{"id":669,"date":"2025-11-21T16:33:45","date_gmt":"2025-11-21T16:33:45","guid":{"rendered":"https:\/\/bismaramoran.com.br\/?p=669"},"modified":"2025-11-21T16:41:24","modified_gmt":"2025-11-21T16:41:24","slug":"informativo-009-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bismaramoran.com.br\/index.php\/2025\/11\/21\/informativo-009-2025\/","title":{"rendered":"Informativo 009\/2025"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"669\" class=\"elementor elementor-669\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-baa972a e-flex e-con-boxed wpr-particle-no wpr-jarallax-no wpr-parallax-no wpr-sticky-section-no wpr-equal-height-no e-con e-parent\" data-id=\"baa972a\" data-element_type=\"container\" data-e-type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-9d0aee8 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"9d0aee8\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p>21 de novembro de 2025.<\/p><ol><li><strong>Prazo final para emiss\u00e3o das guias do PGDAS-D vence hoje (21\/11)<\/strong><\/li><\/ol><p>Empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo para a emiss\u00e3o das guias de pagamento referentes \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de outubro de 2025. O envio do PGDAS-D e a gera\u00e7\u00e3o do Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o do Simples (DAS) devem ser realizados at\u00e9 sexta-feira, 21, prazo excepcional prorrogado em raz\u00e3o do feriado nacional desta quinta-feira, dia 20. A obrigatoriedade est\u00e1 prevista na Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 140\/2018, que disciplina os procedimentos do regime simplificado.<\/p><p>O PGDAS-D \u00e9 a ferramenta por meio da qual as empresas do Simples Nacional informam suas receitas mensais e apuram os tributos unificados \u2014 como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e ICMS \u2014 conforme o enquadramento de cada atividade. A entrega \u00e9 mensal, obrigat\u00f3ria para todas as empresas que permanecem no regime, mesmo que n\u00e3o tenham tido faturamento no per\u00edodo.<\/p><p>Desde dezembro de 2024, o atraso na entrega do PGDAS-D passou a gerar multa logo ap\u00f3s o vencimento do DAS, que normalmente ocorre no dia 20 ou, quando este recai em feriado ou fim de semana, no primeiro dia \u00fatil seguinte. Com a nova regra, n\u00e3o h\u00e1 mais o prazo de toler\u00e2ncia at\u00e9 mar\u00e7o do ano seguinte: a penalidade de 2% ao m\u00eas, limitada a 20%, incide imediatamente a partir do dia seguinte ao vencimento. Isso vale inclusive para empresas inativas ou com declara\u00e7\u00e3o zerada, refor\u00e7ando a necessidade de cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o mesmo quando n\u00e3o h\u00e1 imposto a recolher.<\/p><p>A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem atentamente todos os dados antes da transmiss\u00e3o, especialmente as informa\u00e7\u00f5es de faturamento, o anexo aplic\u00e1vel e eventuais dedu\u00e7\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es. O PGDAS-D deve ser preenchido diretamente no portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital do CNPJ ou c\u00f3digo de acesso. Uma vez acessado o sistema, o empres\u00e1rio deve selecionar o per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, informar as receitas \u2014 discriminadas por anexo e por estado, quando necess\u00e1rio \u2014 definir o regime de apura\u00e7\u00e3o (caixa ou compet\u00eancia) e concluir o envio, gerando o DAS correspondente.<\/p><p>\u00c9 fundamental que os dados declarados estejam alinhados aos registros cont\u00e1beis, pois diverg\u00eancias podem alterar a al\u00edquota efetiva, gerar inconsist\u00eancias com o SPED e a DCTFWeb e at\u00e9 resultar em fiscaliza\u00e7\u00f5es futuras.<\/p><p>O correto preenchimento e envio do PGDAS-D \u00e9 essencial para manter a regularidade fiscal da empresa perante a Receita Federal, evitando autua\u00e7\u00f5es e pend\u00eancias que podem comprometer certid\u00f5es e a perman\u00eancia no regime do Simples Nacional.<\/p><ol start=\"2\"><li><strong>STF fixa teto de 60% para multa isolada em obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria e refor\u00e7a veda\u00e7\u00e3o ao confisco<\/strong><\/li><\/ol><p>O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 10 de novembro de 2025, o julgamento do RE 640.452\/RO (Tema 863 da repercuss\u00e3o geral) e fixou importante tese sobre a limita\u00e7\u00e3o das multas isoladas decorrentes do descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias.<\/p><p>Por maioria, a Corte estabeleceu que a multa isolada n\u00e3o pode ultrapassar 60% do valor do tributo, sob pena de viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da proporcionalidade e da veda\u00e7\u00e3o ao confisco previstos no art. 150, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. O entendimento tamb\u00e9m prev\u00ea que esse teto poder\u00e1 ser excedido apenas em hip\u00f3teses de dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncias qualificadoras que justificariam san\u00e7\u00f5es mais gravosas.<\/p><p>A controv\u00e9rsia surgiu a partir de autua\u00e7\u00e3o do Estado de Rond\u00f4nia contra a Eletronorte, multada em 40% pela falta de emiss\u00e3o de documento fiscal na remessa de \u00f3leo diesel utilizado na gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. Embora o ICMS j\u00e1 tivesse sido recolhido antecipadamente via substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, o Fisco aplicou penalidade por infra\u00e7\u00e3o meramente formal.