicial da cadeia de circula\u00e7\u00e3o da mercadoria, deve-se utilizar como \u201cALQ intra\u201d, para fins de c\u00e1lculo do \u201cIVA\u0002ST ajustado\u201d, a carga tribut\u00e1ria que seria aplicada na opera\u00e7\u00e3o realizada por contribuinte substituto <br \/>paulista com as mesmas mercadorias, devendo utilizar a al\u00edquota interna da mercadoria para o c\u00e1lculo do imposto a ser recolhido antecipadamente em favor deste Estado, sem a aplica\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo, em conformidade com o disposto no artigo 51, par\u00e1grafo \u00fanico, do <br \/>RICMS\/2000 e nos itens 3 e 4 da Decis\u00e3o Normativa CAT 08\/2015.<\/p><p><strong>\u2022 Resposta \u00e0 Consulta Tribut\u00e1ria 32285\/2025, de 09 de setembro de 2025.<\/strong><br \/>Publicada no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico em 10\/09\/2025<br \/>Ementa<br \/>ICMS \u2013 Diferimento \u2013 Opera\u00e7\u00f5es com sucatas de metal.<br \/>I. Na opera\u00e7\u00e3o de sa\u00edda de sucata de metais, decorrente da entrada de insumos a serem utilizados na fabrica\u00e7\u00e3o de produtos que foram convertidos em sucata, h\u00e1 a tributa\u00e7\u00e3o pelo ICMS, amparada pelo diferimento, nos termos do artigo 392 do RICMS\/2000.<\/p><p><strong>\u2022 Resposta \u00e0 Consulta Tribut\u00e1ria 32196\/2025, de 09 de setembro de 2025.<\/strong><br \/>Publicada no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico em 10\/09\/2025<br \/>Ementa<br \/>ICMS \u2013 Energia el\u00e9trica \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o interestadual de energia el\u00e9trica em ACL &#8211; Destinat\u00e1rio paulista que n\u00e3o pratica outras atividades sujeitas ao imposto \u2013 Cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es principal e acess\u00f3rias relativas a opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o relacionadas \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica.<br \/>I. O destinat\u00e1rio paulista de energia el\u00e9trica adquirida em opera\u00e7\u00e3o interestadual em ACL n\u00e3o ser\u00e1 considerado contribuinte do ICMS em sentido estrito, caso n\u00e3o pratique outras atividades sujeitas ao imposto.<br \/>II. O contribuinte eventual do ICMS, obrigado a se inscrever no CADESP por adquirir energia el\u00e9trica em opera\u00e7\u00e3o interestadual, est\u00e1 dispensado do cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias principal e acess\u00f3rias relativas a opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o relacionadas \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica.<\/p><p><strong>\u2022 Resposta \u00e0 Consulta Tribut\u00e1ria 32195\/2025, de 09 de setembro de 2025.<\/strong><br \/>Publicada no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico em 10\/09\/2025<br \/>Ementa<br \/>ICMS \u2013 Energia el\u00e9trica \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o interestadual de energia el\u00e9trica em ACL &#8211; Destinat\u00e1rio paulista que n\u00e3o pratica outras atividades sujeitas ao imposto \u2013 Cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es principal e acess\u00f3rias relativas a opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o relacionadas \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica.<br \/>I. O destinat\u00e1rio paulista de energia el\u00e9trica adquirida em opera\u00e7\u00e3o interestadual em ACL n\u00e3o ser\u00e1 considerado contribuinte do ICMS em sentido estrito, caso n\u00e3o pratique outras atividades sujeitas ao imposto.<br \/>II. O contribuinte eventual do ICMS, obrigado a se inscrever no CADESP por adquirir energia el\u00e9trica em opera\u00e7\u00e3o interestadual, est\u00e1 dispensado do cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias principal e acess\u00f3rias relativas a opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o relacionadas \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica.<\/p><p><strong>\u2022 Resposta \u00e0 Consulta Tribut\u00e1ria 32345\/2025, de 08 de setembro de 2025.