{"id":644,"date":"2025-09-29T13:03:31","date_gmt":"2025-09-29T13:03:31","guid":{"rendered":"https:\/\/bismaramoran.com.br\/?p=644"},"modified":"2025-09-29T14:24:36","modified_gmt":"2025-09-29T14:24:36","slug":"informativo-007-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bismaramoran.com.br\/index.php\/2025\/09\/29\/informativo-007-2025\/","title":{"rendered":"Informativo 007\/2025"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"644\" class=\"elementor elementor-644\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-b328637 e-flex e-con-boxed wpr-particle-no wpr-jarallax-no wpr-parallax-no wpr-sticky-section-no wpr-equal-height-no e-con e-parent\" data-id=\"b328637\" data-element_type=\"container\" data-e-type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-b8585e6 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"b8585e6\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p>29 de setembro de 2025.<\/p><ol><li><strong>A partir de 1\u00ba de outubro: obrigatoriedade da Declara\u00e7\u00e3o de Conte\u00fado Eletr\u00f4nica (DC-e).<\/strong><\/li><\/ol><p>A partir de 1\u00ba de outubro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade da Declara\u00e7\u00e3o de Conte\u00fado Eletr\u00f4nica (DC-e), que substitui a atual declara\u00e7\u00e3o de conte\u00fado em papel prevista no Protocolo ICMS 32\/01. A medida vale para pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas n\u00e3o contribuintes do ICMS no transporte de bens e mercadorias.<\/p><p><strong>O que \u00e9 a DC-e?<\/strong><\/p><p>Institu\u00edda pelo Ajuste SINIEF 05\/21, a DC-e \u00e9 um documento digital com validade legal garantida pela assinatura digital e pela autoriza\u00e7\u00e3o de uso pr\u00e9via concedida pela administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Seu objetivo \u00e9 modernizar o modelo atual, oferecendo mais transpar\u00eancia, rastreabilidade em tempo real e padroniza\u00e7\u00e3o nacional.<\/p><p>Importante destacar que a DC-e <strong>n\u00e3o substitui<\/strong> a Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletr\u00f4nica (NFC-e) ou qualquer outro documento fiscal eletr\u00f4nico. Ela se aplica apenas a situa\u00e7\u00f5es em que n\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade de emiss\u00e3o de nota fiscal, como ocorre em remessas realizadas por pessoas f\u00edsicas ou empresas n\u00e3o contribuintes.<\/p><p><strong>Limita\u00e7\u00f5es de uso<\/strong><\/p><p>O Ajuste SINIEF 05\/21 tamb\u00e9m deixa claro que a emiss\u00e3o da DC-e \u00e9 vedada a pessoas que realizem opera\u00e7\u00f5es de forma frequente ou em volume que indique car\u00e1ter comercial. Nestes casos, permanece a obrigatoriedade da emiss\u00e3o de documento fiscal.<\/p><p>Junto com a DC-e, foi criada a <strong>Declara\u00e7\u00e3o Auxiliar de Conte\u00fado Eletr\u00f4nica (DACE)<\/strong>, que \u00e9 a vers\u00e3o impressa do documento. Ela deve acompanhar fisicamente as mercadorias transportadas e conter\u00e1 informa\u00e7\u00f5es como chave de acesso, QR Code e dados completos do remetente e destinat\u00e1rio. A DACE s\u00f3 poder\u00e1 ser emitida ap\u00f3s a autoriza\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica da DC-e.<\/p><ol start=\"2\"><li><strong>NF-e: Obrigatoriedade do GTIN a partir de outubro de 2025.<\/strong><\/li><\/ol><p>A partir de 1\u00ba de outubro de 2025, empresas que comercializam produtos enquadrados em novos grupos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs) dever\u00e3o preencher obrigatoriamente os campos de GTIN (Global Trade Item Number) na emiss\u00e3o da Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NF-e).]<\/p><p>A exig\u00eancia est\u00e1 prevista na Lei Complementar 214\/2025, que regulamenta aspectos da Reforma Tribut\u00e1ria, e integra o Grupo IV da Nota T\u00e9cnica 2021.003, vers\u00e3o 1.40.<\/p><p><strong>O que muda?<\/strong><\/p><p>O preenchimento do GTIN ser\u00e1 obrigat\u00f3rio para produtos que possuem redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas conforme regime diferenciado institu\u00eddo pela LC 214\/2025. O objetivo \u00e9 garantir rastreabilidade, padroniza\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia fiscal, evitando falhas ou fraudes na aplica\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios tribut\u00e1rios relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os) e \u00e0 CBS (Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os).<\/p><p><strong>Como informar o GTIN na NF-e<\/strong><\/p><ul><li>Os campos cEAN e cEANTrib da NF-e dever\u00e3o ser preenchidos com o GTIN correspondente ao produto.<\/li><li>Produtos que n\u00e3o possuem c\u00f3digo de barras devem ser identificados com o literal \u201cSEM GTIN\u201d.<\/li><li>A Secretaria da Fazenda far\u00e1 a valida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do c\u00f3digo junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), assegurando consist\u00eancia e confiabilidade dos dados.<\/li><\/ul><p><strong>Impactos para as empresas<\/strong><\/p><p>A medida refor\u00e7a o controle fiscal e amplia a seguran\u00e7a nas opera\u00e7\u00f5es. Contudo, empresas que n\u00e3o informarem corretamente o GTIN ou utilizarem c\u00f3digos inv\u00e1lidos ter\u00e3o suas notas rejeitadas pela Sefaz, ficando impossibilitadas de emitir NF-e e faturar as vendas.<\/p><ol start=\"3\"><li><strong>STF mant\u00e9m norma que j\u00e1 extinguiu milh\u00f5es de execu\u00e7\u00f5es fiscais de at\u00e9 R$ 10 mil.