<\/p><p>A empresa impetrou mandado de seguran\u00e7a, obtendo sucessivas redu\u00e7\u00f5es \u2014 de 40% para 10% em 1\u00ba grau e, depois, para 5% no TJ\/RO \u2014 mas insistiu na tese de desproporcionalidade da penalidade.<\/p><p>O STF reconheceu a repercuss\u00e3o geral em 2011, mas o julgamento foi conclu\u00eddo apenas em 2025, ap\u00f3s diversas interrup\u00e7\u00f5es por pedidos de vista e de destaque.<\/p><p>O relator, ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, prop\u00f4s inicialmente uma limita\u00e7\u00e3o mais restritiva, de 20%, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. O ministro Dias Toffoli apresentou voto m\u00e9dio, fixando um teto de 60%, com possibilidade de majora\u00e7\u00e3o para at\u00e9 100% em casos agravados. Seu voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes, C\u00e1rmen L\u00facia, Fl\u00e1vio Dino e Nunes Marques, formando a maioria. Os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin defenderam patamares intermedi\u00e1rios, alinhados ao limite proposto por Toffoli, mas com condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Ao final, prevaleceu o limite de 60%, e a Corte decidiu ainda pela modula\u00e7\u00e3o dos efeitos, aplicando o entendimento somente \u00e0s multas ainda n\u00e3o definitivamente constitu\u00eddas at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o da ata do julgamento.<\/p><p>A decis\u00e3o do STF refor\u00e7a importantes premissas do sistema tribut\u00e1rio. Primeiramente, reafirma a distin\u00e7\u00e3o entre obriga\u00e7\u00e3o principal e obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria, prevista no art. 113, \u00a72\u00ba, do CTN, lembrando que penalidades aplicadas por descumprimento de deveres instrumentais n\u00e3o podem assumir gravidade superior \u00e0 pr\u00f3pria obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Reconhece tamb\u00e9m que, em mat\u00e9ria sancionat\u00f3ria, deve prevalecer a interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel ao contribuinte, conforme determina o art. 112 do CTN, e que normas que reduzam penalidades devem retroagir em benef\u00edcio do administrado, nos termos do art. 106, II, \u201cc\u201d.<\/p><p>O Supremo ainda deu destaque ao princ\u00edpio constitucional da veda\u00e7\u00e3o ao confisco, que impede que multas \u2014 sobretudo em infra\u00e7\u00f5es formais \u2014 assumam car\u00e1ter de apropria\u00e7\u00e3o patrimonial desproporcional pelo Estado. A Corte observou que o excesso punitivo, quando n\u00e3o h\u00e1 qualquer preju\u00edzo ao Er\u00e1rio, viola diretamente os limites materiais impostos pela Constitui\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, os ministros valorizaram precedentes que j\u00e1 reconheciam o car\u00e1ter confiscat\u00f3rio de penalidades elevadas, refor\u00e7ando a necessidade de proporcionalidade entre a gravidade da conduta e o montante da multa aplicada.<\/p><ol start=\"3\"><li><strong>STJ confirma dedu\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias de previd\u00eancia complementar na base do IRPF<\/strong><\/li><\/ol><p>A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que as contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias pagas pelos participantes de entidades fechadas de previd\u00eancia complementar podem ser deduzidas da base de c\u00e1lculo do Imposto de Renda da Pessoa F\u00edsica (IRPF), observando-se o limite global de 12% dos rendimentos tribut\u00e1veis previsto na legisla\u00e7\u00e3o. Por se tratar de julgamento repetitivo, o entendimento dever\u00e1 ser seguido por todas as inst\u00e2ncias do Poder Judici\u00e1rio.<\/p><p>A Lei Complementar n\u00ba 109\/2001 distingue dois tipos de contribui\u00e7\u00f5es nesses planos: as normais, destinadas ao custeio dos benef\u00edcios previstos contratualmente, e as extraordin\u00e1rias, cobradas para cobertura de d\u00e9ficits, equacionamento de obriga\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o passado ou outras necessidades espec\u00edficas. A discuss\u00e3o jur\u00eddica girava em torno de saber se estas \u00faltimas, por sua natureza emergencial, tamb\u00e9m se enquadrariam na hip\u00f3tese de dedu\u00e7\u00e3o permitida pela Lei n\u00ba 9.532\/1997.<\/p><p>Ao afetar o tema como repetitivo, a ministra Assusete Magalh\u00e3es observou que a decis\u00e3o teria impacto relevante tanto na arrecada\u00e7\u00e3o federal quanto no patrim\u00f4nio de milh\u00f5es de participantes. Segundo o Relat\u00f3rio Gerencial de Previd\u00eancia Complementar, o Brasil possu\u00eda, em mar\u00e7o de 2023, 272 entidades fechadas de previd\u00eancia, reunindo aproximadamente 3,8 milh\u00f5es de participantes ao final de 2022.<\/p><p>Durante o julgamento, a Fazenda Nacional sustentou interpreta\u00e7\u00e3o mais restritiva, defendendo que apenas contribui\u00e7\u00f5es voltadas ao custeio direto de benef\u00edcios poderiam ser abatidas da base do IRPF, o que excluiria, portanto, as contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias, destinadas \u00e0 cobertura de d\u00e9ficits.<\/p><p>O relator, ministro Benedito Gon\u00e7alves, entretanto, destacou que o CTN veda a interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa ou anal\u00f3gica em mat\u00e9ria de benef\u00edcios fiscais, mas que, no caso, n\u00e3o se tratava de amplia\u00e7\u00e3o, e sim de correta compreens\u00e3o do art. 11 da Lei n\u00ba 9.532\/1997, que autoriza a dedu\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 previd\u00eancia complementar, sem distinguir, em sua reda\u00e7\u00e3o, a natureza das contribui\u00e7\u00f5es. Ressaltou, ainda, que permanece inalterado o limite m\u00e1ximo de dedu\u00e7\u00e3o de 12% dos rendimentos tribut\u00e1veis, o qual n\u00e3o pode ser ampliado pelo Judici\u00e1rio sem autoriza\u00e7\u00e3o legal espec\u00edfica.