<\/strong><br \/>Publicada no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico em 09\/09\/2025<br \/>Ementa<br \/>ICMS \u2013 Obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias &#8211; Mudan\u00e7a de endere\u00e7o do estabelecimento dentro do mesmo Estado \u2013 Movimenta\u00e7\u00e3o de mercadorias.<br \/>I. A sa\u00edda de mercadorias e bens, por motivo de mudan\u00e7a de endere\u00e7o do estabelecimento dentro do mesmo Estado, n\u00e3o est\u00e1 no campo de incid\u00eancia do ICMS por n\u00e3o caracterizar opera\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias.<br \/>II. A comunica\u00e7\u00e3o de mudan\u00e7a de endere\u00e7o dever\u00e1 ser feita \u00e0 Secretaria da Fazenda at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia (artigo 25 do RICMS\/2000).<br \/>III. No que diz respeito aos procedimentos para operacionaliza\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o de estabelecimento, sobretudo quanto ao lapso temporal necess\u00e1rio para a altera\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o estadual, al\u00e9m dos procedimentos quanto \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o de mercadorias e ativos, documenta\u00e7\u00e3o <br \/>necess\u00e1ria etc., o contribuinte deve seguir a orienta\u00e7\u00e3o fornecida pelo Posto Fiscal<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-562a7d0 elementor-widget elementor-widget-image\" data-id=\"562a7d0\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"image.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<a href=\"https:\/\/bismaramoran.com.br\/\">\n\t\t\t\t\t\t\t<img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"1920\" height=\"250\" src=\"https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1.png\" class=\"attachment-2048x2048 size-2048x2048 wp-image-469\" alt=\"\" srcset=\"https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1.png 1920w, https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1-300x39.png 300w, https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1-1024x133.png 1024w, https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1-768x100.png 768w, https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1-1536x200.png 1536w\" sizes=\"(max-width: 1920px) 100vw, 1920px\" \/>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/a>\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>15 de setembro de 2025. 1. STF decide por unanimidade pela aplica\u00e7\u00e3o da Selic para corre\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas civisNa \u00faltima sexta-feira (12\/9), a 2\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, pela aplica\u00e7\u00e3o da Selic na atualiza\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas civis. A decis\u00e3o confirma entendimento j\u00e1 discutido durante anos no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que analisou se a Selic poderia ser adotada como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o em condena\u00e7\u00f5es c\u00edveis. Em mar\u00e7o de 2024, a Corte Especial do STJ enfrentou o m\u00e9rito da controv\u00e9rsia e, por maioria, concluiu que o artigo 406 do C\u00f3digo Civil deve ser interpretado no sentido de que a Selic \u00e9 a taxa aplic\u00e1vel \u00e0 corre\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas civis. O voto vencedor foi conduzido pelo ministro Raul Ara\u00fajo. A proclama\u00e7\u00e3o oficial do resultado, contudo, ocorreu apenas em agosto, ap\u00f3s a an\u00e1lise de quest\u00f5es de ordem levantadas pelo relator, ministro Luis Felipe Salom\u00e3o. Salom\u00e3o ficou vencido, defendendo a aplica\u00e7\u00e3o do modelo que combina juros de 1% ao m\u00eas com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelos \u00edndices oficiais, como INPC ou IPCA. Em sua vis\u00e3o, a utiliza\u00e7\u00e3o da Selic poderia ferir o princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o integral, j\u00e1 que, em determinados cen\u00e1rios, n\u00e3o seria suficiente para recompor adequadamente a perda inflacion\u00e1ria. Diante desse entendimento, o vice-presidente do STJ admitiu recurso extraordin\u00e1rio ao STF. Agora, o STF refor\u00e7ou que n\u00e3o h\u00e1 impedimento para aplica\u00e7\u00e3o da Selic. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, que baseou seu entendimento no artigo 406 do C\u00f3digo Civil, dispositivo que remete \u00e0 taxa aplic\u00e1vel \u00e0 mora de tributos federais. De acordo com o relator, o artigo 406 do C\u00f3digo Civil possui car\u00e1ter supletivo, devendo ser aplicado apenas quando n\u00e3o houver estipula\u00e7\u00e3o contratual. Para ele, a interpreta\u00e7\u00e3o que reconhece a Selic como taxa legal aplic\u00e1vel j\u00e1 est\u00e1 consolidada na jurisprud\u00eancia do STJ, n\u00e3o havendo motivo para altera\u00e7\u00e3o do entendimento ou modula\u00e7\u00e3o de efeitos.\u201cA jurisprud\u00eancia do STF tem reconhecido a validade da taxa Selic como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e de juros morat\u00f3rios e, ainda, a sua incid\u00eancia para atualiza\u00e7\u00e3o de condena\u00e7\u00f5es c\u00edveis em geral\u201d, destacou. Com base nesse racioc\u00ednio, o relator votou pelo desprovimento do recursoextraordin\u00e1rio, mantendo a decis\u00e3o do STJ que fixou a Selic como \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas civis.\u00a0 2. Reforma Tribut\u00e1ria &#8211; A inclus\u00e3o de IBS e CBS na base de c\u00e1lculo de ICMS e ISSUm dos pontos da Reforma Tribut\u00e1ria que j\u00e1 desperta intensa discuss\u00e3o \u00e9 a possibilidade de o Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS) e a Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os (CBS) integrarem a base de c\u00e1lculo do ICMS e ISS. A controv\u00e9rsia decorre do sil\u00eancio normativo no texto final da reforma. A proposta original da PEC 45\/2019 era expressa ao vedar a inclus\u00e3o do IBS e da CBS nas bases de c\u00e1lculo do ICMS, ISS e IPI. Essa previs\u00e3o, entretanto, foi suprimida durante a tramita\u00e7\u00e3o e n\u00e3o constou da Emenda Constitucional n\u00ba 132\/2023, abrindo margem para interpreta\u00e7\u00f5es divergentes. Estados e Munic\u00edpios t\u00eam defendido que, na aus\u00eancia de proibi\u00e7\u00e3o expressa, prevalece a regra geral do \u201cc\u00e1lculo por dentro\u201d, segundo a qual o tributo integra a sua pr\u00f3pria base de c\u00e1lculo e a de outros tributos incidentes na opera\u00e7\u00e3o. Em nota, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) alertou que a exclus\u00e3o do IBS e da CBS da base de c\u00e1lculo dos tributos atuais provocaria uma eros\u00e3o imediata das receitas subnacionais. Segundo a entidade, apenas no caso do ISS, a perda chegaria a 10,8% em 2029, aumentando progressivamente at\u00e9 atingir 16,2% em 2032. A FNP destacou ainda que n\u00e3o h\u00e1 qualquer mecanismo de compensa\u00e7\u00e3o previsto para essa redu\u00e7\u00e3o, o que resultaria em perdas l\u00edquidas e irrevers\u00edveis para Estados e Munic\u00edpios. \u201cA consequ\u00eancia disso \u00e9 clara: redu\u00e7\u00e3o da capacidade de estados e munic\u00edpios de financiar servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais, como sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a p\u00fablica\u201d, refor\u00e7ou a entidade. Bernard Appy, secret\u00e1rio especial da reforma tribut\u00e1ria e considerado o mentor do novo modelo, afirmou em evento recente que, como o ICMS e o ISS j\u00e1 incidem hoje sobre o PIS e a Cofins, \u00e9 natural que, por uma quest\u00e3o de neutralidade arrecadat\u00f3ria, tamb\u00e9m incidam sobre o IBS e a CBS. Ele reconheceu, no entanto, que a aus\u00eancia de previs\u00e3o clara no texto constitucional pode abrir espa\u00e7o para lit\u00edgios. Por outro lado, especialistas veem o cen\u00e1rio com grande preocupa\u00e7\u00e3o. Argumentam que a inclus\u00e3o de IBS e CBS na base de c\u00e1lculo de ICMS e ISS violaria o princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria, configuraria um aumento disfar\u00e7ado de tributo e contrariaria os fundamentos da reforma, como simplicidade, transpar\u00eancia, n\u00e3o cumulatividade e neutralidade. Tamb\u00e9m alertam para riscos \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, j\u00e1 que a transi\u00e7\u00e3o foi desenhada para ser previs\u00edvel, e mudan\u00e7as nas bases de c\u00e1lculo de tributos em extin\u00e7\u00e3o gerariam instabilidade. Na pr\u00e1tica, essa