<\/strong><\/li><\/ol><p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 547\/2024 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), que autoriza a extin\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es fiscais de at\u00e9 R$ 10 mil sem movimenta\u00e7\u00e3o h\u00e1 mais de um ano e sem cita\u00e7\u00e3o do devedor ou bens penhor\u00e1veis.<\/p><p>A decis\u00e3o, tomada em Plen\u00e1rio Virtual, confirmou a compet\u00eancia do CNJ para regulamentar pol\u00edticas de gest\u00e3o do Judici\u00e1rio, reafirmando jurisprud\u00eancia consolidada sobre o tema. O voto do relator, ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, destacou que 13 milh\u00f5es de a\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a foram extintas entre outubro de 2023 e julho de 2025.<\/p><p>Munic\u00edpios t\u00eam criticado a medida, alegando impacto na arrecada\u00e7\u00e3o, sobretudo do IPTU.<br \/>Um estudo da Abrasf (Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Secretarias de Finan\u00e7as das Capitais) apontou que, no primeiro semestre de 2025, a arrecada\u00e7\u00e3o via d\u00edvida ativa caiu R$ 230 milh\u00f5es em compara\u00e7\u00e3o ao mesmo per\u00edodo de 2024.<\/p><p>As redu\u00e7\u00f5es variaram de 2,71% em Recife (PE) a 71,7% em Salvador (BA), enquanto apenas Manaus (AM) e Florian\u00f3polis (SC) registraram alta (24,97% e 4,98%, respectivamente).<\/p><p>O ministro Barroso ressaltou em seu voto que a norma n\u00e3o invade a compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos entes federativos:<\/p><p><em>\u201cAs provid\u00eancias da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 547\/2024 n\u00e3o usurpam nem interferem na compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extin\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es fiscais com base no princ\u00edpio constitucional da efici\u00eancia.\u201d<\/em><\/p><p>O STF j\u00e1 havia decidido, no Tema 1184 (RE 1355208), que n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel a cobran\u00e7a judicial de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios de pequeno valor, recomendando a utiliza\u00e7\u00e3o de meios extrajudiciais como protesto e c\u00e2maras de concilia\u00e7\u00e3o.<\/p><ol start=\"4\"><li><strong>STF: CNPJ inapto n\u00e3o gera perda de personalidade jur\u00eddica.<\/strong><\/li><\/ol><p>A 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu que a condi\u00e7\u00e3o de inapto do CNPJ n\u00e3o implica, por si s\u00f3, a perda da personalidade jur\u00eddica de uma sociedade empres\u00e1ria. Para que haja sucess\u00e3o processual dos s\u00f3cios no polo passivo de uma a\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1ria a prova da dissolu\u00e7\u00e3o e da extin\u00e7\u00e3o formal da pessoa jur\u00eddica.<\/p><p>O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 2.179.688, em que o credor de uma empresa buscava incluir os s\u00f3cios no processo de cobran\u00e7a.<\/p><p>Na tentativa de receber o cr\u00e9dito, o credor verificou que a empresa devedora havia mudado de endere\u00e7o, o que inviabilizou a cita\u00e7\u00e3o, e que seu CNPJ constava como inapto.<\/p><p>Al\u00e9m disso, houve informa\u00e7\u00e3o da Receita estadual de que a sociedade havia encerrado suas atividades. Com base nesses elementos, o credor requereu a sucess\u00e3o processual, pleiteando a inclus\u00e3o dos s\u00f3cios no polo passivo da a\u00e7\u00e3o em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 empresa.<\/p><p>O TJ-RS negou o pedido, afirmando que a altera\u00e7\u00e3o s\u00f3 seria poss\u00edvel mediante desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, n\u00e3o pela simples inaptid\u00e3o do CNPJ.<\/p><p>A jurisprud\u00eancia do STJ admite a sucess\u00e3o processual dos s\u00f3cios da empresa apenas quando comprovada a dissolu\u00e7\u00e3o e a extin\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica. No caso concreto, o relator do recurso especial, ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, entendeu que n\u00e3o estaria autorizada a medida, pois a inaptid\u00e3o de um CNPJ pode decorrer de diversas circunst\u00e2ncias, como a falta de apresenta\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, a n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o da sociedade no endere\u00e7o informado, a paralisa\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria das atividades ou a aus\u00eancia de demonstrativos e declara\u00e7\u00f5es. Tais situa\u00e7\u00f5es s\u00e3o revers\u00edveis e n\u00e3o se equiparam \u00e0 dissolu\u00e7\u00e3o irregular da pessoa jur\u00eddica, assim como a simples mudan\u00e7a de endere\u00e7o n\u00e3o \u00e9 suficiente para caracterizar a perda de sua personalidade jur\u00eddica.<\/p><p>Nesse sentido, destacou o ministro: <em>\u201cA instaura\u00e7\u00e3o do procedimento de habilita\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios para o posterior deferimento da sucess\u00e3o processual depende de prova de que a sociedade empres\u00e1ria foi dissolvida, com a extin\u00e7\u00e3o de sua personalidade jur\u00eddica. Sem a prova da \u2018morte\u2019, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel deferir a sucess\u00e3o<\/em>.\u201d<\/p><p>A decis\u00e3o do STJ traz seguran\u00e7a aos s\u00f3cios de empresas com CNPJ inapto, deixando claro que a mera irregularidade cadastral n\u00e3o autoriza sua inclus\u00e3o autom\u00e1tica em execu\u00e7\u00f5es ou cobran\u00e7as judiciais.<\/p><ol start=\"5\"><li><strong>STF: Tipo de atividade pode definir valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/li><\/ol><p>O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, o artigo 14 da Lei Municipal 13.477\/2002, de S\u00e3o Paulo, que instituiu a Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Estabelecimentos (TFE). A decis\u00e3o foi proferida no julgamento do ARE 990.094 (Tema 1035), em processo envolvendo o Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo e a Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos.<\/p><p>Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou constitucional a utiliza\u00e7\u00e3o do tipo de atividade exercida pelo contribuinte como crit\u00e9rio para definir o valor da taxa de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Segundo o relator, a natureza da atividade est\u00e1 diretamente ligada aos custos de fiscaliza\u00e7\u00e3o e \u00e0s despesas do poder p\u00fablico com o exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia, n\u00e3o sendo exigida uma correspond\u00eancia absoluta entre o valor da taxa e o custo exato do servi\u00e7o, pois tal rigor inviabilizaria a arrecada\u00e7\u00e3o e a pr\u00f3pria gest\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p><p><em>\u201c\u00c9 natural compreender, por exemplo, que um posto de combust\u00edvel deve pagar valor superior, a t\u00edtulo de taxa de poder de pol\u00edcia, em compara\u00e7\u00e3o a uma ag\u00eancia de viagem. Afinal, a fiscaliza\u00e7\u00e3o do primeiro estabelecimento, por envolver maior risco \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 seguran\u00e7a, dever\u00e1 ser feita de maneira mais cautelosa\u201d<\/em>, pontuou o ministro.<\/p><p>Neste sentido, a multiplicidade de faixas baseada na\u00a0Classifica\u00e7\u00e3o Nacional das Atividades Econ\u00f4micas\u00a0(CNAE) demonstraria esfor\u00e7o proporcional do legislador, n\u00e3o caracterizando viola\u00e7\u00e3o o art. 145, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p><p>(Tema de Repercuss\u00e3o Geral n\u00ba 1035 \u2013 RE n\u00ba 990.094\/SP)<\/p><ol start=\"6\"><li><strong>STJ: Execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o depende da manifesta\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo arbitral sobre validade de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria.<\/strong><\/li><\/ol><p>A 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu que a exist\u00eancia de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria em contrato n\u00e3o impede, por si s\u00f3, o prosseguimento de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo executivo. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.167.089, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.<\/p><p>A ministra destacou que cabe ao ju\u00edzo arbitral analisar a validade, exist\u00eancia e efic\u00e1cia da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria. Contudo, ressaltou que a jurisprud\u00eancia do STJ admite o imediato ajuizamento de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo executivo, ainda que originado de contrato com cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, pois apenas o Poder Judici\u00e1rio pode realizar atos de constri\u00e7\u00e3o patrimonial, como penhora e expropria\u00e7\u00e3o de bens.<\/p><p>Nesse sentido, a ministra observou que n\u00e3o seria razo\u00e1vel exigir que o credor tivesse de instaurar um procedimento arbitral apenas para obter novo t\u00edtulo executivo, quando j\u00e1 det\u00e9m t\u00edtulo h\u00e1bil para a execu\u00e7\u00e3o.<\/p><p>O colegiado tamb\u00e9m destacou que a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ser suspensa de forma autom\u00e1tica pela simples presen\u00e7a de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria. A suspens\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ocorrer mediante pedido expresso da parte interessada e decis\u00e3o fundamentada do ju\u00edzo estatal.<\/p><p>Para a relatora, a aus\u00eancia de instaura\u00e7\u00e3o da arbitragem pelo devedor n\u00e3o justifica a paralisa\u00e7\u00e3o do processo de execu\u00e7\u00e3o, ainda que este verse sobre obriga\u00e7\u00f5es derivadas de contrato com cl\u00e1usula arbitral.<\/p><p>Com esse entendimento, o STJ autorizou o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o, reconhecendo a possibilidade de coexist\u00eancia entre o procedimento arbitral e o processo executivo.<\/p><ol start=\"7\"><li><strong>TST: Ex-s\u00f3cios respondem por d\u00edvidas anteriores \u00e0 retirada da sociedade.<\/strong><\/li><\/ol><p>A 3\u00aa Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma un\u00e2nime, que ex-s\u00f3cios permanecem respons\u00e1veis por d\u00edvidas trabalhistas contra\u00eddas enquanto integravam a sociedade, pelo prazo de at\u00e9 dois anos ap\u00f3s a retirada formal do quadro societ\u00e1rio.<\/p><p>A a\u00e7\u00e3o coletiva foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Com\u00e9rcio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Regi\u00e3o em setembro de 2014, com decis\u00e3o transitada em julgado em 2018. Os dois s\u00f3cios permaneceram na sociedade at\u00e9 25 de outubro de 2018, e as execu\u00e7\u00f5es individuais s\u00f3 foram propostas em abril de 2021.<\/p><p>O TRT da 9\u00aa Regi\u00e3o havia exclu\u00eddo os s\u00f3cios da obriga\u00e7\u00e3o, entendendo que o prazo bienal para responsabiliza\u00e7\u00e3o deveria ser contado a partir da execu\u00e7\u00e3o individual, j\u00e1 ultrapassada.<\/p><p>No entanto, o relator, ministro Jos\u00e9 Roberto Pimenta, reformou a decis\u00e3o no TST ao destacar que, conforme os artigos 1.003 e 1.032 do C\u00f3digo Civil e o artigo 10-A da CLT, o s\u00f3cio retirante responde pelas obriga\u00e7\u00f5es assumidas durante o per\u00edodo em que participou da sociedade por at\u00e9 dois anos contados da sua sa\u00edda formal.