<\/p><p>Com o precedente firmado, os contribuintes que recolheram IRPF a maior nos \u00faltimos cinco anos poder\u00e3o retificar declara\u00e7\u00f5es anteriores ou solicitar restitui\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que a dedu\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias tende a reduzir significativamente a base tribut\u00e1vel. Especialistas destacam que tais contribui\u00e7\u00f5es podem representar entre 10% e 25% dos valores recebidos pelos participantes, gerando impacto financeiro expressivo.<\/p><ol start=\"4\"><li><strong>Reforma Tribut\u00e1ria: nova vers\u00e3o da Nota T\u00e9cnica mant\u00e9m cronograma de adequa\u00e7\u00f5es da NF-e e NFC-e<\/strong><\/li><\/ol><p>Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletr\u00f4nica a vers\u00e3o 1.31 da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 2025.002, que traz ajustes pontuais em regras de valida\u00e7\u00e3o, mas mant\u00e9m integralmente o cronograma de adequa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 Reforma Tribut\u00e1ria para a NF-e e a NFC-e. O novo modelo passa a incorporar campos espec\u00edficos de IBS e CBS, previstos na Lei Complementar n\u00ba 214\/2025.<\/p><p>De acordo com o art. 348 da LC 214\/2025, as informa\u00e7\u00f5es relativas aos novos tributos ter\u00e3o valor jur\u00eddico a partir de 1\u00ba de janeiro de 2026, inclusive no ambiente de produ\u00e7\u00e3o. Embora o preenchimento dos campos de IBS e CBS se torne obrigat\u00f3rio a partir dessa data, a rejei\u00e7\u00e3o 1115 \u2014 que invalida o documento fiscal pela aus\u00eancia desses campos \u2014 somente ser\u00e1 aplicada \u00e0s emiss\u00f5es realizadas a partir de 5 de janeiro de 2026. Em ambiente de homologa\u00e7\u00e3o, a implanta\u00e7\u00e3o dessa rejei\u00e7\u00e3o permanece prevista apenas para uma data futura ainda n\u00e3o definida.<\/p><p>O cronograma atualizado reafirma que, nos meses anteriores \u00e0 obrigatoriedade, o preenchimento dos campos de IBS\/CBS continuar\u00e1 facultativo, aplicando-se as respectivas regras de valida\u00e7\u00e3o somente quando informados. A partir de janeiro de 2026, por\u00e9m, os campos passam a ser exigidos por for\u00e7a de lei, com validade jur\u00eddica plena para os novos tributos.<\/p><p><strong>Principais ajustes introduzidos pela vers\u00e3o 1.31 da Nota T\u00e9cnica:<\/strong><\/p><ul><li><strong>Novas finalidades de emiss\u00e3o \u2014 \u201cNota de D\u00e9bito\u201d e \u201cNota de Cr\u00e9dito\u201d<\/strong><\/li><\/ul><p>Foi inclu\u00eddo esclarecimento de que o regulamento da CBS tamb\u00e9m disciplinar\u00e1 a forma e as condi\u00e7\u00f5es de emiss\u00e3o dessas novas finalidades.<\/p><ul><li><strong>Grupo de identifica\u00e7\u00e3o da NF-e<\/strong><\/li><\/ul><p>Houve ajustes em tipos de cr\u00e9dito e regras de rejei\u00e7\u00e3o, incluindo exce\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para opera\u00e7\u00f5es de retorno de mercadoria n\u00e3o entregue e situa\u00e7\u00f5es de \u201cRecebimento do pagamento\u201d (tpOperGov=2).<\/p><ul><li><strong>Regras de valida\u00e7\u00e3o dos grupos de PIS\/Cofins<\/strong><\/li><\/ul><p>As rejei\u00e7\u00f5es 745 e 748 receberam exce\u00e7\u00e3o expressa para opera\u00e7\u00f5es governamentais classificadas como \u201cRecebimento do pagamento\u201d.<\/p><ul><li><strong>Tributos IBS\/CBS e Imposto Seletivo<\/strong><\/li><\/ul><p>As regras foram ajustadas para prever que, nas compras governamentais, o grupo de redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquota deve ser informado com percentual zero, mesmo quando o CST indique veda\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Tamb\u00e9m foi inclu\u00eddo esclarecimento sobre a al\u00edquota aplic\u00e1vel em 2026 \u2014 fixada em 0,9%, salvo situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas que exigem al\u00edquota zero.<\/p><ul><li><strong>Referenciamento de documentos fiscal eletr\u00f4nicos<\/strong><\/li><\/ul><p>A rejei\u00e7\u00e3o 1130 foi modificada para permitir, nas devolu\u00e7\u00f5es, o referenciamento de mais de um documento fiscal eletr\u00f4nico.<\/p><ul><li><strong>Evento \u201cSolicita\u00e7\u00e3o de Apropria\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9dito de Combust\u00edvel\u201d (211140)<\/strong><\/li><\/ul><p>A reda\u00e7\u00e3o foi ajustada para alinhamento com a exce\u00e7\u00e3o prevista no art. 180 da LC 214\/2025.<\/p><p>\u00a0<\/p><ol start=\"5\"><li><strong>Receita Federal endurece regras para uso de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios obtidos por a\u00e7\u00f5es coletivas<\/strong><\/li><\/ol><p>A Receita Federal publicou a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 2.288, que altera de forma significativa os crit\u00e9rios para habilita\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios reconhecidos em mandados de seguran\u00e7a coletivos ajuizados por associa\u00e7\u00f5es.<\/p><p>A nova IN estabelece que o pedido de habilita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 automaticamente negado quando o mandado de seguran\u00e7a coletivo tiver sido impetrado por associa\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter gen\u00e9rico, ou seja, sem objeto social voltado a um grupo espec\u00edfico, ou quando a filia\u00e7\u00e3o do contribuinte \u00e0 associa\u00e7\u00e3o (ou ingresso na categoria profissional representada) tiver ocorrido ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o coletiva.