interpreta\u00e7\u00e3o poderia acarretar uma enxurrada de processos administrativos e judiciais, ampliando a litigiosidade e sobrecarregando tanto o Fisco quanto o Poder Judici\u00e1rio. Nesse contexto, o deputado Gilson Marques (Novo\u2013SC) apresentou o PLP n\u00ba 16\/2025, que prop\u00f5e, entre outras altera\u00e7\u00f5es, ajustes na base de c\u00e1lculo do IPI, ISS e ICMS, estabelecendo de forma expressa que o IBS e a CBS n\u00e3o devem compor essas bases durante o per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o. O objetivo \u00e9 garantir o princ\u00edpio da neutralidade arrecadat\u00f3ria sem recorrer \u00e0 pr\u00e1tica de tributo sobre tributo, prevenindo distor\u00e7\u00f5es, fortalecendo a seguran\u00e7a jur\u00eddica e reduzindo o risco de ampla judicializa\u00e7\u00e3o. 3. Reforma Tribut\u00e1ria \u2013 Relat\u00f3rio do PLP 108\/2024 no SenadoO Senado Federal deu mais um passo na regulamenta\u00e7\u00e3o da Reforma Tribut\u00e1ria do consumo. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108\/2024, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi apresentado na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a (CCJ), mas a vota\u00e7\u00e3o foi adiada ap\u00f3s pedido de vista coletiva. A expectativa \u00e9 que o texto seja apreciado em 17 de setembro, podendo seguir diretamente ao plen\u00e1rio. Como sofreu altera\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 vers\u00e3o aprovada na C\u00e2mara, o projeto precisar\u00e1 retornar para an\u00e1lise dos deputados. O relat\u00f3rio acolheu 128 das 368 emendas apresentadas e traz mudan\u00e7as relevantes em diversos pontos sens\u00edveis para contribuintes e entes federativos. 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STF decide por unanimidade pela aplica\u00e7\u00e3o da Selic para corre\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas civisNa \u00faltima sexta-feira (12\/9), a 2\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, pela aplica\u00e7\u00e3o da Selic na atualiza\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas civis. A decis\u00e3o confirma entendimento j\u00e1 discutido durante anos no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que analisou se a Selic poderia ser adotada como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o em condena\u00e7\u00f5es c\u00edveis. Em mar\u00e7o de 2024, a Corte Especial do STJ enfrentou o m\u00e9rito da controv\u00e9rsia e, por maioria, concluiu que o artigo 406 do C\u00f3digo Civil deve ser interpretado no sentido de que a Selic \u00e9 a taxa aplic\u00e1vel \u00e0 corre\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas civis. O voto vencedor foi conduzido pelo ministro Raul Ara\u00fajo. A proclama\u00e7\u00e3o oficial do resultado, contudo, ocorreu apenas em agosto, ap\u00f3s a an\u00e1lise de quest\u00f5es de ordem levantadas pelo relator, ministro Luis Felipe Salom\u00e3o. Salom\u00e3o ficou vencido, defendendo a aplica\u00e7\u00e3o do modelo que combina juros de 1% ao m\u00eas com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelos \u00edndices oficiais, como INPC ou IPCA. Em sua vis\u00e3o, a utiliza\u00e7\u00e3o da Selic poderia ferir o princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o integral, j\u00e1 que, em determinados cen\u00e1rios, n\u00e3o seria suficiente para recompor adequadamente a perda inflacion\u00e1ria. Diante desse entendimento, o vice-presidente do STJ admitiu recurso extraordin\u00e1rio ao STF. Agora, o STF refor\u00e7ou que n\u00e3o h\u00e1 impedimento para aplica\u00e7\u00e3o da Selic. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, que baseou seu entendimento no artigo 406 do C\u00f3digo Civil, dispositivo que remete \u00e0 taxa aplic\u00e1vel \u00e0 mora de tributos federais. De acordo com o relator, o artigo 406 do C\u00f3digo Civil possui car\u00e1ter supletivo, devendo ser aplicado apenas quando n\u00e3o houver estipula\u00e7\u00e3o contratual. Para ele, a interpreta\u00e7\u00e3o que reconhece a Selic como taxa legal aplic\u00e1vel j\u00e1 est\u00e1 consolidada na jurisprud\u00eancia do STJ, n\u00e3o havendo motivo para altera\u00e7\u00e3o do entendimento ou modula\u00e7\u00e3o de efeitos.