<\/p><p>Assim, como a a\u00e7\u00e3o coletiva foi proposta e julgada quando os s\u00f3cios ainda integravam a empresa, e as execu\u00e7\u00f5es ocorreram dentro do prazo de dois anos contado da retirada, a responsabiliza\u00e7\u00e3o se manteve v\u00e1lida.<\/p><p>O ministro tamb\u00e9m observou que a discuss\u00e3o n\u00e3o tratava da prescri\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, mas da correta defini\u00e7\u00e3o do marco legal de responsabilidade dos s\u00f3cios retirantes. Para ele, a interpreta\u00e7\u00e3o adotada pelo TRT contrariou dispositivos legais e constitucionais ligados \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica e \u00e0 coisa julgada.<\/p><p>Processos: RR-256-98.2021.5.09.0011 e RR-265-77.2021.5.09.0652<\/p><ol start=\"8\"><li><strong>Carf<\/strong> <strong>fortalece veda\u00e7\u00e3o ao uso de cr\u00e9dito de imposto pago no exterior para estimativas<\/strong><\/li><\/ol><p>A Fazenda Nacional vem obtendo vit\u00f3rias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em discuss\u00f5es bilion\u00e1rias envolvendo a compensa\u00e7\u00e3o de tributos pagos no exterior. As turmas ordin\u00e1rias do Conselho t\u00eam entendido que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel utilizar cr\u00e9ditos de Imposto de Renda pago por controladas estrangeiras para quitar estimativas mensais de IRPJ ou CSLL no Brasil.<\/p><p>A discuss\u00e3o envolve a Lei n\u00ba 9.249\/1995 e a Lei n\u00ba 12.973\/2014, que autorizam a compensa\u00e7\u00e3o do imposto pago no exterior at\u00e9 o limite do IRPJ devido no Brasil. Quando h\u00e1 lucros no Brasil e no exterior, n\u00e3o h\u00e1 controv\u00e9rsia. O problema surge em situa\u00e7\u00f5es de preju\u00edzo fiscal, quando as empresas tentam usar cr\u00e9ditos n\u00e3o aproveitados para quitar antecipa\u00e7\u00f5es mensais de tributos no per\u00edodo seguinte.<\/p><p>Para a Receita Federal e a PGFN, essa pr\u00e1tica n\u00e3o \u00e9 permitida. Segundo a procuradora Livia da Silva Queiroz, o cr\u00e9dito s\u00f3 surge quando h\u00e1 bitributa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, isto \u00e9, quando os lucros da controlada no exterior e da controladora no Brasil s\u00e3o tributados simultaneamente. Assim, n\u00e3o se poderia usar o cr\u00e9dito de forma livre para compensar tributos dom\u00e9sticos.<\/p><p>Por outro lado, empresas e tributaristas, sustentam que a interpreta\u00e7\u00e3o da Receita \u00e9 excessivamente restritiva, criando limita\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas na lei. Nesse sentido, os contribuintes defendem a tese de que podem, em caso de n\u00e3o conseguirem usar todo o valor recolhido no exterior em um ano, abater o saldo nas estimativas mensais adiantadas de IRPJ ou CSLL do pr\u00f3ximo per\u00edodo.<\/p><p>O Carf tem confirmado o entendimento da Fazenda Nacional de que cr\u00e9ditos de tributos pagos no exterior n\u00e3o podem ser usados para quitar estimativas mensais de IRPJ\/CSLL, restringindo a compensa\u00e7\u00e3o apenas aos limites legais previstos para exerc\u00edcios futuros.<\/p><p>\u00a0<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-a4e16b7 elementor-widget elementor-widget-image\" data-id=\"a4e16b7\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"image.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<a href=\"http:\/\/www.bismaramoran.com.br\">\n\t\t\t\t\t\t\t<img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"1920\" height=\"250\" src=\"https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1.png\" class=\"attachment-2048x2048 size-2048x2048 wp-image-469\" alt=\"\" srcset=\"https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1.png 1920w, https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1-300x39.png 300w, https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1-1024x133.png 1024w, https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1-768x100.png 768w, https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1-1536x200.png 1536w\" sizes=\"(max-width: 1920px) 100vw, 1920px\" \/>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/a>\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>29 de setembro de 2025. A partir de 1\u00ba de outubro: obrigatoriedade da Declara\u00e7\u00e3o de Conte\u00fado Eletr\u00f4nica (DC-e). A partir de 1\u00ba de outubro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade da Declara\u00e7\u00e3o de Conte\u00fado Eletr\u00f4nica (DC-e), que substitui a atual declara\u00e7\u00e3o de conte\u00fado em papel prevista no Protocolo ICMS 32\/01. A medida vale para pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas n\u00e3o contribuintes do ICMS no transporte de bens e mercadorias. O que \u00e9 a DC-e? Institu\u00edda pelo Ajuste SINIEF 05\/21, a DC-e \u00e9 um documento digital com validade legal garantida pela assinatura digital e pela autoriza\u00e7\u00e3o de uso pr\u00e9via concedida pela administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Seu objetivo \u00e9 modernizar o modelo atual, oferecendo mais transpar\u00eancia, rastreabilidade em tempo real e padroniza\u00e7\u00e3o nacional. Importante destacar que a DC-e n\u00e3o substitui a Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletr\u00f4nica (NFC-e) ou qualquer outro documento fiscal eletr\u00f4nico. Ela se aplica apenas a situa\u00e7\u00f5es em que n\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade de emiss\u00e3o de nota fiscal, como ocorre em remessas realizadas por pessoas f\u00edsicas ou empresas n\u00e3o contribuintes. Limita\u00e7\u00f5es de uso O Ajuste SINIEF 05\/21 tamb\u00e9m deixa claro que a emiss\u00e3o da DC-e \u00e9 