<\/p><p>A Instru\u00e7\u00e3o Normativa tamb\u00e9m altera a sistem\u00e1tica administrativa para utiliza\u00e7\u00e3o desses cr\u00e9ditos. A partir de agora, cada pedido de habilita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser protocolado em processo pr\u00f3prio no site da Receita Federal, deixando de ser permitida a compensa\u00e7\u00e3o direta antes da an\u00e1lise e autoriza\u00e7\u00e3o formal do Fisco.<\/p><p>Al\u00e9m disso, quando o mandado de seguran\u00e7a coletivo n\u00e3o delimitar expressamente o grupo de benefici\u00e1rios, a associa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 respons\u00e1vel por comprovar que possui objeto social espec\u00edfico, representatividade adequada e pertin\u00eancia tem\u00e1tica, demonstrando ainda que o contribuinte est\u00e1 inserido na esfera territorial e final\u00edstica da entidade.<\/p><p>A norma refor\u00e7a, ainda, que o contribuinte somente poder\u00e1 utilizar cr\u00e9ditos referentes a fatos geradores ocorridos ap\u00f3s sua filia\u00e7\u00e3o. Nos casos em que j\u00e1 exista execu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial, ser\u00e1 necess\u00e1rio apresentar a decis\u00e3o que homologou a desist\u00eancia dessa execu\u00e7\u00e3o ou, alternativamente, uma declara\u00e7\u00e3o de inexecu\u00e7\u00e3o acompanhada da certid\u00e3o comprobat\u00f3ria correspondente.<\/p><p>A Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 2.288 refor\u00e7a o movimento da Receita Federal de endurecer os crit\u00e9rios de legitimidade para utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios oriundos de a\u00e7\u00f5es coletivas, especialmente diante da prolifera\u00e7\u00e3o de mandados de seguran\u00e7a utilizados de forma indevida por contribuintes sem v\u00ednculo real com as entidades impetrantes. Embora a IN busque coibir abusos, algumas das restri\u00e7\u00f5es introduzidas, como a limita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos apenas a fatos geradores posteriores \u00e0 filia\u00e7\u00e3o, extrapolam o texto constitucional e legal, gerando potenciais conflitos com a jurisprud\u00eancia consolidada sobre legitimidade ampla das associa\u00e7\u00f5es e efic\u00e1cia subjetiva das decis\u00f5es coletivas.<\/p><p>A Receita Federal dever\u00e1 exigir o cumprimento dos novos crit\u00e9rios mesmo na an\u00e1lise de compensa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias que j\u00e1 foram feitas e est\u00e3o dentro do prazo de cinco anos para homologa\u00e7\u00e3o.<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-a564cf6 e-flex e-con-boxed wpr-particle-no wpr-jarallax-no wpr-parallax-no wpr-sticky-section-no wpr-equal-height-no e-con e-parent\" data-id=\"a564cf6\" data-element_type=\"container\" data-e-type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-6e8168e elementor-widget elementor-widget-image\" data-id=\"6e8168e\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"image.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<a href=\"https:\/\/bismaramoran.com.br\">\n\t\t\t\t\t\t\t<img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"1920\" height=\"250\" src=\"https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1.png\" class=\"attachment-2048x2048 size-2048x2048 wp-image-469\" alt=\"\" srcset=\"https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1.png 1920w, https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1-300x39.png 300w, https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1-1024x133.png 1024w, https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1-768x100.png 768w, https:\/\/bismaramoran.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/Conteudo-criado-por-1-1536x200.png 1536w\" sizes=\"(max-width: 1920px) 100vw, 1920px\" \/>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/a>\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>21 de novembro de 2025. Prazo final para emiss\u00e3o das guias do PGDAS-D vence hoje (21\/11) Empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo para a emiss\u00e3o das guias de pagamento referentes \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de outubro de 2025. O envio do PGDAS-D e a gera\u00e7\u00e3o do Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o do Simples (DAS) devem ser realizados at\u00e9 sexta-feira, 21, prazo excepcional prorrogado em raz\u00e3o do feriado nacional desta quinta-feira, dia 20. A obrigatoriedade est\u00e1 prevista na Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 140\/2018, que disciplina os procedimentos do regime simplificado. O PGDAS-D \u00e9 a ferramenta por meio da qual as empresas do Simples Nacional informam suas receitas mensais e apuram os tributos unificados \u2014 como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e ICMS \u2014 conforme o enquadramento de cada atividade. A entrega \u00e9 mensal, obrigat\u00f3ria para todas as empresas que permanecem no regime, mesmo que n\u00e3o tenham tido faturamento no per\u00edodo. Desde dezembro de 2024, o atraso na entrega do PGDAS-D passou a gerar multa logo ap\u00f3s o vencimento do DAS, que normalmente ocorre no dia 20 ou, quando este recai em feriado ou fim de semana, no primeiro dia \u00fatil seguinte. Com a nova regra, n\u00e3o h\u00e1 mais o prazo de toler\u00e2ncia at\u00e9 mar\u00e7o do ano seguinte: a penalidade de 2% ao m\u00eas, limitada a 20%, incide imediatamente a partir do dia seguinte ao vencimento. Isso vale inclusive para empresas inativas ou com declara\u00e7\u00e3o zerada, refor\u00e7ando a necessidade de cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o mesmo quando n\u00e3o h\u00e1 imposto a recolher. A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem atentamente todos os dados antes da transmiss\u00e3o, especialmente