\u201cA jurisprud\u00eancia do STF tem reconhecido a validade da taxa Selic como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e de juros morat\u00f3rios e, ainda, a sua incid\u00eancia para atualiza\u00e7\u00e3o de condena\u00e7\u00f5es c\u00edveis em geral\u201d, destacou. Com base nesse racioc\u00ednio, o relator votou pelo desprovimento do recursoextraordin\u00e1rio, mantendo a decis\u00e3o do STJ que fixou a Selic como \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas civis.\u00a0 2. Reforma Tribut\u00e1ria &#8211; A inclus\u00e3o de IBS e CBS na base de c\u00e1lculo de ICMS e ISSUm dos pontos da Reforma Tribut\u00e1ria que j\u00e1 desperta intensa discuss\u00e3o \u00e9 a possibilidade de o Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS) e a Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os (CBS) integrarem a base de c\u00e1lculo do ICMS e ISS. A controv\u00e9rsia decorre do sil\u00eancio normativo no texto final da reforma. A proposta original da PEC 45\/2019 era expressa ao vedar a inclus\u00e3o do IBS e da CBS nas bases de c\u00e1lculo do ICMS, ISS e IPI. Essa previs\u00e3o, entretanto, foi suprimida durante a tramita\u00e7\u00e3o e n\u00e3o constou da Emenda Constitucional n\u00ba 132\/2023, abrindo margem para interpreta\u00e7\u00f5es divergentes. Estados e Munic\u00edpios t\u00eam defendido que, na aus\u00eancia de proibi\u00e7\u00e3o expressa, prevalece a regra geral do \u201cc\u00e1lculo por dentro\u201d, segundo a qual o tributo integra a sua pr\u00f3pria base de c\u00e1lculo e a de outros tributos incidentes na opera\u00e7\u00e3o. Em nota, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) alertou que a exclus\u00e3o do IBS e da CBS da base de c\u00e1lculo dos tributos atuais provocaria uma eros\u00e3o imediata das receitas subnacionais. Segundo a entidade, apenas no caso do ISS, a perda chegaria a 10,8% em 2029, aumentando progressivamente at\u00e9 atingir 16,2% em 2032. A FNP destacou ainda que n\u00e3o h\u00e1 qualquer mecanismo de compensa\u00e7\u00e3o previsto para essa redu\u00e7\u00e3o, o que resultaria em perdas l\u00edquidas e irrevers\u00edveis para Estados e Munic\u00edpios. \u201cA consequ\u00eancia disso \u00e9 clara: redu\u00e7\u00e3o da capacidade de estados e munic\u00edpios de financiar servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais, como sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a p\u00fablica\u201d, refor\u00e7ou a entidade. Bernard Appy, secret\u00e1rio especial da reforma tribut\u00e1ria e considerado o mentor do novo modelo, afirmou em evento recente que, como o ICMS e o ISS j\u00e1 incidem hoje sobre o PIS e a Cofins, \u00e9 natural que, por uma quest\u00e3o de neutralidade arrecadat\u00f3ria, tamb\u00e9m incidam sobre o IBS e a CBS. Ele reconheceu, no entanto, que a aus\u00eancia de previs\u00e3o clara no texto constitucional pode abrir espa\u00e7o para lit\u00edgios. Por outro lado, especialistas veem o cen\u00e1rio com grande preocupa\u00e7\u00e3o. Argumentam que a inclus\u00e3o de IBS e CBS na base de c\u00e1lculo de ICMS e ISS violaria o princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria, configuraria um aumento disfar\u00e7ado de tributo e contrariaria os fundamentos da reforma, como simplicidade, transpar\u00eancia, n\u00e3o cumulatividade e neutralidade. Tamb\u00e9m alertam para riscos \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, j\u00e1 que a transi\u00e7\u00e3o foi desenhada para ser previs\u00edvel, e mudan\u00e7as nas bases de c\u00e1lculo de tributos em extin\u00e7\u00e3o gerariam instabilidade. Na pr\u00e1tica, essa interpreta\u00e7\u00e3o poderia acarretar uma enxurrada de processos administrativos e judiciais, ampliando a litigiosidade e sobrecarregando tanto o Fisco quanto o Poder Judici\u00e1rio. Nesse contexto, o deputado Gilson Marques (Novo\u2013SC) apresentou o PLP n\u00ba 16\/2025, que prop\u00f5e, entre outras altera\u00e7\u00f5es, ajustes na base de c\u00e1lculo do IPI, ISS e ICMS, estabelecendo de forma expressa que o IBS e a CBS n\u00e3o devem compor essas bases durante o per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o. O objetivo \u00e9 garantir o princ\u00edpio da neutralidade arrecadat\u00f3ria sem recorrer \u00e0 pr\u00e1tica de tributo sobre tributo, prevenindo distor\u00e7\u00f5es, fortalecendo a seguran\u00e7a jur\u00eddica e reduzindo o risco de ampla judicializa\u00e7\u00e3o. 3. Reforma Tribut\u00e1ria \u2013 Relat\u00f3rio do PLP 108\/2024 no SenadoO Senado Federal deu mais um passo na regulamenta\u00e7\u00e3o da Reforma Tribut\u00e1ria do consumo. 