vedada a pessoas que realizem opera\u00e7\u00f5es de forma frequente ou em volume que indique car\u00e1ter comercial. Nestes casos, permanece a obrigatoriedade da emiss\u00e3o de documento fiscal. Junto com a DC-e, foi criada a Declara\u00e7\u00e3o Auxiliar de Conte\u00fado Eletr\u00f4nica (DACE), que \u00e9 a vers\u00e3o impressa do documento. Ela deve acompanhar fisicamente as mercadorias transportadas e conter\u00e1 informa\u00e7\u00f5es como chave de acesso, QR Code e dados completos do remetente e destinat\u00e1rio. A DACE s\u00f3 poder\u00e1 ser emitida ap\u00f3s a autoriza\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica da DC-e. NF-e: Obrigatoriedade do GTIN a partir de outubro de 2025. A partir de 1\u00ba de outubro de 2025, empresas que comercializam produtos enquadrados em novos grupos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs) dever\u00e3o preencher obrigatoriamente os campos de GTIN (Global Trade Item Number) na emiss\u00e3o da Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NF-e).] A exig\u00eancia est\u00e1 prevista na Lei Complementar 214\/2025, que regulamenta aspectos da Reforma Tribut\u00e1ria, e integra o Grupo IV da Nota T\u00e9cnica 2021.003, vers\u00e3o 1.40. O que muda? O preenchimento do GTIN ser\u00e1 obrigat\u00f3rio para produtos que possuem redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas conforme regime diferenciado institu\u00eddo pela LC 214\/2025. O objetivo \u00e9 garantir rastreabilidade, padroniza\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia fiscal, evitando falhas ou fraudes na aplica\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios tribut\u00e1rios relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os) e \u00e0 CBS (Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os). Como informar o GTIN na NF-e Os campos cEAN e cEANTrib da NF-e dever\u00e3o ser preenchidos com o GTIN correspondente ao produto. Produtos que n\u00e3o possuem c\u00f3digo de barras devem ser identificados com o literal \u201cSEM GTIN\u201d. A Secretaria da Fazenda far\u00e1 a valida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do c\u00f3digo junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), assegurando consist\u00eancia e confiabilidade dos dados. Impactos para as empresas A medida refor\u00e7a o controle fiscal e amplia a seguran\u00e7a nas opera\u00e7\u00f5es. Contudo, empresas que n\u00e3o informarem corretamente o GTIN ou utilizarem c\u00f3digos inv\u00e1lidos ter\u00e3o suas notas rejeitadas pela Sefaz, ficando impossibilitadas de emitir NF-e e faturar as vendas. STF mant\u00e9m norma que j\u00e1 extinguiu milh\u00f5es de execu\u00e7\u00f5es fiscais de at\u00e9 R$ 10 mil. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 547\/2024 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), que autoriza a extin\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es fiscais de at\u00e9 R$ 10 mil sem movimenta\u00e7\u00e3o h\u00e1 mais de um ano e sem cita\u00e7\u00e3o do devedor ou bens penhor\u00e1veis. A decis\u00e3o, tomada em Plen\u00e1rio Virtual, confirmou a compet\u00eancia do CNJ para regulamentar pol\u00edticas de gest\u00e3o do Judici\u00e1rio, reafirmando jurisprud\u00eancia consolidada sobre o tema. O voto do relator, ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, destacou que 13 milh\u00f5es de a\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a foram extintas entre outubro de 2023 e julho de 2025. Munic\u00edpios t\u00eam criticado a medida, alegando impacto na arrecada\u00e7\u00e3o, sobretudo do IPTU.Um estudo da Abrasf (Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Secretarias de Finan\u00e7as das Capitais) apontou que, no primeiro semestre de 2025, a arrecada\u00e7\u00e3o via d\u00edvida ativa caiu R$ 230 milh\u00f5es em compara\u00e7\u00e3o ao mesmo per\u00edodo de 2024. As redu\u00e7\u00f5es variaram de 2,71% em Recife (PE) a 71,7% em Salvador (BA), enquanto apenas Manaus (AM) e Florian\u00f3polis (SC) registraram alta (24,97% e 4,98%, respectivamente). O ministro Barroso ressaltou em seu voto que a norma n\u00e3o invade a compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos entes federativos: \u201cAs provid\u00eancias da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 547\/2024 n\u00e3o usurpam nem interferem na compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extin\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es fiscais com base no princ\u00edpio constitucional da efici\u00eancia.\u201d O STF j\u00e1 havia decidido, no Tema 1184 (RE 1355208), que n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel a cobran\u00e7a judicial de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios de pequeno valor, recomendando a utiliza\u00e7\u00e3o de meios extrajudiciais como protesto e c\u00e2maras de concilia\u00e7\u00e3o. STF: CNPJ inapto n\u00e3o gera perda de personalidade jur\u00eddica. A 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu que a condi\u00e7\u00e3o de inapto do CNPJ n\u00e3o implica, por si s\u00f3, a perda da personalidade jur\u00eddica de uma sociedade empres\u00e1ria. Para que haja sucess\u00e3o processual dos s\u00f3cios no polo passivo de uma a\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1ria a prova da dissolu\u00e7\u00e3o e da extin\u00e7\u00e3o formal da pessoa jur\u00eddica. O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 2.179.688, em que o credor de uma empresa buscava incluir os s\u00f3cios no processo de cobran\u00e7a. Na tentativa de receber o cr\u00e9dito, o credor verificou que a empresa devedora havia mudado de endere\u00e7o, o