as informa\u00e7\u00f5es de faturamento, o anexo aplic\u00e1vel e eventuais dedu\u00e7\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es. O PGDAS-D deve ser preenchido diretamente no portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital do CNPJ ou c\u00f3digo de acesso. Uma vez acessado o sistema, o empres\u00e1rio deve selecionar o per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, informar as receitas \u2014 discriminadas por anexo e por estado, quando necess\u00e1rio \u2014 definir o regime de apura\u00e7\u00e3o (caixa ou compet\u00eancia) e concluir o envio, gerando o DAS correspondente. \u00c9 fundamental que os dados declarados estejam alinhados aos registros cont\u00e1beis, pois diverg\u00eancias podem alterar a al\u00edquota efetiva, gerar inconsist\u00eancias com o SPED e a DCTFWeb e at\u00e9 resultar em fiscaliza\u00e7\u00f5es futuras. O correto preenchimento e envio do PGDAS-D \u00e9 essencial para manter a regularidade fiscal da empresa perante a Receita Federal, evitando autua\u00e7\u00f5es e pend\u00eancias que podem comprometer certid\u00f5es e a perman\u00eancia no regime do Simples Nacional. STF fixa teto de 60% para multa isolada em obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria e refor\u00e7a veda\u00e7\u00e3o ao confisco O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 10 de novembro de 2025, o julgamento do RE 640.452\/RO (Tema 863 da repercuss\u00e3o geral) e fixou importante tese sobre a limita\u00e7\u00e3o das multas isoladas decorrentes do descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias. Por maioria, a Corte estabeleceu que a multa isolada n\u00e3o pode ultrapassar 60% do valor do tributo, sob pena de viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da proporcionalidade e da veda\u00e7\u00e3o ao confisco previstos no art. 150, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. O entendimento tamb\u00e9m prev\u00ea que esse teto poder\u00e1 ser excedido apenas em hip\u00f3teses de dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncias qualificadoras que justificariam san\u00e7\u00f5es mais gravosas. A controv\u00e9rsia surgiu a partir de autua\u00e7\u00e3o do Estado de Rond\u00f4nia contra a Eletronorte, multada em 40% pela falta de emiss\u00e3o de documento fiscal na remessa de \u00f3leo diesel utilizado na gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. Embora o ICMS j\u00e1 tivesse sido recolhido antecipadamente via substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, o Fisco aplicou penalidade por infra\u00e7\u00e3o meramente formal. A empresa impetrou mandado de seguran\u00e7a, obtendo sucessivas redu\u00e7\u00f5es \u2014 de 40% para 10% em 1\u00ba grau e, depois, para 5% no TJ\/RO \u2014 mas insistiu na tese de desproporcionalidade da penalidade. O STF reconheceu a repercuss\u00e3o geral em 2011, mas o julgamento foi conclu\u00eddo apenas em 2025, ap\u00f3s diversas interrup\u00e7\u00f5es por pedidos de vista e de destaque. O relator, ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, prop\u00f4s inicialmente uma limita\u00e7\u00e3o mais restritiva, de 20%, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. O ministro Dias Toffoli apresentou voto m\u00e9dio, fixando um teto de 60%, com possibilidade de majora\u00e7\u00e3o para at\u00e9 100% em casos agravados. Seu voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes, C\u00e1rmen L\u00facia, Fl\u00e1vio Dino e Nunes Marques, formando a maioria. Os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin defenderam patamares intermedi\u00e1rios, alinhados ao limite proposto por Toffoli, mas com condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para sua aplica\u00e7\u00e3o. Ao final, prevaleceu o limite de 60%, e a Corte decidiu ainda pela modula\u00e7\u00e3o dos efeitos, aplicando o entendimento somente \u00e0s multas ainda n\u00e3o definitivamente constitu\u00eddas at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o da ata do julgamento. A decis\u00e3o do STF refor\u00e7a importantes premissas do sistema tribut\u00e1rio. Primeiramente, reafirma a distin\u00e7\u00e3o entre obriga\u00e7\u00e3o principal e obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria, prevista no art. 113, \u00a72\u00ba, do CTN, lembrando que penalidades aplicadas por descumprimento de deveres instrumentais n\u00e3o podem assumir gravidade superior \u00e0 pr\u00f3pria obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Reconhece tamb\u00e9m que, em mat\u00e9ria sancionat\u00f3ria, deve prevalecer a interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel ao contribuinte, conforme determina o art. 112 do CTN, e que normas que reduzam penalidades devem retroagir em benef\u00edcio do administrado, nos termos do art. 106, II, \u201cc\u201d. O Supremo ainda deu destaque ao princ\u00edpio constitucional da veda\u00e7\u00e3o ao confisco, que impede que multas \u2014 sobretudo em infra\u00e7\u00f5es formais \u2014 assumam car\u00e1ter de apropria\u00e7\u00e3o patrimonial desproporcional pelo Estado. A Corte observou que o excesso punitivo, quando n\u00e3o h\u00e1 qualquer preju\u00edzo ao Er\u00e1rio, viola diretamente os limites materiais impostos pela Constitui\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, os ministros valorizaram precedentes que j\u00e1 reconheciam o car\u00e1ter confiscat\u00f3rio de penalidades elevadas, refor\u00e7ando a necessidade de proporcionalidade entre a gravidade da conduta e o montante da multa aplicada. STJ confirma dedu\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias de previd\u00eancia complementar na base do IRPF