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STF decide por unanimidade pela aplica\u00e7\u00e3o da Selic para corre\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas civisNa \u00faltima sexta-feira (12\/9), a 2\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, pela aplica\u00e7\u00e3o da Selic na atualiza\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas civis. A decis\u00e3o confirma entendimento j\u00e1 discutido durante anos no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que analisou se a Selic poderia ser adotada como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o em condena\u00e7\u00f5es c\u00edveis. Em mar\u00e7o de 2024, a Corte Especial do STJ enfrentou o m\u00e9rito da controv\u00e9rsia e, por maioria, concluiu que o artigo 406 do C\u00f3digo Civil deve ser interpretado no sentido de que a Selic \u00e9 a taxa aplic\u00e1vel \u00e0 corre\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas civis. O voto vencedor foi conduzido pelo ministro Raul Ara\u00fajo. A proclama\u00e7\u00e3o oficial do resultado, contudo, ocorreu apenas em agosto, ap\u00f3s a an\u00e1lise de quest\u00f5es de ordem levantadas pelo relator, ministro Luis Felipe Salom\u00e3o. Salom\u00e3o ficou vencido, defendendo a aplica\u00e7\u00e3o do modelo que combina juros de 1% ao m\u00eas com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelos \u00edndices oficiais, como INPC ou IPCA. Em sua vis\u00e3o, a utiliza\u00e7\u00e3o da Selic poderia ferir o princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o integral, j\u00e1 que, em determinados cen\u00e1rios, n\u00e3o seria suficiente para recompor adequadamente a perda inflacion\u00e1ria. Diante desse entendimento, o vice-presidente do STJ admitiu recurso extraordin\u00e1rio ao STF. Agora, o STF refor\u00e7ou que n\u00e3o h\u00e1 impedimento para aplica\u00e7\u00e3o da Selic. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, que baseou seu entendimento no artigo 406 do C\u00f3digo Civil, dispositivo que remete \u00e0 taxa aplic\u00e1vel \u00e0 mora de tributos federais. De acordo com o relator, o artigo 406 do C\u00f3digo Civil possui car\u00e1ter supletivo, devendo ser aplicado apenas quando n\u00e3o houver estipula\u00e7\u00e3o contratual. Para ele, a interpreta\u00e7\u00e3o que reconhece a Selic como taxa legal aplic\u00e1vel j\u00e1 est\u00e1 consolidada na jurisprud\u00eancia do STJ, n\u00e3o havendo motivo para altera\u00e7\u00e3o do entendimento ou modula\u00e7\u00e3o de efeitos.\u201cA jurisprud\u00eancia do STF tem reconhecido a validade da taxa Selic como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e de juros morat\u00f3rios e, ainda, a sua incid\u00eancia para atualiza\u00e7\u00e3o de condena\u00e7\u00f5es c\u00edveis em geral\u201d, destacou. Com base nesse racioc\u00ednio, o relator votou pelo desprovimento do recursoextraordin\u00e1rio, mantendo a decis\u00e3o do STJ que fixou a Selic como \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas civis.\u00a0 2. Reforma Tribut\u00e1ria &#8211; A inclus\u00e3o de IBS e CBS na base de c\u00e1lculo de ICMS e ISSUm dos pontos da Reforma Tribut\u00e1ria que j\u00e1 desperta intensa discuss\u00e3o \u00e9 a possibilidade de o Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS) e a Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os (CBS) integrarem a base de c\u00e1lculo do ICMS e ISS. A controv\u00e9rsia decorre do sil\u00eancio normativo no texto final da reforma. A proposta original da PEC 45\/2019 era expressa ao vedar a inclus\u00e3o do IBS e da CBS nas bases de c\u00e1lculo do ICMS, ISS e IPI. Essa previs\u00e3o, entretanto, foi suprimida durante a tramita\u00e7\u00e3o e n\u00e3o