que inviabilizou a cita\u00e7\u00e3o, e que seu CNPJ constava como inapto. Al\u00e9m disso, houve informa\u00e7\u00e3o da Receita estadual de que a sociedade havia encerrado suas atividades. Com base nesses elementos, o credor requereu a sucess\u00e3o processual, pleiteando a inclus\u00e3o dos s\u00f3cios no polo passivo da a\u00e7\u00e3o em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 empresa. O TJ-RS negou o pedido, afirmando que a altera\u00e7\u00e3o s\u00f3 seria poss\u00edvel mediante desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, n\u00e3o pela simples inaptid\u00e3o do CNPJ. A jurisprud\u00eancia do STJ admite a sucess\u00e3o processual dos s\u00f3cios da empresa apenas quando comprovada a dissolu\u00e7\u00e3o e a extin\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica. No caso concreto, o relator do recurso especial, ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, entendeu que n\u00e3o estaria autorizada a medida,<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":617,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-644","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-uncategorized"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.5 - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-wordpress\/ -->\n<title>Informativo 007\/2025 -<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/bismaramoran.com.br\/index.php\/2025\/09\/29\/informativo-007-2025\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Informativo 007\/2025 -\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"29 de setembro de 2025. A partir de 1\u00ba de outubro: obrigatoriedade da Declara\u00e7\u00e3o de Conte\u00fado Eletr\u00f4nica (DC-e). A partir de 1\u00ba de outubro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade da Declara\u00e7\u00e3o de Conte\u00fado Eletr\u00f4nica (DC-e), que substitui a atual declara\u00e7\u00e3o de conte\u00fado em papel prevista no Protocolo ICMS 32\/01. A medida vale para pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas n\u00e3o contribuintes do ICMS no transporte de bens e mercadorias. O que \u00e9 a DC-e? Institu\u00edda pelo Ajuste SINIEF 05\/21, a DC-e \u00e9 um documento digital com validade legal garantida pela assinatura digital e pela autoriza\u00e7\u00e3o de uso pr\u00e9via concedida pela administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Seu objetivo \u00e9 modernizar o modelo atual, oferecendo mais transpar\u00eancia, rastreabilidade em tempo real e padroniza\u00e7\u00e3o nacional. Importante destacar que a DC-e n\u00e3o substitui a Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletr\u00f4nica (NFC-e) ou qualquer outro documento fiscal eletr\u00f4nico. Ela se aplica apenas a situa\u00e7\u00f5es em que n\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade de emiss\u00e3o de nota fiscal, como ocorre em remessas realizadas por pessoas f\u00edsicas ou empresas n\u00e3o contribuintes. Limita\u00e7\u00f5es de uso O Ajuste SINIEF 05\/21 tamb\u00e9m deixa claro que a emiss\u00e3o da DC-e \u00e9 vedada a pessoas que realizem opera\u00e7\u00f5es de forma frequente ou em volume que indique car\u00e1ter comercial. Nestes casos, permanece a obrigatoriedade da emiss\u00e3o de documento fiscal. Junto com a DC-e, foi criada a Declara\u00e7\u00e3o Auxiliar de Conte\u00fado Eletr\u00f4nica (DACE), que \u00e9 a vers\u00e3o impressa do documento. Ela deve acompanhar fisicamente as mercadorias transportadas e conter\u00e1 informa\u00e7\u00f5es como chave de acesso, QR Code e dados completos do remetente e destinat\u00e1rio. A DACE s\u00f3 poder\u00e1 ser emitida ap\u00f3s a autoriza\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica da DC-e. NF-e: Obrigatoriedade do GTIN a partir de outubro de 2025. A partir de 1\u00ba de outubro de 2025, empresas que comercializam produtos enquadrados em novos grupos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs) dever\u00e3o preencher obrigatoriamente os campos de GTIN (Global Trade Item Number) na emiss\u00e3o da Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NF-e).] A exig\u00eancia est\u00e1 prevista na Lei Complementar 214\/2025, que regulamenta aspectos da Reforma Tribut\u00e1ria, e integra o Grupo IV da Nota T\u00e9cnica 2021.003, vers\u00e3o 1.40. O que muda? O preenchimento do GTIN ser\u00e1 obrigat\u00f3rio para produtos que possuem redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas conforme regime diferenciado institu\u00eddo pela LC 214\/2025. O objetivo \u00e9 garantir rastreabilidade, padroniza\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia fiscal, evitando falhas ou fraudes na aplica\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios tribut\u00e1rios relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os) e \u00e0 CBS (Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os). Como informar o GTIN na NF-e Os campos cEAN e cEANTrib da NF-e dever\u00e3o ser preenchidos com o GTIN correspondente ao produto. Produtos que n\u00e3o possuem c\u00f3digo de barras devem ser identificados com o literal \u201cSEM GTIN\u201d. A Secretaria da Fazenda far\u00e1 a valida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do c\u00f3digo junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), assegurando consist\u00eancia e confiabilidade dos dados. Impactos para as empresas A medida refor\u00e7a o controle fiscal e amplia a seguran\u00e7a nas opera\u00e7\u00f5es. Contudo, empresas que n\u00e3o informarem corretamente o GTIN ou utilizarem c\u00f3digos inv\u00e1lidos ter\u00e3o suas notas rejeitadas pela Sefaz, ficando impossibilitadas de emitir NF-e e faturar as vendas. STF mant\u00e9m norma que j\u00e1 extinguiu milh\u00f5es de execu\u00e7\u00f5es fiscais de at\u00e9 R$ 10 mil. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 547\/2024 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), que autoriza a extin\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es fiscais de at\u00e9 R$ 10 mil sem movimenta\u00e7\u00e3o h\u00e1 mais de um ano e sem cita\u00e7\u00e3o do devedor ou bens penhor\u00e1veis. A decis\u00e3o, tomada em Plen\u00e1rio Virtual, confirmou a compet\u00eancia do CNJ para regulamentar pol\u00edticas de gest\u00e3o do Judici\u00e1rio, reafirmando jurisprud\u00eancia consolidada sobre o tema. O voto do relator, ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, destacou que 13 milh\u00f5es de a\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a foram extintas entre outubro de 2023 e julho de 2025. Munic\u00edpios t\u00eam criticado a medida, alegando impacto na arrecada\u00e7\u00e3o, sobretudo do IPTU.Um estudo da Abrasf (Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Secretarias de Finan\u00e7as das Capitais) apontou que, no primeiro semestre de 2025, a arrecada\u00e7\u00e3o via d\u00edvida ativa caiu R$ 230 milh\u00f5es em compara\u00e7\u00e3o ao mesmo per\u00edodo de 2024. As redu\u00e7\u00f5es variaram de 2,71% em Recife (PE) a 71,7% em Salvador (BA), enquanto apenas Manaus (AM) e Florian\u00f3polis (SC) registraram alta (24,97% e 4,98%, respectivamente). O ministro Barroso ressaltou em seu voto que a norma n\u00e3o invade a compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos entes federativos: \u201cAs provid\u00eancias da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 547\/2024 n\u00e3o usurpam nem interferem na compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extin\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es fiscais com base no princ\u00edpio constitucional da efici\u00eancia.\u201d O STF j\u00e1 havia decidido, no Tema 1184 (RE 1355208), que n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel a cobran\u00e7a judicial de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios de pequeno valor, recomendando a utiliza\u00e7\u00e3o de meios extrajudiciais como protesto e c\u00e2maras de concilia\u00e7\u00e3o. STF: CNPJ inapto n\u00e3o gera perda de personalidade jur\u00eddica. A 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu que a condi\u00e7\u00e3o de inapto do CNPJ n\u00e3o implica, por si s\u00f3, a perda da personalidade jur\u00eddica de uma sociedade empres\u00e1ria. Para que haja sucess\u00e3o processual dos s\u00f3cios no polo passivo de uma a\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1ria a prova da dissolu\u00e7\u00e3o e da extin\u00e7\u00e3o formal da pessoa jur\u00eddica. O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 2.179.688, em que o credor de uma empresa buscava incluir os s\u00f3cios no processo de cobran\u00e7a. Na tentativa de receber o cr\u00e9dito, o credor verificou que a empresa devedora havia mudado de endere\u00e7o, o que inviabilizou a cita\u00e7\u00e3o, e que seu CNPJ constava como inapto. Al\u00e9m disso, houve informa\u00e7\u00e3o da Receita estadual de que a sociedade havia encerrado suas atividades. Com base nesses elementos, o credor requereu a sucess\u00e3o processual, pleiteando a inclus\u00e3o dos s\u00f3cios no polo passivo da a\u00e7\u00e3o em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 empresa. O TJ-RS negou o pedido, afirmando que a altera\u00e7\u00e3o s\u00f3 seria poss\u00edvel mediante desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, n\u00e3o pela simples inaptid\u00e3o do CNPJ. A jurisprud\u00eancia do STJ admite a sucess\u00e3o processual dos s\u00f3cios da empresa apenas quando comprovada a dissolu\u00e7\u00e3o e a extin\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica. 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A partir de 1\u00ba de outubro: obrigatoriedade da Declara\u00e7\u00e3o de Conte\u00fado Eletr\u00f4nica (DC-e). A partir de 1\u00ba de outubro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade da Declara\u00e7\u00e3o de Conte\u00fado Eletr\u00f4nica (DC-e), que substitui a atual declara\u00e7\u00e3o de conte\u00fado em papel prevista no Protocolo ICMS 32\/01. A medida vale para pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas n\u00e3o contribuintes do ICMS no transporte de bens e mercadorias. O que \u00e9 a DC-e? Institu\u00edda pelo Ajuste SINIEF 05\/21, a DC-e \u00e9 um documento digital com validade legal garantida pela assinatura digital e pela autoriza\u00e7\u00e3o de uso pr\u00e9via concedida pela administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Seu objetivo \u00e9 modernizar o modelo atual, oferecendo mais transpar\u00eancia, rastreabilidade em tempo real e padroniza\u00e7\u00e3o nacional. Importante destacar que a DC-e n\u00e3o substitui a Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletr\u00f4nica (NFC-e) ou qualquer outro documento fiscal eletr\u00f4nico. Ela se aplica apenas a situa\u00e7\u00f5es em que n\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade de emiss\u00e3o de nota fiscal, como ocorre em remessas realizadas por pessoas f\u00edsicas ou empresas n\u00e3o contribuintes. Limita\u00e7\u00f5es de uso O Ajuste SINIEF 05\/21 tamb\u00e9m deixa claro que a emiss\u00e3o da DC-e \u00e9 vedada a pessoas que realizem opera\u00e7\u00f5es de forma frequente ou em volume que indique car\u00e1ter comercial. Nestes casos, permanece a obrigatoriedade da emiss\u00e3o de documento fiscal. Junto com a DC-e, foi criada a Declara\u00e7\u00e3o