A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que as contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias pagas pelos participantes de entidades fechadas de previd\u00eancia complementar podem ser deduzidas da base de c\u00e1lculo do Imposto de Renda da Pessoa F\u00edsica (IRPF), observando-se o limite global de 12% dos rendimentos tribut\u00e1veis previsto na legisla\u00e7\u00e3o. Por se tratar de julgamento repetitivo, o entendimento dever\u00e1 ser seguido por todas<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":670,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-669","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-uncategorized"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.5 - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-wordpress\/ -->\n<title>Informativo 009\/2025 -<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/bismaramoran.com.br\/index.php\/2025\/11\/21\/informativo-009-2025\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Informativo 009\/2025 -\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"21 de novembro de 2025. Prazo final para emiss\u00e3o das guias do PGDAS-D vence hoje (21\/11) Empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo para a emiss\u00e3o das guias de pagamento referentes \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de outubro de 2025. O envio do PGDAS-D e a gera\u00e7\u00e3o do Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o do Simples (DAS) devem ser realizados at\u00e9 sexta-feira, 21, prazo excepcional prorrogado em raz\u00e3o do feriado nacional desta quinta-feira, dia 20. A obrigatoriedade est\u00e1 prevista na Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 140\/2018, que disciplina os procedimentos do regime simplificado. O PGDAS-D \u00e9 a ferramenta por meio da qual as empresas do Simples Nacional informam suas receitas mensais e apuram os tributos unificados \u2014 como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e ICMS \u2014 conforme o enquadramento de cada atividade. A entrega \u00e9 mensal, obrigat\u00f3ria para todas as empresas que permanecem no regime, mesmo que n\u00e3o tenham tido faturamento no per\u00edodo. Desde dezembro de 2024, o atraso na entrega do PGDAS-D passou a gerar multa logo ap\u00f3s o vencimento do DAS, que normalmente ocorre no dia 20 ou, quando este recai em feriado ou fim de semana, no primeiro dia \u00fatil seguinte. Com a nova regra, n\u00e3o h\u00e1 mais o prazo de toler\u00e2ncia at\u00e9 mar\u00e7o do ano seguinte: a penalidade de 2% ao m\u00eas, limitada a 20%, incide imediatamente a partir do dia seguinte ao vencimento. Isso vale inclusive para empresas inativas ou com declara\u00e7\u00e3o zerada, refor\u00e7ando a necessidade de cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o mesmo quando n\u00e3o h\u00e1 imposto a recolher. A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem atentamente todos os dados antes da transmiss\u00e3o, especialmente as informa\u00e7\u00f5es de faturamento, o anexo aplic\u00e1vel e eventuais dedu\u00e7\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es. O PGDAS-D deve ser preenchido diretamente no portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital do CNPJ ou c\u00f3digo de acesso. Uma vez acessado o sistema, o empres\u00e1rio deve selecionar o per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, informar as receitas \u2014 discriminadas por anexo e por estado, quando necess\u00e1rio \u2014 definir o regime de apura\u00e7\u00e3o (caixa ou compet\u00eancia) e concluir o envio, gerando o DAS correspondente. \u00c9 fundamental que os dados declarados estejam alinhados aos registros cont\u00e1beis, pois diverg\u00eancias podem alterar a al\u00edquota efetiva, gerar inconsist\u00eancias com o SPED e a DCTFWeb e at\u00e9 resultar em fiscaliza\u00e7\u00f5es futuras. O correto preenchimento e envio do PGDAS-D \u00e9 essencial para manter a regularidade fiscal da empresa perante a Receita Federal, evitando autua\u00e7\u00f5es e pend\u00eancias que podem comprometer certid\u00f5es e a perman\u00eancia no regime do Simples Nacional. STF fixa teto de 60% para multa isolada em obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria e refor\u00e7a veda\u00e7\u00e3o ao confisco O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 10 de novembro de 2025, o julgamento do RE 640.452\/RO (Tema 863 da repercuss\u00e3o geral) e fixou importante tese sobre a limita\u00e7\u00e3o das multas isoladas decorrentes do descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias. Por maioria, a Corte estabeleceu que a multa isolada n\u00e3o pode ultrapassar 60% do valor do tributo, sob pena de viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da proporcionalidade e da veda\u00e7\u00e3o ao confisco previstos no art. 150, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. O entendimento tamb\u00e9m prev\u00ea que esse teto poder\u00e1 ser excedido apenas em hip\u00f3teses de dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncias qualificadoras que justificariam san\u00e7\u00f5es mais gravosas. A controv\u00e9rsia surgiu a partir de autua\u00e7\u00e3o do Estado de Rond\u00f4nia contra a Eletronorte, multada em 40% pela falta de emiss\u00e3o de documento fiscal na remessa de \u00f3leo diesel utilizado na gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. Embora o ICMS j\u00e1 tivesse sido recolhido antecipadamente via substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, o Fisco aplicou penalidade por infra\u00e7\u00e3o meramente formal. A empresa impetrou mandado de seguran\u00e7a, obtendo sucessivas redu\u00e7\u00f5es \u2014 de 