constou da Emenda Constitucional n\u00ba 132\/2023, abrindo margem para interpreta\u00e7\u00f5es divergentes. Estados e Munic\u00edpios t\u00eam defendido que, na aus\u00eancia de proibi\u00e7\u00e3o expressa, prevalece a regra geral do \u201cc\u00e1lculo por dentro\u201d, segundo a qual o tributo integra a sua pr\u00f3pria base de c\u00e1lculo e a de outros tributos incidentes na opera\u00e7\u00e3o. Em nota, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) alertou que a exclus\u00e3o do IBS e da CBS da base de c\u00e1lculo dos tributos atuais provocaria uma eros\u00e3o imediata das receitas subnacionais. Segundo a entidade, apenas no caso do ISS, a perda chegaria a 10,8% em 2029, aumentando progressivamente at\u00e9 atingir 16,2% em 2032. A FNP destacou ainda que n\u00e3o h\u00e1 qualquer mecanismo de compensa\u00e7\u00e3o previsto para essa redu\u00e7\u00e3o, o que resultaria em perdas l\u00edquidas e irrevers\u00edveis para Estados e Munic\u00edpios. \u201cA consequ\u00eancia disso \u00e9 clara: redu\u00e7\u00e3o da capacidade de estados e munic\u00edpios de financiar servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais, como sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a p\u00fablica\u201d, refor\u00e7ou a entidade. Bernard Appy, secret\u00e1rio especial da reforma tribut\u00e1ria e considerado o mentor do novo modelo, afirmou em evento recente que, como o ICMS e o ISS j\u00e1 incidem hoje sobre o PIS e a Cofins, \u00e9 natural que, por uma quest\u00e3o de neutralidade arrecadat\u00f3ria, tamb\u00e9m incidam sobre o IBS e a CBS. Ele reconheceu, no entanto, que a aus\u00eancia de previs\u00e3o clara no texto constitucional pode abrir espa\u00e7o para lit\u00edgios. Por outro lado, especialistas veem o cen\u00e1rio com grande preocupa\u00e7\u00e3o. Argumentam que a inclus\u00e3o de IBS e CBS na base de c\u00e1lculo de ICMS e ISS violaria o princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria, configuraria um aumento disfar\u00e7ado de tributo e contrariaria os fundamentos da reforma, como simplicidade, transpar\u00eancia, n\u00e3o cumulatividade e neutralidade. Tamb\u00e9m alertam para riscos \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, j\u00e1 que a transi\u00e7\u00e3o foi desenhada para ser previs\u00edvel, e mudan\u00e7as nas bases de c\u00e1lculo de tributos em extin\u00e7\u00e3o gerariam instabilidade. Na pr\u00e1tica, essa interpreta\u00e7\u00e3o poderia acarretar uma enxurrada de processos administrativos e judiciais, ampliando a litigiosidade e sobrecarregando tanto o Fisco quanto o Poder Judici\u00e1rio. Nesse contexto, o deputado Gilson Marques (Novo\u2013SC) apresentou o PLP n\u00ba 16\/2025, que prop\u00f5e, entre outras altera\u00e7\u00f5es, ajustes na base de c\u00e1lculo do IPI, ISS e ICMS, estabelecendo de forma expressa que o IBS e a CBS n\u00e3o devem compor essas bases durante o per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o. O objetivo \u00e9 garantir o princ\u00edpio da neutralidade arrecadat\u00f3ria sem recorrer \u00e0 pr\u00e1tica de tributo sobre tributo, prevenindo distor\u00e7\u00f5es, fortalecendo a seguran\u00e7a jur\u00eddica e reduzindo o risco de ampla judicializa\u00e7\u00e3o. 3. Reforma Tribut\u00e1ria \u2013 Relat\u00f3rio do PLP 108\/2024 no SenadoO Senado Federal deu mais um passo na regulamenta\u00e7\u00e3o da Reforma Tribut\u00e1ria do consumo. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108\/2024, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi apresentado na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a (CCJ), mas a vota\u00e7\u00e3o foi adiada ap\u00f3s pedido de vista coletiva. A expectativa \u00e9 que o texto seja apreciado em 17 de setembro, podendo seguir diretamente ao plen\u00e1rio. Como sofreu altera\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 vers\u00e3o aprovada na C\u00e2mara, o projeto precisar\u00e1 retornar para an\u00e1lise dos deputados. O relat\u00f3rio acolheu 128 das 368 emendas apresentadas e traz mudan\u00e7as relevantes em diversos pontos sens\u00edveis para contribuintes e entes federativos. 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