Auxiliar de Conte\u00fado Eletr\u00f4nica (DACE), que \u00e9 a vers\u00e3o impressa do documento. Ela deve acompanhar fisicamente as mercadorias transportadas e conter\u00e1 informa\u00e7\u00f5es como chave de acesso, QR Code e dados completos do remetente e destinat\u00e1rio. A DACE s\u00f3 poder\u00e1 ser emitida ap\u00f3s a autoriza\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica da DC-e. NF-e: Obrigatoriedade do GTIN a partir de outubro de 2025. A partir de 1\u00ba de outubro de 2025, empresas que comercializam produtos enquadrados em novos grupos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs) dever\u00e3o preencher obrigatoriamente os campos de GTIN (Global Trade Item Number) na emiss\u00e3o da Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NF-e).] A exig\u00eancia est\u00e1 prevista na Lei Complementar 214\/2025, que regulamenta aspectos da Reforma Tribut\u00e1ria, e integra o Grupo IV da Nota T\u00e9cnica 2021.003, vers\u00e3o 1.40. O que muda? O preenchimento do GTIN ser\u00e1 obrigat\u00f3rio para produtos que possuem redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas conforme regime diferenciado institu\u00eddo pela LC 214\/2025. O objetivo \u00e9 garantir rastreabilidade, padroniza\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia fiscal, evitando falhas ou fraudes na aplica\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios tribut\u00e1rios relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os) e \u00e0 CBS (Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os). Como informar o GTIN na NF-e Os campos cEAN e cEANTrib da NF-e dever\u00e3o ser preenchidos com o GTIN correspondente ao produto. Produtos que n\u00e3o possuem c\u00f3digo de barras devem ser identificados com o literal \u201cSEM GTIN\u201d. A Secretaria da Fazenda far\u00e1 a valida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do c\u00f3digo junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), assegurando consist\u00eancia e confiabilidade dos dados. Impactos para as empresas A medida refor\u00e7a o controle fiscal e amplia a seguran\u00e7a nas opera\u00e7\u00f5es. Contudo, empresas que n\u00e3o informarem corretamente o GTIN ou utilizarem c\u00f3digos inv\u00e1lidos ter\u00e3o suas notas rejeitadas pela Sefaz, ficando impossibilitadas de emitir NF-e e faturar as vendas. STF mant\u00e9m norma que j\u00e1 extinguiu milh\u00f5es de execu\u00e7\u00f5es fiscais de at\u00e9 R$ 10 mil. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 547\/2024 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), que autoriza a extin\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es fiscais de at\u00e9 R$ 10 mil sem movimenta\u00e7\u00e3o h\u00e1 mais de um ano e sem cita\u00e7\u00e3o do devedor ou bens penhor\u00e1veis. A decis\u00e3o, tomada em Plen\u00e1rio Virtual, confirmou a compet\u00eancia do CNJ para regulamentar pol\u00edticas de gest\u00e3o do Judici\u00e1rio, reafirmando jurisprud\u00eancia consolidada sobre o tema. O voto do relator, ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, destacou que 13 milh\u00f5es de a\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a foram extintas entre outubro de 2023 e julho de 2025. Munic\u00edpios t\u00eam criticado a medida, alegando impacto na arrecada\u00e7\u00e3o, sobretudo do IPTU.Um estudo da Abrasf (Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Secretarias de Finan\u00e7as das Capitais) apontou que, no primeiro semestre de 2025, a arrecada\u00e7\u00e3o via d\u00edvida ativa caiu R$ 230 milh\u00f5es em compara\u00e7\u00e3o ao mesmo per\u00edodo de 2024. As redu\u00e7\u00f5es variaram de 2,71% em Recife (PE) a 71,7% em Salvador (BA), enquanto apenas Manaus (AM) e Florian\u00f3polis (SC) registraram alta (24,97% e 4,98%, respectivamente). O ministro Barroso ressaltou em seu voto que a norma n\u00e3o invade a compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos entes federativos: \u201cAs provid\u00eancias da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 547\/2024 n\u00e3o usurpam nem interferem na compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extin\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es fiscais com base no princ\u00edpio constitucional da efici\u00eancia.\u201d O STF j\u00e1 havia decidido, no Tema 1184 (RE 1355208), que n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel a cobran\u00e7a judicial de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios de pequeno valor, recomendando a utiliza\u00e7\u00e3o de meios extrajudiciais como protesto e c\u00e2maras de concilia\u00e7\u00e3o. STF: CNPJ inapto n\u00e3o gera perda de personalidade jur\u00eddica. A 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu que a condi\u00e7\u00e3o de inapto do CNPJ n\u00e3o implica, por si s\u00f3, a perda da personalidade jur\u00eddica de uma sociedade empres\u00e1ria. Para que haja sucess\u00e3o processual dos s\u00f3cios no polo passivo de uma a\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1ria a prova da dissolu\u00e7\u00e3o e da extin\u00e7\u00e3o formal da pessoa jur\u00eddica. O entendimento foi fixado no julgamento do REsp 2.179.688, em que o credor de uma empresa buscava incluir os s\u00f3cios no processo de cobran\u00e7a. Na tentativa de receber o cr\u00e9dito, o credor verificou que a empresa devedora havia mudado de endere\u00e7o, o que inviabilizou a cita\u00e7\u00e3o, e que seu CNPJ constava como inapto. Al\u00e9m disso, houve informa\u00e7\u00e3o da Receita estadual de que a sociedade havia encerrado suas atividades. 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