40% para 10% em 1\u00ba grau e, depois, para 5% no TJ\/RO \u2014 mas insistiu na tese de desproporcionalidade da penalidade. O STF reconheceu a repercuss\u00e3o geral em 2011, mas o julgamento foi conclu\u00eddo apenas em 2025, ap\u00f3s diversas interrup\u00e7\u00f5es por pedidos de vista e de destaque. O relator, ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, prop\u00f4s inicialmente uma limita\u00e7\u00e3o mais restritiva, de 20%, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. O ministro Dias Toffoli apresentou voto m\u00e9dio, fixando um teto de 60%, com possibilidade de majora\u00e7\u00e3o para at\u00e9 100% em casos agravados. Seu voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes, C\u00e1rmen L\u00facia, Fl\u00e1vio Dino e Nunes Marques, formando a maioria. Os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin defenderam patamares intermedi\u00e1rios, alinhados ao limite proposto por Toffoli, mas com condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para sua aplica\u00e7\u00e3o. Ao final, prevaleceu o limite de 60%, e a Corte decidiu ainda pela modula\u00e7\u00e3o dos efeitos, aplicando o entendimento somente \u00e0s multas ainda n\u00e3o definitivamente constitu\u00eddas at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o da ata do julgamento. A decis\u00e3o do STF refor\u00e7a importantes premissas do sistema tribut\u00e1rio. Primeiramente, reafirma a distin\u00e7\u00e3o entre obriga\u00e7\u00e3o principal e obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria, prevista no art. 113, \u00a72\u00ba, do CTN, lembrando que penalidades aplicadas por descumprimento de deveres instrumentais n\u00e3o podem assumir gravidade superior \u00e0 pr\u00f3pria obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Reconhece tamb\u00e9m que, em mat\u00e9ria sancionat\u00f3ria, deve prevalecer a interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel ao contribuinte, conforme determina o art. 112 do CTN, e que normas que reduzam penalidades devem retroagir em benef\u00edcio do administrado, nos termos do art. 106, II, \u201cc\u201d. O Supremo ainda deu destaque ao princ\u00edpio constitucional da veda\u00e7\u00e3o ao confisco, que impede que multas \u2014 sobretudo em infra\u00e7\u00f5es formais \u2014 assumam car\u00e1ter de apropria\u00e7\u00e3o patrimonial desproporcional pelo Estado. A Corte observou que o excesso punitivo, quando n\u00e3o h\u00e1 qualquer preju\u00edzo ao Er\u00e1rio, viola diretamente os limites materiais impostos pela Constitui\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, os ministros valorizaram precedentes que j\u00e1 reconheciam o car\u00e1ter confiscat\u00f3rio de penalidades elevadas, refor\u00e7ando a necessidade de proporcionalidade entre a gravidade da conduta e o montante da multa aplicada. STJ confirma dedu\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias de previd\u00eancia complementar na base do IRPF A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que as contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias pagas pelos participantes de entidades fechadas de previd\u00eancia complementar podem ser deduzidas da base de c\u00e1lculo do Imposto de Renda da Pessoa F\u00edsica (IRPF), observando-se o limite global de 12% dos rendimentos tribut\u00e1veis previsto na legisla\u00e7\u00e3o. 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Prazo final para emiss\u00e3o das guias do PGDAS-D vence hoje (21\/11) Empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo para a emiss\u00e3o das guias de pagamento referentes \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de outubro de 2025. O envio do PGDAS-D e a gera\u00e7\u00e3o do Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o do Simples (DAS) devem ser realizados at\u00e9 sexta-feira, 21, prazo excepcional prorrogado em raz\u00e3o do feriado nacional desta quinta-feira, dia 20. A obrigatoriedade est\u00e1 prevista na Resolu\u00e7\u00e3o CGSN n\u00ba 140\/2018, que disciplina os procedimentos do regime simplificado. O PGDAS-D \u00e9 a ferramenta por meio da qual as empresas do Simples Nacional informam suas receitas mensais e apuram os tributos unificados \u2014 como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e ICMS \u2014 conforme o enquadramento de cada atividade. A entrega \u00e9 mensal, obrigat\u00f3ria para todas as empresas que permanecem no regime, mesmo que n\u00e3o tenham tido faturamento no per\u00edodo. Desde dezembro de 2024, o atraso na entrega do PGDAS-D passou a gerar multa logo ap\u00f3s o vencimento do DAS, que normalmente ocorre no dia 20 ou, quando este recai em feriado ou fim de semana, no primeiro dia \u00fatil seguinte. Com a nova regra, n\u00e3o h\u00e1 mais o prazo de toler\u00e2ncia at\u00e9 mar\u00e7o do ano seguinte: a penalidade de 2% ao m\u00eas, limitada a 20%, incide imediatamente a partir do dia seguinte ao vencimento. Isso vale inclusive para empresas inativas ou com declara\u00e7\u00e3o zerada, refor\u00e7ando a necessidade de cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o mesmo quando n\u00e3o h\u00e1 imposto a recolher. A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem atentamente todos os dados antes da transmiss\u00e3o, especialmente as informa\u00e7\u00f5es de faturamento, o anexo aplic\u00e1vel e eventuais dedu\u00e7\u00f5es ou compensa\u00e7\u00f5es. O PGDAS-D deve ser preenchido diretamente no portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital do CNPJ ou c\u00f3digo de acesso. Uma vez acessado o sistema, o empres\u00e1rio deve selecionar o per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, informar as receitas \u2014 discriminadas por anexo e por estado, quando necess\u00e1rio \u2014 definir o regime de apura\u00e7\u00e3o (caixa ou compet\u00eancia) e concluir o envio, gerando o DAS correspondente. \u00c9 fundamental que os dados declarados estejam alinhados aos registros cont\u00e1beis, pois diverg\u00eancias podem alterar a al\u00edquota efetiva, gerar inconsist\u00eancias com o SPED e a DCTFWeb e at\u00e9 resultar em fiscaliza\u00e7\u00f5es futuras. O correto preenchimento e envio do PGDAS-D \u00e9 essencial para manter a regularidade fiscal da empresa perante a Receita Federal, evitando autua\u00e7\u00f5es e pend\u00eancias que podem comprometer certid\u00f5es e a perman\u00eancia no regime do Simples Nacional. STF fixa teto de 60% para multa isolada em obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria e refor\u00e7a veda\u00e7\u00e3o ao confisco O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 10 de novembro de 2025, o julgamento do RE 640.452\/RO (Tema 863 da repercuss\u00e3o geral) e fixou importante tese sobre a limita\u00e7\u00e3o das multas isoladas decorrentes do descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias. Por maioria, a Corte estabeleceu que a multa isolada n\u00e3o pode ultrapassar 60% do valor do tributo, sob pena de viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da proporcionalidade e da veda\u00e7\u00e3o ao confisco previstos no art. 150, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. O entendimento tamb\u00e9m prev\u00ea que esse teto poder\u00e1 ser excedido apenas em hip\u00f3teses de dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncias qualificadoras que justificariam san\u00e7\u00f5es mais gravosas. A controv\u00e9rsia surgiu a partir de autua\u00e7\u00e3o do Estado de Rond\u00f4nia contra a Eletronorte, multada em 40% pela falta de emiss\u00e3o de documento fiscal na remessa de \u00f3leo diesel utilizado na gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. Embora o ICMS j\u00e1 tivesse sido recolhido antecipadamente via substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, o Fisco aplicou penalidade por infra\u00e7\u00e3o meramente formal. A empresa impetrou mandado de seguran\u00e7a, obtendo sucessivas redu\u00e7\u00f5es \u2014 de 40% para 10% em 1\u00ba grau e, depois, para 5% no TJ\/RO \u2014 mas insistiu na tese de desproporcionalidade da penalidade. O STF reconheceu a repercuss\u00e3o geral em 2011, mas o julgamento foi conclu\u00eddo apenas em 2025, ap\u00f3s diversas interrup\u00e7\u00f5es por pedidos de vista e de destaque. O relator, ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, prop\u00f4s inicialmente uma limita\u00e7\u00e3o mais restritiva, de 20%, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. O ministro Dias Toffoli apresentou voto m\u00e9dio, fixando um teto de 60%, com possibilidade de majora\u00e7\u00e3o para at\u00e9 100% em casos agravados. Seu voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes, C\u00e1rmen L\u00facia, Fl\u00e1vio Dino e Nunes Marques, formando a maioria. Os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin defenderam patamares intermedi\u00e1rios, alinhados ao limite proposto por Toffoli, mas com condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para sua aplica\u00e7\u00e3o. Ao final, prevaleceu o limite de 60%, e a Corte decidiu ainda pela modula\u00e7\u00e3o dos efeitos, aplicando o entendimento somente \u00e0s multas ainda n\u00e3o definitivamente constitu\u00eddas at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o da ata do julgamento. A decis\u00e3o do STF refor\u00e7a importantes premissas do sistema tribut\u00e1rio. Primeiramente, reafirma a distin\u00e7\u00e3o entre obriga\u00e7\u00e3o principal e obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria, prevista no art. 113, \u00a72\u00ba, do CTN, lembrando que penalidades aplicadas por descumprimento de deveres instrumentais n\u00e3o podem assumir gravidade superior \u00e0 pr\u00f3pria obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Reconhece tamb\u00e9m que, em mat\u00e9ria sancionat\u00f3ria, deve prevalecer a interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel ao contribuinte, conforme determina o art. 112 do CTN, e que normas que reduzam penalidades devem retroagir em benef\u00edcio do administrado, nos termos do art. 106, II, \u201cc\u201d. O Supremo ainda deu destaque ao princ\u00edpio constitucional da veda\u00e7\u00e3o ao confisco, que impede que multas \u2014 sobretudo em infra\u00e7\u00f5es formais \u2014 assumam car\u00e1ter de apropria\u00e7\u00e3o patrimonial desproporcional pelo Estado. A Corte observou que o excesso punitivo, quando n\u00e3o h\u00e1 qualquer preju\u00edzo ao Er\u00e1rio, viola diretamente os limites materiais impostos pela Constitui\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, os ministros valorizaram precedentes que j\u00e1 reconheciam o car\u00e1ter confiscat\u00f3rio de penalidades elevadas, refor\u00e7ando a necessidade de proporcionalidade entre a gravidade da conduta e o montante da multa aplicada. STJ confirma dedu\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias de previd\u00eancia complementar na base do IRPF A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que as contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias pagas pelos participantes de entidades fechadas de previd\u00eancia complementar podem ser deduzidas da base de c\u00e1lculo do Imposto de Renda da Pessoa F\u00edsica (IRPF), observando-se o limite global de 12% dos rendimentos tribut\u00e1veis previsto na legisla\u00e7\u00e3o. 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